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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Carência para parto em planos de saúde poderá ser flexibilizada

A fixação de carência de até 300 dias para parto definida por planos e seguros privados de saúde ( Lei nº 9.656/1998) poderá ser proibida em algumas circunstâncias. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) deverá analisar essa restrição, recomendada em projeto de lei ( PLS 6/2013) do senador Gim Argello (PTB-DF).

A proposta livra da exigência gestantes menores de 16 anos; portadoras de deficiência física, sensorial ou mental; ou que enfrentam gravidez de risco. Nesses casos, a empresa de planos e seguros de saúde ficará proibida de estipular qualquer período de carência para a realização de exames e acompanhamento pré-natal, tratamentos obstétricos e partos.

Ao justificar a medida, Gim argumenta ser necessário oferecer um tratamento diferenciado a gestantes em situação de vulnerabilidade para que elas alcancem o mesmo nível de atendimento oferecido à maioria das mulheres.

"A justiça de nossas leis, para ser equitativa, deve, portanto, contemplar essas mulheres hipossuficientes quanto à condição de enfrentar as dificuldades de uma gravidez e um parto com tratamento adequado no que diz respeito ao atendimento médico-hospitalar por elas contratado junto a operadoras de planos de saúde", sustentou Gim.

Depois de passar pela CDH, a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado