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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Elias Junior propõe lei que agiliza atendimento a idosos por planos de saúde

Respeito e dignidade.

Com essas palavras o deputado Elias Junior (PMN), definiu o que pretende com o projeto de lei, apresentado esta semana em plenário, que obriga os planos e seguradoras de saúde a atender no prazo máximo de 24 horas, idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Na proposta, Elias Junior enfatiza o desrespeito que invariavelmente as pessoas da melhor idade sofrem ao buscarem atendimento médico através dos planos de saúde, principalmente com relação ao tempo despendido.

Considerando que o idoso, àquele que tanto fez pelo País, é preterido nos seus mais simples anseios; queremos dar um basta nesta situação. Queremos respaldar essas pessoas, por já terem sua saúde fragilizada, ressaltou Elias Junior.

De acordo com o Artigo 3, Inciso XIV da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, emitido pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar, o direito ao atendimento imediato nos casos de urgências e emergências, é garantido.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás