O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alinhou sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e considerou ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre um terço de férias. A decisão da 1ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana, em mandado de segurança ajuizado pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul (Abramge-RS).
Dessa forma, as empresas associadas poderão requerer junto à Receita Federal a compensação dos valores pagos à Previdência a esse título nos últimos cinco anos.
A Abramge reúne empresas médicas, fornecendo assistência empresarial e jurídica. A associação tem sede em diversos estados brasileiros. No RS, tem como associados o Centro Clínico Gaúcho, a Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde, a Multiclínica Serviços de Saúde, a Porto Alegre Clínicas e a Sulmed Assistência Médica.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal, o TRF4 deve se aliar ao STJ. "Não pode haver incidência sobre o terço de férias recebido pelo empregado visto que esta verba não se incorpora à sua remuneração para fins de aposentadoria", argumentou a magistrada.
Como o julgamento não foi unânime na turma, com votação de dois a um, a União poderá recorrer novamente no tribunal contra a decisão.
AC 5010543-19.2010.404.7100/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.