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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Plano de saúde terá de incluir parceiro gay

Operadoras precisarão aceitar como dependente o companheiro do mesmo sexo que comprove união estável com titular, decide ANS

As operadoras de planos de saúde terão que aceitar como dependente o companheiro do mesmo sexo que comprove união estável com o titular do plano, de acordo com uma orientação definida nesta semana pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A medida já está em vigor, e as empresas que descumprirem a determinação serão advertidas e multadas em até R$ 50 mil por usuário cujo direito tenha sido negado, a depender do porte da operadora.
A ANS diz ter baseado a determinação na Constituição, que define como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do bem de todos, ``sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação``.
A orientação da agência, porém, deixa a cargo da operadora estabelecer os critérios de comprovação da união homoafetiva, que deverão observar requisitos similares aos usados com companheiros heterossexuais.
A união homoafetiva foi oficializada pela Justiça em menos da metade dos Estados brasileiros, segundo levantamento feito pela Folha em agosto do ano passado. A maior parte trata a questão apenas como uma sociedade de fato.
O impacto da nova orientação não deverá ser grande para as operadoras de saúde, afirma Orency Francisco da Silva, diretor de comunicação da Unidas, associação que reúne 140 operadoras de plano de saúde.
Segundo ele, parte dos planos de autogestão já considerava o parceiro do mesmo sexo para efeito de inclusão no plano de saúde. ``Para muitas operadoras, isso não é novidade, pois já adotavam esse critério``, afirmou, lembrando que a Justiça já vinha tomando diversas decisões nesse sentido.
Toni Reis, presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), afirma que ele próprio, em união homoafetiva há 20 anos, já teve a inscrição do dependente negada duas vezes em planos de saúde. ``[A medida] Vem tarde, mas é muito importante. Vai atender a muitos casais.``

Fonte: JOHANNA NUBLAT e LARISSA GUIMARÃES - Folha de S.Paulo