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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Trabalhador prestará serviço comunitário por uso de atestado médico falso

A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou o empregado de um posto de combustíveis à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo uso de atestado médico falso para justificar faltas ao trabalho. O réu afirmou que teve problemas de saúde e não pôde ir ao médico por falta de dinheiro. Para evitar descontos na remuneração, procurou duas pessoas que tinham acesso a documentos em hospital, as quais lhe forneceram o atestado.

Assim como o apelante, os "fornecedores" também foram denunciados e condenados em dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços. Apenas o funcionário do posto de combustíveis recorreu com pedido de absolvição. Em seu favor, disse não haver provas da autoria do delito, e argumentou que não tinha ciência da falsidade do documento.

O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, considerou impossível o funcionário não saber que o documento era falso. O acusado possuía repleta ciência de estar utilizando documento falsificado, uma vez que, ciente de que seu vizinho trabalhava como atendente de farmácia no hospital, [...] solicitou ao mesmo um atestado médico, o qual foi utilizado para ludibriar o seu empregador e, com isso, obter vantagem patrimonial indevida, qual seja, não ter descontados em sua folha de pagamento salarial os dias em que faltou ao trabalho, enfatizou.

A decisão reformou em parte a sentença da comarca de Joaçaba, e reduziu a pena de dois para um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade em favor de entidade a ser definida pelo juízo (Apelação Criminal n. 2011.045967-8).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina