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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Ambulância deve respeitar normas de trânsito, decide TJ-MG

Mesmo que trafegue com as sirenes ligadas, durante atendimento de ocorrência, o motorista de uma ambulância não está isento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, já que a preferência não representa trânsito livre. Assim, caso o veículo se envolva em algum acidente causado pelo seu condutor, deve arcar com a reparação dos danos causados aos demais envolvidos. Com base neste entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso da Trade Serviços e Administração e manteve sentença que condenou a empresa a pagar os reparos em carro atingido por uma ambulância do Samu de propriedade da Trade.

O homem afirmou que circulava pela avenida dos Andradas, em Belo Horizonte, e foi atingido pela ambulância enquanto cruzava uma rua, o que causou diversos danos materiais no veículo. Ele disse que, em diversas ocasiões, procurou a empresa para que fosse pago o valor dos reparos e, sem êxito, entrou com a ação. O homem citou a culpa exclusiva do condutor da ambulância, anexando aos autos o boletim de ocorrência, em que o motorista admite ter ficado sem freios quando atravessava o cruzamento.

A Trade alegou que a ambulância estava prestando serviços, com a sirene e o giroflex ligados, o que garante a preferência de circulação. Assim, ao não ouvir ou ver a ambulância, o motorista do veículo teria sido o responsável pelo acidente. A sentença da juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu os argumentos apresentados pelo homem e determinou que a proprietária da ambulância pagasse quase R$ 6 mil a título de danos materiais.

Relator do recurso que a Trade apresentou ao TJ-MG, o desembargador Amorim Siqueira afirmou que o fato de estar em ocorrência, com o giroflex e a sirene funcionando, não representa trânsito livre para a ambulância. Ele citou que o boletim de ocorrência inclui a versão em que o condutor do veículo da Trade admite a falha nos freios. O condutor disse que a colisão ocorreu porque teve de atravessar o cruzamento, caso contrário poderia atropelar os pedestres que circulavam no local.

Segundo o relator, mesmo com a falha nos freios, “a verdade é que o motorista não agiu com cautela, razão pela qual não há que se falar em culpa concorrente”. Amorim Siqueira votou pela manutenção do pagamento dos danos morais, sendo acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico