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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Toro defende ressarcimento dos hospitais privados pelo SUS

José Luiz Toro, fundador e atual presidente do Ibdss: Entidades que representam os hospitais deveriam abraçar esta causa

O Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (Ibdss) é uma referência quando o assunto é a defesa dos interesses das operadoras de saúde no Brasil. A entidade, criada em 2001, surgiu com o objetivo de ser um organismo de “fomento ao estudo do direito”, focado, de forma particular, nos imbróglios envolvendo planos de saúde e a regulação da atividade. “Necessitamos que a legislação tenha um equilíbrio e que os magistrados também sejam sensíveis aos aspectos econômicos e atuariais que norteiam esse tipo de contratação”, defende o advogado José Luiz Toro, fundador e atual presidente do Ibdss. Militante da causa – é consultor jurídico da Unidas –, Toro é conhecido também pela defesa de teses polêmicas, como o ressarcimento por via reversa, que prevê a compensação do SUS aos hospitais privados obrigados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde. “Penso que as entidades que representam os hospitais deveriam abraçar esta causa”, defende ele, que falou à Diagnóstico.

Diagnóstico – A tese de inconstitucionalidade da lei 9.656/98, que versa sobre o ressarcimento ao SUS, sempre foi rejeitada pela justiça brasileira. O senhor, José Luiz Toro – inclusive, admite que a causa é perdida. O que houve de errado na estratégia?

Toro – No início, alguns magistrados reconheciam a inconstitucionalidade da cobrança. Posteriormente, houve uma mudança significativa de tal posição, apesar de o STF ainda não ter se pronunciado expressamente sobre o assunto. No final das contas, ficou claro que não houve um debate aprofundado com a sociedade sobre o tema.

Diagnóstico – Qual é a atual bandeira das operadoras sobre a questão?

Toro – De que é preciso mudar a lei. O que todos querem é que, quando um plano de saúde nega indevidamente um atendimento, obrigando o consumidor a procurar o SUS, o plano seja condenado – e tão somente nesses casos – a efetuar o ressarcimento. Uma decisão do STJ, que foi relatada pelo então ministro Luiz Fux, reconhece, inclusive, a legalidade do ressarcimento ao SUS nessa circunstância. Há unanimidade das operadoras sobre esse ponto de vista. Atualmente, o consumidor acaba pagando a conta três vezes: primeiro, para o governo, através dos impostos e da contribuição previdenciária; segundo, para o plano, em face de sua contraprestação pecuniária, e terceiro, novamente para o plano, em razão do repasse de eventuais sinistralidades, principalmente nos planos coletivos.

Diagnóstico – Quais os pontos de maior divergência na cobrança feita pela ANS?

Toro – Prescrição, ilegalidade da cobrança através da Tunep (até 31/12/2007) ou IVR – pois não se trata de um ressarcimento, haja vista que é cobrado um valor superior àquele que serve de remuneração dos hospitais conveniados ao SUS. Há também incorreções no processo administrativo – não reconhecimento de carência, cobertura parcial temporária, atendimento não previsto no rol da ANS, entre outras incongruências.

Diagnóstico – O senhor defende o ressarcimento por via reversa – quando um paciente do SUS é atendido por um hospital particular. Há amparo legal sobre a questão?

Toro – Ainda não. Porém, entendo que é possível o Judiciário reconhecer casos de situação concreta. Afinal, o que está ocorrendo é um enriquecimento sem causa do Estado. Tal situação não é ética, e o Direito não pode prestigiar tal comportamento, mesmo que inexista lei. Aplico, analogicamente, a figura do ressarcimento ao SUS, de forma reversa. Penso que as entidades que representam os hospitais deveriam abraçar esta causa.

Diagnóstico – O senhor sempre defendeu os interesses das operadoras e mantém uma postura atuante no setor, inclusive com contribuições na esfera normativa. Há avanços na legislação brasileira para o setor? Onde é preciso avançar?

Toro – A Lei n. 9.656, de 1998, representa um avanço para toda a sociedade. Na realidade, como dizia Kennedy, somos todos consumidores e beneficiários de planos de saúde. Porém, o remédio em excesso pode representar um veneno. E matar o paciente. A excessiva concentração do mercado não interessa aos consumidores e nem aos prestadores de serviços. Necessitamos que a legislação tenha um equilíbrio, e que os magistrados também sejam sensíveis aos aspectos econômicos e atuariais que norteiam esse tipo especial de contratação.

Fonte: Diagnóstico Web