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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 3 de fevereiro de 2013

TRF-3 envia para concilição ações em que o INSS recorreu

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ampliou a remessa de processos ao gabinete de conciliação da corte. A medida entra em vigor com a Resolução 466, do presidente Newton de Lucca, publicada na última quarta-feira (30/1).

A resolução prevê que serão remetidos ao Gabinete de Conciliação da corte os processos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos quais houve concessão do benefício em primeira instância e o INSS conste como apelante.

A medida do dia 30 altera a Resolução 460/2012 e determina os períodos de registro dos processos afetados. Serão remetidos ao gabinete de conciliação as ações de aposentadoria por invalidez registradas no TRF-3 entre 16 e 31 de outubro de 2012 e os processos de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez registrados nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro deste ano.

O objetivo da medida é acelerar o Programa de Conciliação do TRF-3. Além dos processos por aposentadoria por invalidez e auxílio doença, a aposentadoria por idade rural e salário-maternidade também são distribuídos diretamente ao gabinete de conciliação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico