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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Justiça determina que Issec realize procedimento cirúrgico em paciente com tumor no ouvido

O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve realizar cirurgia na professora I.G.M.D., que sofre com tumor no ouvido esquerdo. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0136119-69.2013.8.06.0001), I.G.M.D. é associada do Issec desde 1998. Ela foi diagnosticada com colesteatoma (tumor no ouvido), que sem o devido tratamento cirúrgico pode evoluir para meningite.

O médico responsável indicou a realização de cirurgia no Instituto de Oftalmologia e Otorrinolaringologia de Fortaleza (IOF), que é referência nesse tipo de procedimento. O Issec, no entanto, negou autorização porque o hospital não faz mais parte de sua lista de credenciados.

Alegando não ter condições de custear a cirurgia, a paciente ingressou na Justiça requerendo que o Issec arque com todos os custos e que o procedimento seja realizado no IOF, como indicado pelo médico.

O magistrado concedeu liminar em favor da professora por entender que cabe ao instituto de saúde dos servidores prestar aos seus beneficiários assistência médica, hospitalar, odontológica e complementar de saúde. O pedido para que o procedimento seja realizado no IOF também foi atendido, pois não houve indicação de outro centro médico com equivalência de serviços e qualidade.

Por tais motivos, em face da alegada urgência, defiro o pedido antecipatório, determinando ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado que providencie a realização do procedimento cirúrgico conforme indicação médica, ressaltou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (31/01).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará