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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Estado deve garantir tratamento a pacientes com problemas graves

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisões da Justiça de 1º grau, determinando que o Estado providencie tratamento de saúde se necessário em hospitais privados a duas pacientes com problemas graves: uma precisa de sessões de hemodiálise e acompanhamento de nefrologista; outra, de cuidado odontológico especial.

Os desembargadores votaram de forma desfavorável aos recursos do Estado, que pedia a suspensão dos efeitos das liminares concedidas em primeira instância, sob o argumento de não existir prova inequívoca das alegações das pacientes.

O relator dos processos, desembargador Raimundo Barros, entendeu que as decisões do juiz de origem foram no sentido de assegurar a proteção constitucional do direito à saúde, considerando a garantia de proteção à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado democrático de Direito, contido na Constituição Federal.

Barros não acolheu outro argumento do Estado, da ausência de recursos para custeio dos tratamentos. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Nelma Sarney concordaram com o relator, entendimento igual ao da Procuradoria Geral de Justiça.

Prescrição médica
Em ambos os casos, o relator lembrou que a recomendação para os tratamentos foram oriundos de prescrição médica, o que considerou como medida mais correta e eficaz ao tratamento das doenças diagnosticadas.

De acordo com os autos, uma das pacientes é diabética e portadora de insuficiência renal. A outra apresenta fenda palatina anormalidade genética caracterizada por abertura que atinge parte ou todo o céu da boca e a base do nariz e problemas graves de dentição, além de deficiência mental severa. Também necessita de atendimento hospitalar, segundo a prescrição.

Nos dois casos, o magistrado de 1º grau determinou que o Estado providenciasse o tratamento em hospital público. Caso não haja leitos disponíveis, que pague os custos na rede privada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão