O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento de quatro frascos por mês do medicamento FILGRASTIM 300 mcg (Granulokine), produzido por outro laboratório autorizado pela Anvisa, enquanto durar a prescrição médica, ou aquele que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituído, no caso concreto de um paciente que sofre de uma doença sanguínea, sob avaliação médica.
O autor afirmou que é portador de neutropenia cíclica (CID D70) e por isso requereu provimento jurisdicional que lhe assegure o recebimento da medicação, de quatro frascos mensais, de forma continuada. Alegou que necessita da medicação especificada, conforme demonstra as declarações médicas anexadas aos autos, não possuindo, entretanto, condições econômicas de arcar com a aquisição do medicamento.
De acordo com o magistrado, o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado por meio de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.
(Processo nº 0806694-97.2012.8.20.0001)
Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.