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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Laudos médicos podem passar a servir como exame de corpo de delito

Também esta previsto no projeto valer as fichas de notificação das mulheres vítimas de violência atendidas em serviços de saúde

Os prontuários e laudos médicos podem passar a servir como exame de corpo de delito nos locais onde não houver estrutura suficiente para o exame. A medida está prevista no Projeto de Lei 5899/13, da deputada Marina Santanna (PT-GO).

Hoje, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº3.689/41), o exame de corpo de delito deve ser feito por um perito oficial ou, na falta dele, por duas pessoas portadoras de diploma de nível superior com habilitação técnica relacionada.

De acordo com o PL 5899/13, quando não houver esses profissionais disponíveis, valerão como exame os laudos médicos, assim como as fichas de notificação das mulheres vítimas de violência atendidas em serviços de saúde. Essas fichas foram instituídas pela Lei 10.778/03, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem esse tipo de caso.

Marina Santanna explicou que a proposta adequa o Código Penal à Lei Maria da Penha (11.340/06), segundo a qual os laudos médicos são aceitos como prova para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: SaúdeWeb