Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Projeto obriga restaurantes a oferecer porções reduzidas a operados

A Câmara analisa projeto que obriga bares e restaurantes a colocar em seus cardápios porções reduzidas pela metade para as pessoas que foram submetidas à cirurgia bariátrica (cirurgia para redução do estômago). Pela proposta (PL 4833/12), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), o preço da refeição deverá ser proporcionalmente reduzido de acordo com a quantidade ofertada.

A exceção fica por conta do consumo de sobremesas, sucos e bebidas. Para ter direito ao benefício, o interessado deverá comprovar sua condição por meio de laudo médico ou declaração do médico responsável. Ainda de acordo com o texto, os restaurantes deverão fixar cartazes para divulgar os direitos previstos na lei. Segundo o autor, as pessoas que fazem a cirurgia para redução do estômago reclamam de prejuízos, porque pagam pelo alimento que não consomem. O operado não come a totalidade da porção. De forma que não é justo que ele pague o preço total, afirma.

Outro fator importante, ressalta Santo Agostini, é que os restaurantes vão combater o desperdício de alimentos, ao mesmo tempo em que aumentam a clientela que passou por esse tipo de cirurgia.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias