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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Planos de saúde estão a um voto de vencer disputa no STJ

As operadoras e seguradoras de planos de saúde estão a um voto de obter uma importante vitória na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito público. Ao analisarem ontem recurso do HSBC Seguros Brasil contra a Fazenda Nacional, quatro dos cinco ministros da turma decidiram que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre os pagamentos feitos a médicos referenciados (pessoas físicas).

O ministro Ari Pargendler, porém, adiou o desfecho da disputa ao pedir vista dos autos. Não há data para o julgamento ser retomado. Na 2ª Turma já há precedentes favoráveis às empresas.

Os ministros da 1ª Turma aceitaram a tese de que os planos de saúde apenas atuam como intermediários entre os médicos e os segurados. Pagam os prestadores de serviços - no caso, os médicos - ou reembolsam os clientes por despesas com consultas particulares. "Só haverá incidência da contribuição quando houver serviço", defendeu na tribuna o advogado do HSBC no caso, Leonardo Pimental Bueno, do escritório Machado Meyer Advogados. "No caso, não há tomada de serviço pela operadora, que apenas repassa valores."

No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que há incidência de contribuição previdenciária porque o serviço do médico é prestado ao plano de saúde, e não apenas ao paciente. Ontem, o procurador Marcus Vinícius Alves Porto sustentou que as turmas de direito privado do STJ já adotaram entendimento nesse sentido ao julgarem casos de responsabilidade civil de operadoras e seguradoras.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, porém, aplicou ao processo do HSBC jurisprudência da 2ª Turma do STJ. Decisões favoráveis já haviam sido proferidas em recursos da Golden Cross e da Brasil Saúde Companhia de Seguros (atualmente de propriedade da Sul América Seguro Saúde), julgados em 2010 e 2011.

Apesar da existência de decisões favoráveis às empresas na 2ª Turma, advogados afirmam que o início do julgamento é relevante para pacificar a questão na Corte. "Com a decisão da 1ª Turma, a discussão se encerra", diz o advogado Francisco Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. "É importante para as operadoras que estão sendo cobradas pela Fazenda Nacional e ainda não questionaram a exigência no Judiciário."

Na prática, o desfecho da discussão no STJ também é importante para reduzir a carga tributária do mercado de saúde suplementar. Segundo advogados, as cobranças, em alguns casos, chegam a milhões de reais, por causa, principalmente, do tempo da discussão. O caso do HSBC tramita há 13 anos.

No julgamento de ontem, porém, os ministros da 1ª Turma do STJ não permitiram à seguradora compensar integralmente os valores já recolhidos, mas apenas 30% do total.

Fonte: Jornal Valor Econômico