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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Segunda Turma dá efeito erga omnes a ação para fornecimento de fraldas descartáveis

Em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu eficácia erga omnes (para todos) a ação civil pública destinada a garantir o fornecimento de fraldas descartáveis a portadores de doenças que necessitem desse item e não tenham condições de arcar com seu custo. A decisão foi unânime.

A ação foi movida em favor de uma jovem de 21 anos, portadora de um conjunto de patologias de origem congênita. A família, de baixa renda, não conseguia arcar com o custo das fraldas descartáveis, de aproximadamente R$ 400 por mês, e o MP conseguiu garantir na Justiça o fornecimento gratuito pelo estado.

Na ação, o Ministério Público pediu que fosse atribuída eficácia erga omnes à decisão. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença.

Segundo o acórdão, “não se afigura razoável impor ao estado e aos municípios suportar os custos de publicação da sentença (artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor) para atribuir-lhe eficácia erga omnes, nos casos em que a ação civil pública foi ajuizada para tratar da especificidade do caso concreto de uma determinada pessoa, cuja situação sequer poderá reproduzir-se no futuro ou poderá estar superada pela dinâmica de novos tratamentos ou medicamentos”.

No recurso ao STJ, o MP alegou que o acórdão, ao limitar a eficácia da decisão, deixou de observar que “a tutela difusa concedida na sentença, naturalmente, será objeto de liquidação individual, oportunidade em que os interessados deverão produzir a prova da necessidade”.

Vício sanável

O ministro Og Fernandes, relator, também entendeu pela abrangência da sentença prolatada. Ele citou decisão da Corte Especial do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, no sentido de que “os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo”.

“A ausência de publicação do edital previsto no artigo 94 do CDC, com vistas a intimar os eventuais interessados da possibilidade de intervirem no processo como litisconsortes, constitui vício sanável, que não gera nulidade apta a induzir a extinção da ação civil pública, porquanto, sendo regra favorável ao consumidor, como tal deve ser interpretada”, acrescentou o ministro.

Desse modo, concluiu o relator, “os efeitos do acórdão em discussão nos presentes autos são erga omnes, abrangendo todas as pessoas enquadráveis na situação do substituído, independentemente da competência do órgão prolator da decisão. Não fosse assim, haveria graves limitações à extensão e às potencialidades da ação civil pública, o que não se pode admitir”.

REsp 1377400

Fonte: STJ

Ex-jogador da seleção francesa está em coma há 32 anos

Jean-Pierre Adams, jogador de futebol com passagem pela seleção francesa, tinha 34 anos quando foi submetido a uma operação no joelho. Desde que ele tomou a anestesia para o procedimento, passaram-se 32 anos. O ex-defensor está em coma até hoje.

Adams nasceu no Senegal, em 1948, mudou-se para a França na infância e chegou a jogar como atacante até fazer 22 anos. Depois, consolidou-se como defensor em times como Nice e Paris Saint-Germain, com 22 partidas pela seleção francesa.

Em março de 1982, quando defendia o FC Chalon, Adams teve uma ruptura ligamentar no joelho. O jogador foi hospitalizado em Lyon e teve um broncoespasmo após tomar a anestesia, e isso gerou problemas de oxigenação no cérebro dele.

Quando o hospital disse que não podia mais manter Adams, a mulher dele, Bernardette, fez uma série de modificações na casa para receber o jogador em coma. Segundo o jornal inglês "The Guardian", isso colocou a família do francês em sérios problemas financeiros.

A família do jogador recebeu doações de uma série de entidades, como a FFF (Federação Francesa de Futebol) e Nimes e PSG, times em que o defensor atuou. A Variétés Club de France, entidade que reúne ex-jogadores como Zinedine Zidane, Michel Platini e Jean-Pierre Papin, também fez uma partida a fim de angariar fundos para a causa.

"Jean-Pierre sente, cheira, ouve e se assusta quando um cachorro late. Ele só não consegue ver", disse Bernardette em uma entrevista concedida em 2007.

Em 2012, a mulher de Adams falou ao "Midi Libre" sobre o caso: "Tive a sensação de que o tempo parou em 1982". Bernardette segue ao lado do francês até hoje.

No ano passado, testes realizados por um neurologista especializado em lesões cerebrais comprovaram que Adams teve sério comprometimento. No entanto, Bernardette rechaçou a ideia da eutanásia. "Isso é impensável", avaliou a esposa ao "Guardian".

Fonte: UOL

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Grã-Bretanha regulamenta geração de bebês de 'três pais'

Técnica usa espermatozoide e óvulos dos pais, além de um óvulo adicional de uma doadora

A geração de bebês usando espermatozoides e óvulos de três pessoas será regulamentada na Grã-Bretanha.

A proposta de regras para esse tipo de reprodução - que usa espermatozoide e óvulos dos pais, além de óvulo adicional de uma doadora - será analisada como parte de uma consulta pública e poderá entrar em vigor no final de 2014.

Médicos afirmam que a fertilização in vitro usando material genético de três pessoas pode eliminar doenças debilitantes ou fatais passadas da mãe para os filhos.

Mas críticos afirmam que o procedimento não é ético e poderá abrir caminho para que a Grã-Bretanha comece a usar técnicas para "projetar crianças".

A Secretaria da Saúde britânica (equivalente ao Ministério da Saúde no Brasil) já afirmou que apoia o uso da técnica e acrescentou que a consulta pública não vai colocar em debate se a técnica poderá ser usada, mas sim como ela será implementada.

O órgão regulatório desses procedimento no país, a Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia, terá que decidir caso a caso se existe um "risco significativo" de a criança nascer com alguma deficiência ou doença para justificar o uso da técnica.

Mitocôndria

O uso do espermatozoide e dos óvulos dos pais, mais um óvulo adicional de uma doadora, pode evitar doenças e problemas herdados pela mitocôndria.

A mitocôndria pode ser encontrada em quase todas as células humanas, provendo a energia que essas células precisam para funcionar.

As doenças passadas de mãe para filho através da mitocôndria são conhecidas como distúrbios mitocondriais. Tais doenças afetam uma em cada 6,5 mil crianças britânicas e podem causar incapacidade muscular, cegueira, insuficiência cardíaca e até a morte.

Para evitar essas doenças, é possível usar um óvulo extra de uma doadora, que poderia proporcionar à criança uma mitocôndria saudável.

Mas isso também pode resultar em bebês com DNA dos dois pais e uma quantidade minúscula de material genético da doadora, pois a mitocôndria tem seu próprio DNA.

Técnicas

Existem duas técnicas para criar embriões a partir de três doadores.

Uma delas consiste em tirar o núcleo do óvulo da mãe e inseri-lo em um óvulo de uma doadora que possui mitocôndrias saudáveis e que teve seu núcleo previamente removido. Esse novo óvulo poderá, então, ser fertilizado com o espermatozoide do pai.

A outra forma é fertilizar dois óvulos com o espermatozoide, criando o embrião dos pais e outro dos doadores. Os núcleos, contendo a informação genética, são removidos dos dois embriões, mas apenas o núcleo do embrião dos pais é conservado.

Esse núcleo é implantado no embrião dos doadores, com a mitocôndria saudável, e este embrião é implantado no útero da mãe.

Doação de órgãos

A Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia acredita que apenas as mulheres que sejam portadoras de problemas graves obterão a autorização para este tratamento - ou seja, é possível que o método seja aplicado em apenas dez casos por ano.

E a regulamentação britânica também sugere que a mulher doadora dos óvulos seja tratada da mesma forma que um doador de órgãos.

As crianças que venham a nascer a partir deste processo não saberão a identidade da doadora, o que também é o procedimento para os outros doadores de espermatozoides e óvulos.

"Permitir a doação mitocondrial dará às mulheres que têm (alguma) doença mitocondrial grave a oportunidade de ter filhos sem passar para eles problemas genéticos devastadores", disse Sally Davies, a médica-chefe da Secretaria da Saúde. "Também vai manter a Grã-Bretanha na vanguarda do desenvolvimento científico na área"

David King, diretor do grupo de fiscalização independente Juman Genetis Alert, afirmou que essa foi uma decisão de grande "significado histórico", mas que não foi debatida de forma adequada e tem implicações "antiéticas".

"Se (a medida) for aprovada, será a primeira vez que qualquer governo legaliza a modificação do genoma humano que pode ser herdado, algo que é proibido em todos os outros países europeus. As técnicas não passaram pelos testes de segurança necessários, então é desnecessário e prematuro apressar a legalização", afirmou.

Fonte: UOL

Curso: Profilaxia do Erro Odontológico

Data: 24 de Abril de 2014
Horário: 19h00
Local: ABO-Goiás

PÚBLICO
Cirurgiões-Dentistas e Acadêmicos de Odontologia

COORDENADOR(A)
Marcos Vinicius Coltri
· Advogado (OAB-SP 208.259)
· Presidente da Comissão de Direito Médico e Odontológico da OAB-Santana/SP
· Coordenador do curso de pós-graduação de Direito Médico da Escola Paulista de Direito
· Docente convidado dos cursos de Especialização em Odontologia Legal da ABO/GO (Goiânia) e da FORP-USP (Ribeirão Preto/SP)
· Membro da ABOL – Associação Brasileira de Odontologia Legal
· Autor do livro: Comentários ao Código de Ética Médica

PROGRAMA
- O que é o “erro odontológico”.
- O que leva o paciente a processar os cirurgiões-dentistas.
- Quais são as medidas preventivas ético-legais capazes de evitar os processos movidos pelos pacientes.
- Cuidados em publicidade odontológica.

INVESTIMENTO
Doação de 2kg de alimento não perecível, que poderão ser entregues no dia.

OBS.: A ABO Goiás reserva-se no direito de não realizar os cursos que não preencherem o número mínimo de vagas.
Com exceção aos cursos gratuitos, as vagas são garantidas somente após a confirmação da matrícula em nossa Secretaria com o pagamento da primeira parcela ou do valor total do curso.

Maiores informações: http://www.abogoias.org.br/site2012/cursos.asp?curso=277

Ministério da Saúde tem 10 dias para fornecer medicamento contra Doença de Fabry

O TRF da 1.ª Região determinou que o Ministério da Saúde forneça o medicamento Fabrazyme (Betagalsidade) em 10 dias, sob pena de multa diária. A decisão foi unânime na 5.ª Turma do Tribunal após o julgamento de recurso interposto pela União contra decisão anterior do colegiado que assegurou o fornecimento do medicamento com urgência, na quantidade estabelecida em prescrição médica, a portador da Doença de Fabry clássica, moléstia grave com complicações em múltiplos órgãos e sistemas.

A União, no entanto, atribui a eventual demora no cumprimento da decisão a entraves operacionais e alega que é obrigada a cumprir procedimentos para a aquisição de bens, sendo necessária a extensão do prazo para o cumprimento da liminar. Alega, ainda, que a fixação de multa contra a Fazenda Pública vai contra os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo o da legalidade e o da impessoalidade.

Mas, o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, não considera razoáveis as alegações da apelante, pois mesmo considerando as especificidades da aquisição de bens materiais por parte da União, em 03/09/2012 foi declinado o pedido de prazo suplementar para cumprimento da liminar, que foi deferida em caráter de urgência em 19/04/2012 por se tratar de fornecimento de medicamento para paciente portador de enfermidade grave. “O exercício do direito fundamental à saúde e à vida não se submete às restrições próprias do procedimento licitatório ou dos entraves burocráticos, em especial quando a União possuía há mais de quatro meses conhecimento da obrigação de fornecer o medicamento requerido pela parte autora’, ressaltou.

Quanto à possibilidade de imposição da multa em desfavor da Fazenda Pública, o magistrado também não vê motivos para reformar a sentença. Ele acredita que a decisão está em sintonia com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “no sentido de que o Código Processual, entre outras medidas coercitivas, atribuiu ao juiz a faculdade de impor multa cominatória em desfavor do devedor, ainda que se trate da Fazenda Pública, tendo por escopo inibir o descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer ou de entregar coisa, sendo certo que a pena pecuniária incide a partir da ciência do obrigado de sua recalcitrância”.

Souza Prudente destacou, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera que a demora excessiva e injustificada do poder público à realização de direitos fundamentais justifica a intervenção do Judiciário para impor obrigação de fazer, não se devendo falar em violação do princípio da separação dos poderes (REsp 1069441 / PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/12/2010).

Assim, o relator negou provimento ao recurso e manteve a determinação para que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) cumpra a liminar em 10 dias, sob pena de multa diária de mil reais.

Processo n.º 0017491-69.2011.4.01.0000

Fonte: AASP

Quedas de doentes foram os principais incidentes notificados por profissionais de saúde

PORTUGAL

Direcção-Geral da Saúde diz que o número total de eventos registados "está ainda longe de reflectir a realidade nacional".

Os profissionais de saúde notificaram no ano passado 244 incidentes e eventos adversos, as situações mais registadas foram as queda de doentes; já os cidadãos fizeram apenas 74 registos, sobretudo relativos à prestação de cuidados de saúde. O Sistema Nacional de Notificação de Incidentes e de Eventos Adversos, lançado no final de 2012, permite o registo anónimo de acidentes e erros em saúde, com o objectivo de evitar a sua repetição.

Em Portugal escasseiam os dados sobre o erro clínico (que inclui os médicos mas também outros profissionais de saúde). No primeiro estudo sobre eventos adversos realizado em Portugal, em 2011, investigadores da Escola Nacional de Saúde Pública, em Lisboa, chegaram à conclusão que, em 11,1% das admissões hospitalares analisadas, houve um evento adverso, definido “como um acontecimento não intencional” que teve alguma consequência para o doente, como danos ou lesões, ou o prolongamento do internamento, ou incapacidade permanente ou temporária ou mesmo a morte.

O sistema nacional de notificação, que é gerido pela Direcção-Geral de Saúde (DGS), pretende que os erros sejam notificados de forma confidencial, quer por profissionais de saúde quer por cidadãos, de modo a que possam ser analisados caso a caso e que as equipas possam aprender com o erro, lê-se no documento. Qualquer pessoa pode notificar na plataforma online.

No primeiro balanço anual deste sistema feito pela DGS, referente a todo o ano de 2013, admite-se que “o número total de notificações registadas está, ainda, longe de reflectir a realidade nacional”, notando-se que a DGS está a desenvolver reajustes na plataforma “para aumentar a adesão”.

Os profissionais de saúde notificaram 244 incidentes (sem dano para o doente) e eventos adversos (com dano para o doente), mas não se distingue entre as duas situações. Os casos mais registados foram “acidentes do doente” (57), representando mais de um quinto das notificações, dentro destes estão sobretudo “quedas” de doentes (45). No estudo da Escola Nacional de Saúde Pública as quedas também estavam no topo dos problemas.

A seguir, na lista dos registos efectuados pelos profissionais, estão questões relativas ao comportamento (46 situações, representando 19% dos registos) e, de seguida, incidentes relacionados com processo/procedimento clínico (41 casos), incidentes relacionados com a medicação ou fluídos intravenosos (30 casos, o que representa 12% do total), questões relacionadas com dispositivo/equipamento médico foram 19. O processo administrativo (admissão, marcações, referenciação) surge a seguir, com 14 situações.

Já no caso dos cidadãos os cuidados de saúde (diagnóstico, tratamento, intervenção cirúrgica, exames) surgem no topo, com 30 notificações. Os acidentes do doente surgem em segundo lugar, com 15 situações que se subdividem em sete situações “de queda do doente (da cama, do cadeirão, ou no banho, etc)” e oito acidentes envolvendo “contusão, corte, queimadura, intoxicação, etc”. As infecções associadas aos cuidados de saúde (infecções no local da intervenção, do cateter urinário, etc,) correspondem a nove registos.

Uma das questões mais polémicas deste sistema era o anonimato do médico e doente, quando podiam estar em causa situações de negligência ou de erro clínico. Os responsáveis explicaram, na altura, que nas situações detectadas nas unidades, ou objecto de queixa, em que exista responsabilidade disciplinar ou criminal estas seguirão o curso normal na Inspecção Geral das Actividades em Saúde. O objectivo da DGS com esta plataforma é reforçar a cultura preventiva no SNS, pretendendo-se que cada notificação dê azo a medidas correctivas.

Num estudo-piloto de Avaliação da cultura de segurança do doente em hospitais portugueses, feito pela DGS em 2011, 73% dos profissionais de saúde inquiridos em sete hospitais diziam não notificar incidentes.

Fonte: www.publico.pt

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Médica suspeita de sedar pacientes para roubar é presa em Santos, SP

Analy Pedrosa Ramos, de 47 anos, era procurada pela polícia do Paraná.
Ela foi presa pela primeira vez em 2004.


A neurologista Analy Pedrosa Ramos, de 47 anos, foi presa em Santos, no litoral de São Paulo, na manhã desta quarta-feira (26). Ela foi detida após a polícia cumprir um mandado de prisão expedido em Foz do Iguaçu, no Paraná. A médica é suspeita de oferecer sonífero para os pacientes que, quando dormiam, eram roubados pela profissional.

Os policiais receberam a informação de que Analy estaria em Santos a partir de uma denúncia anônima realizada há cerca de 20 dias. Após isso eles passaram a investigar os hospitais e clínicas da região, procurando pistas que levassem até a médica, porém não conseguiram localizá-la. A prisão ocorreu na porta da residência da neurologista, que fica localizada na Rua Armando Sales de Oliveira, no bairro Boqueirão, um dos principais da cidade. Ela morava no local com a mãe e a filha.

Após montar campana por volta das 6h os policiais a avistaram saindo do imóvel às 8h. Analy não resistiu à prisão e foi encaminhada ao 2° Distrito Policial de Santos. O delegado responsável pelo caso Carlos Henrique Fogolin diz que não foram verificados outros casos de estelionato cometidos pela suspeita na Baixada Santista. Entretanto, com a prisão de Analy, ele diz que possíveis novas vítimas podem vir a se apresentar nos próximos dias.

Analy era foragida da justiça e estava escondida em Santos desde 2011, onde atuava como massoterapeuta. Os policiais de Santos entrarão em contato com a sede de Paraná, para que a suspeita seja levada de volta para o Estado o mais rápido possível, onde ela deverá cumprir prisão.

Caso
Há 10 anos, Analy havia sido denunciada por uma comerciante em Foz do Iguaçu. Em entrevista ao Jornal da Globo, em outubro de 2004, a paciente Kézia do Nascimento afirmou que havia sido dopada pela médica, que desapareceu com cartões de crédito e talões de cheque que estavam dentro de uma bolsa. A médica foi presa em flagrante e indiciada por estelionato. Na prisão, ela tentou cometer sucídio, foi encaminhada para atendimento médico e sobreviveu. Segundo a polícia, Analy Pedrosa Ramos já havia sido presa em Goiás, anteriormente, por simular o próprio sequestro.

Fonte: Globo.com

Medicamento de alto custo para paciente com diabetes

A decisão confirmou decisão do presidente do Tribunal, desembargador federal Mário Cesar Ribeiro

Decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) determinou que o Estado do Maranhão forneça ou providencie o fornecimento do medicamento Insulina Lantus, de acordo com a prescrição médica, garantindo sua disponibilização imediata e contínua para tratamento ambulatorial de um paciente, vítima de diabetes. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o Estado estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

A decisão confirmou decisão do presidente do Tribunal, desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, que indeferiu o pedido do Estado do Maranhão para que fosse suspensa a liminar de primeira instância.

O Estado do Maranhão sustentou que o referido medicamento não está incluído nas relações padronizadas de medicamentos disponibilizados no âmbito da política de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) e que há outras opções de tratamento na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Afirmou que o remédio pleiteado representa um alto custo para o Estado e que não ficou provado que o medicamento solicitado seria o único indicado para tratar a doença agravada.

E sua defesa, o Estado do Maranhão reforçou que: “as verbas de saúde devem ser destinadas para toda a população, cabendo ao Estado prover a saúde coletiva e não de cada cidadão individualmente”. Por fim, ponderou que “haverá lesão efetiva ao Estado se a decisão for cumprida na forma em que foi proferida” e que “o custeio do tratamento médico de apenas um cidadão implica em graves prejuízos à ordem econômica do Estado”.

Os argumentos não foram aceitos pela Corte Especial que, ao analisar o caso, manteve a decisão do presidente do Tribunal. “A saúde pública, além de ser um direito coletivo, é direito subjetivo e individual. Em razão disso, o Poder Judiciário está autorizado a intervir sempre que o Estado for negligente e não tutelar adequadamente esse direito”, afirma.

Além disso, ponderou a Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a favor da prestação individualizada de medicamentos quando o requerente não possui condições financeiras para arcar com os custos do tratamento.

Fonte: TRF-1

Prefeitura de Osasco deve indenizar paciente que recebeu atestado médico rasurado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Osasco indenize uma paciente que recebeu atestado médico adulterado após atendimento no hospital público. Em razão do fato, a autora foi demitida.

De acordo com o processo, a mulher, que estava grávida, passou mal e foi atendida por uma médica que emitiu atestado rasurado. A empresa em que trabalhava desconfiou da procedência do documento e procurou o hospital, mas a médica não informou que ela mesma tinha alterado o atestado. Em razão do fato, a empresa demitiu a funcionária por justa causa, além de registrar boletim de ocorrência. Apenas em depoimento a médica reconheceu a responsabilidade pela adulteração.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, concedeu a indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil. Inconformada, a Prefeitura apelou sob o argumento de inexistência do nexo de causalidade.

Para o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, houve um ato que causou dano e merece ser reparado. “Não se descaracterizou nos autos a ocorrência do nexo de causalidade. Bem fixado, ademais, o valor indenizatório (danos morais), pois pautado pela razoabilidade, não havendo motivo para qualquer alteração.” O desembargador ressaltou que, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Os desembargadores Aliende Ribeiro e Danilo Panizza também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Processo: Apelação 0026680-25.2010.8.26.0405

Fonte: AASP/TJSP

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Hospital pagará cerca de R$ 55 mil de danos morais e materiais a casal

Filha do casal morreu aos seis meses, devido a complicações relacionadas ao parto

O Hospital da Fundação Casa de Caridade São Lourenço foi condenado a pagar cerca de R$ 55 mil de indenização por danos morais e materiais a um casal, cuja filha morreu aos seis meses de vida, de parada respiratória, em decorrência de complicações no trabalho de parto. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal narrou nos autos que S.A.C.N. estava em trabalho de parto, quando buscou atendimento no hospital, solicitando ser assistida pelo médico C.F., que já acompanhava a gravidez dela. Afirmou que a mulher foi superficialmente examinada pelas enfermeiras, que entraram em contato com o profissional. O médico informou que permaneceria em casa até a hora do parto.

De acordo com o casal, desde a internação, até o momento do parto, um período de cerca de três horas, S. sofreu fortes dores, tendo insistido, em vão, pela presença de um médico. Só depois de S. apresentar forte sangramento ela foi levada às pressas à sala de parto, quando foi constatado que houve “descolamento de placenta”. Ao nascer, a criança foi diretamente para a UTI; ficou internada por mais de dois meses, tendo se submetido a quatro cirurgias no período e, até a data em que morreu, não abria os olhos e se alimentava por meio de sonda. O casal entrou na Justiça contra o hospital por incidência de responsabilidade no erro médico.

Em sua defesa, o hospital alegou que não era parte legítima para figurar na ação, sustentando que os problemas no parto teriam ocorrido pela demora do médico da paciente em chegar à instituição hospitalar.

A juíza Cecília Natsuko Miahra Goya, da comarca de São Lourenço, condenou o hospital a pagar ao casal R$ 54.240 por danos morais e R 903,68, por danos materiais. A instituição recorreu, reiterando suas alegações.

Responsabilidade objetiva

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Marcos Lincoln, observou que no caso eram aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois os hospitais são considerados prestadores de serviços e os pacientes, consumidores. Assim, de acordo com o disposto nessa legislação, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, ou seja, independe de culpa, caracterizando-se desde que haja a presença de um dano ao consumidor.

O relator verificou que o exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal, informa que S. permaneceu, no dia do parto, entre 2h42 e 5h30 em internação hospitalar, sem assistência médica, o que impediu que fosse diagnosticado o “deslocamento da placenta” e evitado o “sofrimento fetal agudo”.

“Em razão de tais complicações ocorridas durante o trabalho de parto, a criança L.T.R.N. teve que passar por ‘massagem cardíaca’, ‘emtubação oro-traqueal´, ´cateterismo umbilical´ e foi diretamente encaminhada à UTI Neonatal”, ressaltou o desembargador relator. O relator destacou ainda depoimento de médico que estava de plantão no dia do parto, e que afirmou que “a criança ficou com uma sequela neurológica, em virtude da falta de oxigenação periparto”.

“Diante de tais fatos, apurados nos autos, não restam dúvidas de que o falecimento da criança decorreu de complicações no parto da autora, as quais poderiam ser evitadas pelo devido atendimento médico. Ainda que alegue o réu-apelado [hospital] que referidos danos foram causados somente pela demora do médico, o qual foi indicado pelos próprios autores como profissional de confiança, a responsabilidade do hospital é objetiva, pelo que responde solidariamente pelos danos causados ao paciente, quando caracterizada a conduta culposa e ilícita do médico, que demorou a prestar o atendimento”, afirmou o relator.

O relator acrescentou: “não se pode admitir que um estabelecimento hospitalar realize a internação de uma paciente, em trabalho de parto, e deixe-a, por horas, sem qualquer acompanhamento, o que, sem dúvida, configura ato ilícito”.

Avaliando ser inconteste os danos morais, e concordando com o valor arbitrado em Primeira Instância, o desembargador relator manteve a sentença.

Os desembargadores Wanderley Paiva e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

Processo 1.0637.08.060250-0/001

Fonte: TJMG

Uruguai registra 6,6 mil abortos no primeiro ano de descriminalização

Após o referendo, de 456 abortos por mês passou-se a realizar quase 100 a mais

O Uruguai registrou 6.676 abortos ao longo do primeiro ano após a descriminalização da prática, o que tornou as interrupções voluntárias da gravidez no país ``seguras, acessíveis e infrequentes``, informou nesta segunda-feira o governo.

Segundo o vice-ministro de Saúde Pública Lionel Briozzo em entrevista coletiva, entre dezembro de 2012 e novembro de 2013 a média mensal de abortos foi de 556, sem que nesse período houvesse mortes maternas devido à prática - uma mulher, no entanto, morreu por abortar de forma clandestina.

Com os dados, o número de abortos no Uruguai se estabeleceu em 9 a cada mil mulheres de 15 a 44 anos, taxa que coloca o país entre os lugares com menos abortos do mundo, abaixo inclusive dos países da Europa Ocidental.

``O primeiro ano dessa política pública nos indica que a prática do aborto é uma prática segura, acessível e infrequente. Estamos muito de acordo com a forma como está sendo aplicada essa lei, que pretende proteger a mulher e diminuir o número de abortos - e estamos conseguindo``, apontou Briozzo.

O vice-ministro lembrou que, nos anos 90, uma em cada três mulheres que morriam por problemas derivados da gravidez morria por causa de um aborto de risco, número que praticamente desapareceu, tornando o país o terceiro da América com menos mortalidade materna, atrás apenas do Canadá e dos Estados Unidos.

Briozzo comentou, ainda, que as informações ``lançam por terra o estigma que pesa sobre as adolescentes``, já que apenas 18% dos abortos realizados no Uruguai foram de menores de 19 anos, número que corresponde com os 19% de partos no país com mulheres dessa idade.

Segundo o vice-ministro, a taxa mensal de abortos cresceu moderadamente nos primeiros meses de aplicação até junho, quando houve ``um ponto de inflexão`` que coincidiu com o fracassado referendo convocado para revogar a lei.

``O fracasso gerou uma condição em nível social para que as mulheres tivessem confiança de ir aos hospitais, e é isso que queremos``, afirmou.

Após o referendo, de 456 abortos por mês passou-se a realizar quase 100 a mais, acrescentou Briozzo.

O titular da pasta destacou que o governo vai continuar ``no caminho`` que coloca o Uruguai ``em um lugar privilegiado no mundo`` em relação à prática do aborto e que continuará impulsionando ``mais educação sexual e reprodutiva, mais contracepção adaptada a cada mulher e casal, e continuar ampliando serviços de saúde``.

A legislação uruguaia estabelece que toda mulher residente no país pode solicitar um aborto em qualquer hospital público ou privado, que é obrigado a realizar a intervenção ou a garantir que seja feita por terceiros em casos de objeção de consciência.

A solicitação da interrupção voluntária da gravidez deve ser feita até a 12ª semana de gestação, período que é ampliado para 14 semanas em casos de estupro e que não tem restrições para casos de má-formação do feto ou de risco de vida para a mãe.

Antes, as pacientes devem passar por uma comissão formada por ginecologista, psicólogo(a) e assistente social, que as assessoram inclusive sobre a possibilidade de concluir sua gravidez e entregar a criança para adoção.

Depois, as gestantes têm cinco dias para refletir e só após ratificarem sua vontade passam pelo o aborto, que é farmacológico e segue os critérios recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Fonte: UOL / EFE

Anestesista condenado por estuprar 21 pacientes no Canadá

Um anestesista canadense foi condenado a dez anos de prisão por ter abusado sexualmente na sala de operações de 21 mulheres enquanto estavam sedadas, mas conscientes.

George Doodnaught foi considerado culpado por seus crimes cometidos no Hospital Geral de North York, de Toronto.

Os abusos ocorreram num período de quatro anos, até 2010.

As vítimas estavam conscientes do que acontecia, mas não podiam reagir, segundo o tribunal.

A defesa argumentou que as vítimas tiveram, na realidade, sonhos sexuais causados pela sedação e que os supostos ataques do réu não foram vistos por ninguém, apesar da sala de operações ser tão pequena.

Um investigador confirmou ante o tribunal que as drogas podem causar alucinações, mas destacou a improbabilidade de que 21 pacientes que não se conheciam entre si formularem acusações similares contra um mesmo médico.

Fonte: UOL/AFP

PSD aprova moção que visa cobrar taxas moderadoras nalguns casos de aborto

PORTUGAL

Pôr as mulheres não isentas a pagar taxas moderadoras quando interrompem a gravidez é uma das mudanças sugeridas pelos subscritores de moção aprovada no congresso do PSD.

A reavaliação do modo como a lei do aborto é aplicada em Portugal foi aprovada no congresso do PSD. A moção, cujo primeiro subscritor é um dos activistas do “não” no referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária de gravidez (IVG), António Pinheiro Torres, não visa uma alteração da lei semelhante à que aconteceu em Espanha, mas sim uma revisão da sua regulamentação, esclarece o ex-deputado do PSD.

Pinheiro Torres e os outros 62 subscritores (“delegados do país inteiro, com diferentes convicções pessoais”) defendem, entre outras alterações, a introdução de taxas moderadoras para as mulheres que interrompem a gravidez e não estão isentas e o fim das licenças de parentalidade pagas a 100% pela Segurança Social na sequência de um aborto.

Passados sete anos sobre o segundo referendo da interrupção voluntária da gravidez, “é tempo de, sem preconceitos, fazer um balanço, objectivo e desapaixonado, da aplicação da lei”, justifica Pinheiro Torres. Entre os vários argumentos avançados, os subscritores do texto aprovado no congresso do PSD sublinham que “um quarto” dos abortos legais e a pedido da mulher “são reincidentes” e que as complicações devido a abortos clandestinos subsistem, correspondendo a “16% das registadas antes da despenalização”.

Para sustentarem a sua tese, invocam posições defendidas por “diversos protagonistas da campanha do 'sim'”. Destacam as declarações do actual presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Miguel Oliveira da Silva, que “vem reclamando a existência de taxas moderadoras (agravadas na reincidência), a obrigatoriedade de consultas de aconselhamento e encaminhamento para o planeamento familiar” e a não comparticipação pelo Estado das interrupções em clínicas privadas.

“Concordo com a lei, dei a cara por ela, mas penso que a regulamentação foi muito para além do espírito do referendo”, admite Miguel Oliveira e Silva, que contesta sobretudo o facto de cerca de "um terço" das interrupções de gravidez serem feitas em clínicas privadas e pagas pelo Estado. De resto, o médico esclarece que, nos casos de reincidência, o que defende é que se deve discutir como responsabilizar as mulheres que o fazem. “Há países que o fazem com taxas moderadoras, mas se calhar há medidas melhores. O que é importante é discutir isto”, diz.

Sem querer comentar a moção, a directora da Divisão de Saúde Reprodutiva da Direcção-Geral da Saúde, Lisa Vicente, contesta os números avançados. Lisa Vicente sublinha que a taxa de reincidência nas IVG é inferior a 1% e que, apesar de as complicações na sequência de abortos clandestinos não terem desaparecido, o número passou a ser “significativamente menor” do que acontecia antes do referendo. A médica lembra ainda que só "uma pequena parte" das mulheres que interrompem a gravidez solicita licenças pagas pela Segurança Social.

"Esta moção tem o objectivo de, mais uma vez, lançar um olhar de desconfiança sobre a IVG”, lamenta Maria José Alves, chefe de serviço na Maternidade Alfredo da Costa. “Apesar de haver aspectos que poderiam ser melhorados, a aplicação da lei tem funcionado muito bem”, defende.

Fonte: www.publico.pt

Hospital indeniza por erro de diagnóstico em ultrassonografia

A dona de casa M.M.D. ganhou disputa judicial contra o Hospital Universitário do curso de medicina da Universidade de Uberaba (Uniube) e deverá receber R$ 20 mil por ter sido submetida a uma cirurgia para retirada de vesícula biliar devido a um erro na interpretação do exame de ultrassom. A decisão confirma sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba.

Em 2007, a dona de casa, queixando-se de dores abdominais fortes e vômito, foi ao hospital. Após um exame de ultrassonografia que sugeriu a presença de cálculo na vesícula, ela foi encaminhada para a cirurgia. O procedimento foi iniciado e então se constatou que a paciente não tinha vesícula.

Os fatos ocorridos, segundo M., causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e constrangimento. Sustentando que a prestação de serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia errou, ela ajuizou ação contra o hospital em março de 2010, exigindo uma reparação pelos danos morais.

O Hospital Universitário da U. afirmou que não houve erro médico, mas uma situação atípica, uma vez que a dona de casa é portadora de uma anomalia rara, a saber, a falta da vesícula biliar, da qual, até 2002, havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos. De acordo com ele, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição antes da cirurgia.

A instituição destacou a excelência de seus profissionais e a qualidade do serviço prestado, alegando que a possibilidade de a paciente ter a vesícula na posição inversa foi aventada, mas só pode ser atestada quando da abertura do abdômen. O hospital também negou que a situação pudesse causar dano moral, pois a dona de casa não chegou a ser submetida a nenhuma intervenção drástica e não sofreu sequelas.

O juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente em junho de 2013. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmado por laudo pericial. Sendo o encarregado do exame vinculado ao hospital, o estabelecimento deveria responder por danos provocados por seu funcionário.

“O transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele arbitrou a indenização em R$ 20 mil.

Diante dessa sentença, o Hospital Universitário da U. recorreu.

A 13ª Câmara Cível do TJMG, por unanimidade, manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme o perito declarou, e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.

“Restou devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Portaria MS/GM nº 260/14 - Funcionamento e jornada de trabalho nas unidades hospitalares do Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 224 fev. 2014. Seção 1, p.61
REVOGA A PORTARIA MS/GM Nº 1.281, DE 19-06-2006

Dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde e a jornada de trabalho a que se submetem os servidores efetivos e temporários em exercício nessas unidades.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Considerando a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências;

Considerando a Medida Provisória nº 2.174-8, de 24 de agosto de 2001, que institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional;

Considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão; e

Considerando a relevância e a especificidade das atividades desenvolvidas pelas unidades hospitalares vinculadas ao Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o funcionamento das unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde e a jornada de trabalho a que se submetem os servidores efetivos e temporários em exercício nessas unidades.

Art. 2º As unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde adotarão o regime de turno ininterrupto de revezamento nos serviços que exijam atividades de caráter contínuo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, nos 7 (sete) dias da semana, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias declarados como de ponto facultativo.

Art. 3º As unidades hospitalares sob gestão direta do Ministério da Saúde poderão adotar o regime especial de atendimento em turnos nos serviços que exijam atividades de caráter contínuo de, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas, prestados em dias úteis, nos horários compreendidos entre 7:00 hs (sete horas) e 21:00 hs (vinte e uma horas), em função de atendimento ao público.

§ 1º O horário de atendimento dos serviços sob o regime de que trata o "caput" será determinado pelo Diretor de cada unidade hospitalar.

§ 2º Durante o horário de atendimento de que trata o § 1º, será obrigatório:

I - o serviço estar acessível aos usuários; e

II - ter servidor disponível para realizar o atendimento ao público.

§ 3º Todos os usuários que se encontrarem nas dependências da unidade hospitalar após o encerramento do horário de atendimento serão atendidos, independentemente do término do turno de atendimento.

§ 4º Na hipótese de excepcional necessidade do serviço, devidamente motivada, poderá ser autorizado, pelo Secretário de Atenção à Saúde, o funcionamento dos serviços sob o regime especial de atendimento em turnos em horário diverso do disposto no "caput" ou em dias não úteis.

Art. 4º Poderão adotar o regime de turnos ininterruptos de revezamento ou regime especial de atendimento em turnos apenas os serviços elencados no Anexo.

Art. 5º Ficam autorizados a realizar jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sem redução da remuneração, os servidores efetivos e temporários:

I - em exercício nos serviços que funcionem sob o regime de turno ininterrupto de revezamento;

II - em exercício nos serviços que funcionem sob o regime especial de atendimento em turnos; e

III - que realizem trabalho em período noturno.

§ 1º Para efeito desta Portaria, considera-se trabalho noturno aquele realizado a partir das 21:00 hs (vinte e uma horas).

§ 2º Somente poderá ser submetido à jornada de trabalho de que trata este artigo os servidores efetivos e temporários que estiverem relacionados nominalmente em escala de trabalho das unidades constantes do Anexo.

§ 3º A jornada de trabalho de que trata este artigo será cumprida ininterruptamente, sem intervalo para refeições.

§ 4º As disposições deste artigo não se aplicam aos servidores:

I - cujas jornadas de trabalho dos respectivos cargos sejam inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, por determinação de legislação específica; e

II - ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos do § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 6º Os servidores efetivos e temporários não abrangidos pelas disposições dos art. 5º cumprirão jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos de jornada de trabalho estabelecidas em legislação específica.

Parágrafo único. É facultada aos servidores com jornada de 40 (quarenta) horas semanais a opção pela redução da jornada de trabalho, com redução proporcional da remuneração, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

Art. 7º Compete ao Diretor da unidade hospitalar organizar a escala de trabalho dos servidores efetivos e temporários, observado o interesse da administração e o disposto nesta Portaria, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.

§ 1º Será afixado, semanalmente, em local visível e de grande circulação, de forma compreensível aos servidores efetivos e temporários, colaboradores e usuários, quadro contendo a relação nominal dos servidores efetivos e temporários, com especificação individual do expediente de trabalho ao qual está sujeito cada servidor efetivo e temporário, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

§ 2º Compete às chefias imediatas de cada servidor efetivo ou temporário repassar, em tempo hábil, à unidade de gestão de pessoal da unidade hospitalar, as informações necessárias ao cumprimento da determinação disposta no § 1º.

§ 3º A escala de trabalho dos servidores efetivos e temporários em exercício no atendimento ao público será estabelecida de modo a garantir o maior contingente profissional possível nos horários de maior demanda pelos usuários.

Art. 8º O horário de início e término do funcionamento de cada serviço oferecido será afixado nas dependências da unidade hospitalar, em local visível e de grande circulação de usuários, sem prejuízo de outras formas de divulgação.

Art. 9º As disposições dos arts. 3º e 5º não se aplicam ao Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/ SAS/MS).

Art. 10. As disposições desta Portaria não se aplicam aos colaborares contratados por terceirização ou outras formas de contratação não regidas pelas Leis nº 8.112, de 1990, e nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 1.281/GM/MS, de 19 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 116, do dia seguinte, Seção 1, página 41.

ARTHUR CHIORO

Fonte: CREMESP

Mantida decisão que condenou Prefeitura de Andradina por danos morais

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil de indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por bactéria após receber medicação injetável em posto de saúde do Município. A autora percebeu o surgimento de um nódulo no local da aplicação, sendo necessária intervenção cirúrgica para retirada.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.

Apelação n° 0009513-03.2012.8.26.0024

Fonte: TJSP

Denúncia: mulher fratura o braço e morre após suposta negligência médica

Um braço fraturado em duas partes, em um acidente de moto, há uma semana, no bairro de Bebedouro, Maceió, e uma série de supostas negligências médicas teriam provocado a morte da dona de casa Aldinez Maria da Silva, 38 anos, nesse final de semana.

A denúncia foi feita na manhã desta segunda-feira (24), pelo marido da vítima, Paulo Alves dos Santos, 56 anos, que denuncia um suposto caso de negligência no atendimento pelo HGE.

Em nota, a direção do HGE informou que irá instaurar, em caráter de urgência, processo administrativo para apurar o caso (Leia a nota na íntegra no final da matéria).

Segundo a denúncia, Aldinez Maria da Silva, de 38 anos, teria sido socorrida no hospital após o acidente e, no local, foi constatado que ela fraturou o braço em dois lugares. Em vez de cirurgia, foi feita a imobilização do braço, com gesso. A mulher deixou o HGE com muita dor. Na terça-feira (18), Aldinez teria voltado à unidade pedindo ajuda e, nesse dia, ele teve apenas o gesso trocado, quando passou a se queixar de que ele estaria apertado.

Com a circulação do sangue na região do braço prejudicada, o membro começou a necrosar e os sinais do problema começaram a ser percebidos por ela na quinta-feira, com um grande inchaço da mão. A paciente voltou ao HGE aos gritos e uma enfermeira teria dito que não poderia trocar o gesso mais uma vez.

Um médico, que teve seu nome preservado, teria se oferecido para operar Aldinez ao custo de R$ 3 mil. A família ainda juntou R$ 2 mil, mas o profissional não teria aceitado.

Só na sexta-feira, após descobrir que era diabética, Aldinez foi encaminhada para o Centro Cirúrgico com o braço gangrenado, ou seja, aprodrecido.

Uma imagem obtida pelo TNH1 por meio do Facebook mostra o estado em que ficou a mão da paciente.

A mulher teve o membro amputado, mas não resistiu à infecção, que tomou todo o corpo. Aldinez morreu no último sábado, dia do seu aniversário, e foi enterrada ontem (23).

O marido dela concedeu entrevista nesta manhã ao TNH1 para relatar todo o caso. Os filhos de Aldinez estavam transtornados. A família cobra a punição dos médicos e enfermeiros que atenderam a mulher. "Vamos levar isso adiante para que outros casos não venham acontecer", prometeu Gilvan José da Silva, de 18 anos, um dos cinco filhos deixados pela dona de casa.

Na manhã de hoje o HGE se pronunciou sobre o caso através de uma nota, onde afirma que a paciente foi atendida de acordo com os procedimentos estabelecidos no protocolo clínico, desde a entrada até o procedimento cirúrgico que terminou na amputação do braço de Aldinez Maria da Silva. A nota diz ainda que a a direção vai instaurar um processo administrativo para apurar a denúncia de negligência.

Leia a nota na íntegra:

"O Hospital Geral do Estado (HGE) informa que a paciente Aldinez Maria da Silva, 38 anos, recebeu atendimento médico às 15h23 do último dia 16 fevereiro, após sofrer um acidente de motocicleta na Chã de Bebedouro. . Após ser constatada fratura do membro superior esquerdo (braço), a paciente passou por todos os procedimentos estabelecidos no protocolo clínico referente ao atendimento ortopédico, que correspondeu à imobilização e medicação, sendo liberada posteriormente.

No último dia 21, no entanto, a paciente retornou à unidade hospitalar, apresentando, segundo ficha de atendimento, suspeita de necrose em membro superior esquerdo. . Ela foi imediatamente encaminhada ao cirurgião vascular plantonista para avaliação, que verificou a indicação de amputar o braço. Diante do agravamento do quadro clínico da paciente, ela foi submetida a procedimento cirúrgico, mas a paciente infelizmente evoluiu para óbito às 19h20 do dia 22/02.

A direção do HGE reitera que irá instaurar, em caráter de urgência, processo administrativo para o caso. . Após apuração dos fatos, todas as medidas serão tomadas, já que a unidade tem como missão assegurar assistência humanizada e de qualidade a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)".

Fonte: TNH1/UOL

Saúde representa só 8% do total de investimentos públicos no país, diz CFM

O Conselho Federal de Medicina acaba de divulgar um estudo sobre os investimentos do governo federal na Saúde. O objetivo da entidade é pressionar o Congresso para aprovar projeto de iniciativa popular que determina o investimento mínimo de 10% da receita bruta da União no setor.

Segundo levantamento do CFM, dos R$ 47,3 bilhões gastos com investimentos pelo Governo Federal em 2013, o Ministério da Saúde foi responsável por apenas 8% dessa quantia

Dentre os órgãos do Executivo, a Saúde aparece em quinto lugar na lista de prioridades no chamado "gasto nobre". Para o CFM, isso significa que as obras em rodovias, estádios, mobilidade urbana e até armamento militar como blindados, aviões de caça e submarinos nucleares ficaram a frente da construção, ampliação e reforma de unidades de saúde e da compra de equipamentos médico-hospitalares para atender o SUS (Sistema Único de Saúde).

"O SUS precisa de mais recursos e por isso entregamos ao Congresso Nacional mais de dois milhões de assinaturas em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular Saúde+10, que vincula 10% da receita bruta da União para o setor. Por outro lado, é preciso que o Poder Executivo priorize e aperfeiçoe sua capacidade de gerenciar os recursos disponíveis", criticou o presidente do CFM, Roberto d'Ávila. "Não bastasse o setor ter sido preterido em relação a outros, quase R$ 5,5 bilhões deixaram de ser investidos no ano passado", acrescentou.

Siafi

Com base em dados do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeirai), o CFM apresenta o que chama de "resultados da falta de qualidade da gestão financeira em saúde". Do total de R$ 9,4 bilhões disponíveis para investimentos em unidades de saúde em 2013, o governo desembolsou somente R$ 3,9 bilhões, incluindo os restos a pagar quitados (compromissos assumidos em anos anteriores rolados para os exercícios seguintes).

Os valores foram bem inferiores aos investimentos dos Transportes (R$ 11 bilhões), Defesa (R$ 8,8 bilhões), Educação (R$ 7,6 bilhões) e Integração Nacional (R$ 4,4 bilhões).

"Até compreendemos a necessidade de proteção da soberania nacional. No entanto, milhões de profissionais de saúde e pacientes enfrentam uma guerra real nas filas das urgências e emergências de todo o país, onde vidas são ceifadas diariamente por falta de equipamentos para cirurgias, diagnósticos e leitos", acrescentou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. Para 2014, R$ 9,9 bilhões estão previstos para investimentos na Saúde.

Bilhões deixaram de ser investidos

Os dados apurados pelo CFM mostram ainda que, nos últimos 13 anos (2001 a 2013), foram autorizados R$ 80,5 bilhões específicos para este fim. No entanto, apenas R$ 33 bilhões foram efetivamente gastos e outros R$ 47,5 bilhões deixaram de ser investidos.

"Em outras palavras, de cada R$ 10 previstos para a melhoria da infraestrutura em saúde, R$ 6 deixaram de ser aplicados", alerta o conselho.

Para exemplificar, o presidente do CFM cita que, com R$ 47,5 bilhões, seria possível adquirir 386 mil ambulâncias (69 para cada município brasileiro); construir 237 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS) de porte I (43 por cidade); edificar 34 mil Unidades de Pronto Atendimento (UPA) de porte I (seis por cidade) ou, ainda, aumentar em 936 o número de hospitais públicos de médio porte.

"Sabemos que esse dinheiro não seria aplicado todo em uma única ação, mas pela comparação com o que se poderia fazer, tomamos consciência do tamanho do desperdício", alerta Carlos Vital.

Ministério da Saúde rebate

Procurado pelo UOL, o Ministério da Saúde afirma que, somente em 2013, repassou a Estados e municípios R$ 57,4 bilhões para pagar o atendimento de equipes da Atenção Básica, ofertar medicamentos e vacinas, além de tratamento oncológico, cirurgias e internações realizados no SUS. O orçamento executado pelo Ministério da Saúde mais que dobrou na última década, passando de R$ 28,3 bilhões (2002) para R$ 92,7 bilhões (2013).

O Ministério da Saúde acrescenta que investiu, nos últimos 12 anos, R$ 5,7 bilhões acima do que prevê a Constituição. Esses recursos permitiram o crescimento de 109% no números de UPAs em funcionamento desde 2011, são 303 unidades atualmente. O número de ambulâncias do SAMU cresceu 56% em relação a 2010, são 2.867 veículos. Atualmente, 39 mil Unidades Básicas de Saúde (UBS) prestam atendimento à população, sendo que 10,1 mil unidades foram financiadas para construção desde 2011.

O Ministério adota medidas de gestão – entre elas a compra centralizada de produtos estratégicos, negociação direta com fornecedores, adoção de bancos de preços internacionais e produção nacional de medicamentos por meio de parcerias entre laboratórios públicos e privados (que já são 104, com 97 produtos envolvidos) – que geram economia anual de R$ 3 bilhões em compras públicas e R$ 3 bilhões por ano em economia de divisas.

Fonte: UOL

Brasil tem uma emergência médica por dia em aviões

Dados são de empresa americana que atende a 120 companhias no mundo

A cada dia, ao menos uma emergência médica ocorre em voos comerciais que saem do Brasil ou chegam ao país, em casos que vão de desmaios a paradas cardíacas. Os dados são de atendimentos feitos pela Medaire, que dá assistência remota a 120 companhias aéreas no mundo, entre elas a TAM.

Em 2013, foram 371 casos em voos internacionais em que o Brasil foi origem ou destino; duas pessoas morreram. No mundo, a empresa Medaire, líder do setor, fez 28.868 atendimentos médicos, 79 por dia --houve cem mortes. O número mundial certamente é maior, a considerar que há empresas que contam com assistência própria e as que usam outro prestador.

Baseada nos EUA, a empresa mantém um centro 24 h anexo ao pronto-socorro de um hospital em Phoenix, de onde atende chamados feitos das aeronaves por telefone ou rádio. Os médicos vêm do PS. O mais comum é o passageiro desmaiar sob emoção ou perigo, na chamada síndrome vaso-vagal, diz o cardiologista Paulo Alves, 58, diretor da Medaire, ex-Varig.

Em seguida há problemas gastrointestinais (diarreias), respiratórios (como asma) e cardiovasculares, como dores no peito. Contribui para a piora o ambiente pressurizado e seco do interior dos aviões.

Foi por causa de um passageiro com dor no peito e dormência nas pernas que o comandante da Gol Marcelo Ceriotti, 33, teve que desviar um voo, sete meses atrás --o avião ia de Guarulhos a Recife, mas parou em Salvador. Ele perguntou pelo alto-falante se havia médico a bordo com carteira do CRM, exigida para operar o kit médico disponível na aeronave. Como o caso exigia cuidados, Ceriotti, presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, desviou o voo. Socorrido, o passageiro sobreviveu.

Nem sempre a sorte está a favor. Em 2 de janeiro de 2013, Helen Leite, 25, havia saído do banheiro em um avião da American quando se sentiu mal e caiu no corredor. Pediu socorro, mas logo desmaiou. O voo, que havia partido de São Paulo, estava a uma hora de aterrissar em Houston. Ao chegar, Helen estava morta, diz o radialista Carlos Zucarelli, tio dela. A causa da morte não foi claramente identificada. Segundo o tio, ela não tinha nenhuma doença.

Em geral, as empresas não abrem seus dados. De sete consultadas, duas o fizeram. Na Azul, foram 15 emergências nos últimos dois anos; na Air France, duas, em 2013. O total de emergências é pequeno: há 74,8 mil decolagens por dia no mundo, diz a Iata (Associação Internacional de Transporte Aéreo).

Fonte: Folha de S.Paulo

Justiça obriga Mato Grosso a pagar retirada de tumor

De acordo com o magistrado, por conta da rápida progressão da doença o atendimento tem que ser feito imediatamente

A Justiça do Estado determinou que o Governo estadual realizasse a retirada de um tumor cerebral de um paciente em estado crítico. A decisão estabeleceu uma pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A liminar, do juiz Márcio Aparecido Guedes da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, concedida no último dia 14, ordenou a internação do paciente e a realização de uma microneurocirurgia.

De acordo com o magistrado, por conta da rápida progressão da doença o atendimento tem que ser feito imediatamente, independente se o estado tenha que internar o paciente em um hospital particular ou em outro estado.

Na decisão, o magistrado ordenou que seja disponibilizado aparato médico e hospitalar para o procedimento cirúrgico e recuperação do doente, inclusive, com garantia de vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). “O médico que assiste ao requerente afirma a necessidade do tratamento cirúrgico especializado com suporte de UTI. Se o médico diz que o tratamento cirúrgico por ele solicitado é necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara alheia. Não podemos ser imprevidentes!”

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) já foi notificada e, segundo a assessoria, a determinação será cumprida.

Fonte: Gustavo Nascimento – Diário de Cuiabá

Opinião - Eutanásia infantil

*Por Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo

Algumas pessoas ficaram chocadas --e pediatras e a Igreja Católica protestaram--, mas vejo com bons olhos a decisão dos belgas de permitir que crianças também tenham acesso à eutanásia, desde que sofram de uma doença incurável e demonstrem ter capacidade de tomar decisões.

Situações que envolvem eutanásia nunca são fáceis. Entendo a posição dos que pretendem traçar a incolumidade da vida humana com fronteiras nítidas, mas receio que, quando nos debruçamos sobre casos concretos, isso não passe de uma ficção. Pior, uma ficção que pode levar pacientes terminais a sofrer mais do que seria indispensável.

Com efeito, nem mesmo aqueles que sustentam que a vida é sagrada, isto é, que dão ainda um passo além da incolumidade, defendem que o médico faça tudo a seu alcance para prolongar a existência do moribundo, o que, convenhamos, poderia até ser qualificado como tortura.

A igreja aceita bem a chamada suspensão do tratamento fútil. O próprio papa João Paulo 2º, quando a irreversibilidade de seu quadro clínico ficou patente, recusou-se a voltar para uma UTI.

Religiosos costumam estrilar apenas quando a descontinuação do tratamento assume um caráter mais ativo, como desligar o respirador ou retirar a sonda de alimentação.

Meu argumento é que essa divisão peca por artificialismo. Não consigo ver muita diferença entre deixar de realizar um procedimento que evitaria a morte, desligar uma máquina da tomada e ministrar deliberadamente uma dose letal de opioide. A doutrina do duplo efeito, que tenta distinguir entre objetivos explícitos e resultados antevistos, mas não desejados, parece-me mais um exercício de metafísica do que um critério útil para a tomada de decisões bioéticas.

Mais razoável defender que cada qual, até crianças, é dono de sua vida e cabe a ele e ninguém mais decidir quando é hora de jogar a toalha.

Fonte: Hélio Schwartsman - Folha de S.Paulo

Passageiro doente deve avisar empresa

Companhia aérea pode se programar para o caso e até recusar embarque, diz especialista em medicina aeroespacial

Por trás dos atendimentos de emergência em voos no Brasil está, entre outras razões, o turismo médico, explica Vânia Melhado, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial.

São passageiros que vão a São Paulo, por exemplo, vindos das regiões Norte e Nordeste do país para se tratar. Muitos, afirma a médica, não avisam a empresa aérea com antecedência sobre a doença, o que permitiria a eles se preparar --e até mesmo recusar o passageiro.

Vânia presta serviços para uma companhia, que ela prefere não identificar. Em 2013 a empresa teve três mortes, todas de pacientes com doenças prévias, afirma a médica. ``Dos passageiros que declaram [doença], não houve nenhum pouso não programado [por emergência].``

Dietas adequadas, em alguns casos, podem evitar problemas, diz Vânia, que, como médica voluntária, atendeu a um caso de desmaio em um voo da TAM ano passado. Pacientes saídos de cirurgias no pulmão, coração ou cérebro, ou com problemas cardíacos estão entre aqueles nos quais há risco de voar. As companhias sugerem que os passageiros as procurem 72 horas antes do voo. Os formulários (``Medifs``) estão nos sites das empresas.

Outro problema é a falta de formação nas faculdades para médicos lidarem com medicina aeroespacial, o que ganha importância em razão do crescente número de passageiros a bordo em aviões.

FORTALEZA

Nove voos com destino ou origem no Brasil tiveram que desviar a rota e pousar no aeroporto mais próximo em razão de emergências médicas no ano passado, de acordo com dados da Medaire.

Entre as 120 companhias que a empresa atende, foram 563 no mesmo período. Isso acontece, por exemplo, se um passageiro tem um ataque cardíaco a bordo.

O aeroporto brasileiro que mais recebe voos em emergência é o de Fortaleza, ponto em terra mais próximo para que cruzam o Atlântico.

No mundo, aparecem na lista aeroportos dos quais brasileiros quase nunca ouvem falar, como Goose Bay, no Canadá --localidade que, a despeito de ter apenas 7.500 habitantes, tem o aeroporto preparado para aviões de grande porte.

Fonte: Folha de S.Paulo

EUA querem novas regras para drogas sem prescrição

As regras atuais foram feitas há 40 anos e não exigem que fabricantes peçam a aprovação de uma nova droga

DA REUTERS - A FDA (agência que regula medicamentos nos EUA) propôs mudanças na regulação de remédios vendidos sem prescrição médica, como analgésicos. O objetivo é elaborar um novo processo regulatório que facilite a reação do órgão a novos dados sobre efeitos colaterais dos produtos.

As regras atuais foram feitas há 40 anos e não exigem que fabricantes peçam a aprovação de uma nova droga desde que a classe dela já tenha demonstrado ser eficaz e segura. A agência fará audiência em março para colher sugestões.

Fonte: Folha de S.Paulo

Participação em "solenidades de premiações aos melhores médicos” fere ética profissional

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) mais uma vez alerta aos médicos sobre a participação em publicações, encartes ou solenidade de premiações que visam estabelecer listas ou ranking de “melhores médicos”, “médicos do ano” etc.

O Cremesp tem recebido denúncias de profissionais que relatam abordagem por promotores de empresas privadas de eventos, responsáveis pela organização destes concursos.

Tais iniciativas têm fins comerciais e a adesão do médico a este tipo de promoção representa infração ao Código de Ética Médica, além de ferir a Resolução CFM 1974/11, vigente desde 14 de fevereiro de 2012.

Atribuir privilégios a determinados médicos, em detrimento de outros colegas, pode caracterizar, ainda que indiretamente, autopromoção, publicidade indevida, concorrência desleal e angariação privilegiada de clientela. O Estado de São Paulo tem atualmente mais de 100 mil médicos em atividade e estes não são critérios justos, capazes de avaliar a excelência dos profissionais que se destacam nas diversas especialidades.

Reiteramos nossa recomendação aos profissionais para que não aceitem a vinculação de seus nomes em premiações ou publicações com tal perfil e que comuniquem ao Cremesp, sempre que ocorrer qualquer divulgação nesse sentido.

Solicitamos, ainda, a atenção dos diretores clínicos e responsáveis técnicos de hospitais, laboratórios e outras empresas da área da saúde, que geralmente constam como anunciantes e patrocinadoras das referidas premiações e publicações.

Fonte: CREMESP

CFM, Cremesp e USP juntarão forças para criar um observatório sobre a profissão médica

A criação de um observatório nacional sobre a profissão médica será o resultado mais visível de parceria envolvendo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). O acordo prevê cooperação acadêmica e científica no sentido de alavancar estudos que possibilitem traçar um perfil aprofundado da população médica no Brasil.

Os termos da cooperação serão definidos nas próximas semanas pelas entidades envolvidas, mas com o objetivo de que os trabalhos sejam iniciados ainda no início do segundo semestre. Um dos pontos que deverá ser contemplado com a parceria é a continuidade e o aprofundamento da linha de pesquisa sobre a Demografia Medica no Brasil, que tem sido desenvolvida sob a coordenada do professor Mário Scheffer, do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP.

O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, participou nesta sexta-feira (21) da reunião da Congregação da FMUSP, quando falou sobre a intenção de estabelecimento da cooperação. Um convênio deverá selar o acordo, criando as condições necessárias à realização de pesquisas pela integração de diferentes bancos de dados de cadastros de médicos e outras bases secundárias.

“Trata-se de um momento importante para os Conselhos de Medicina, pois teremos condições de mostrar à sociedade o real perfil dos profissionais”, disse d’Avila. Para o diretor da FMUSP, Giovanni Guido Cerri, a aproximação do CFM e do Cremesp com a academia é importante neste momento em que há um grande debate nacional sobre o médico e a qualidade da assistência.

Também há intenção de ir às fontes primárias para ampliar informações sobre as especialidades, os tipos de atividade, as formas de remuneração e os modos de inserção e de vínculos estabelecidos no mercado profissional. Outros aspectos que também serão contemplados são as jornadas de trabalho, os fatores de produtividade e os movimentos de migração e de mobilidade. Aspectos relacionados ao ensino também foram agregados ao escopo, com avaliação sobre processos de formação dos médicos, desde a graduação até a Residência.

Segundo o coordenador da linha de pesquisa e do futuro observatório, Mário Scheffer, os resultados podem inclusive contribuir para o debate atual sobre acesso a assistência médica no Brasil. Isso porque oferecerá subsídios para identificar o real papel dos médicos no sistema de saúde brasileiro, sua distribuição geográfica e seu perfil em termos de formação.

“É fundamental alcançar evidencias e indicadores que propiciem uma base empírica comum para esse debate. Devemos buscar um novo patamar de conhecimentos por meio de estudos sistemáticos e produção científica que possam lançar luzes sobre escolhas que vem sendo feitas, e posições que vem sendo tomada”, diz Scheffer.

Fonte: CFM

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Plano deve pagar tratamento urgente fora da área de cobertura

A restrição da área de cobertura de planos de saúde não é abusiva. No entanto, o plano é obrigado a arcar com as despesas quando o usuário precisa de tratamento urgente no qual é impossível usar a rede credenciada pela empresa ou quando os hospitais credenciados não oferecem o tratamento. Assim entende a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou Apelação Cível apresentada por um plano de saúde. A Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz) questionava liminar que a obrigou a bancar o tratamento de um bebê no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo — fora da área de cobertura.

Os pais da criança foram à Justiça após a Forluz se recusar a pagar o tratamento contra epilepsia infantil com espasmos. De acordo com eles, o menino passou por tratamento em Divinópolis (MG) e Belo Horizonte, sem sucesso, e apenas uma clínica do hospital paulistano oferecia o tratamento. Os pais citaram o risco de que as crises convulsivas deixem graves sequelas no bebê, o que torna o caso extremamente urgente. Já a defesa da Forluz citava a cláusula contratual de restrição geográfica para rejeitar o pagamento do tratamento.

O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo, da 2ª Vara Cível de Divinópolis, determinou a antecipação de tutela para que o plano de saúde pagasse o tratamento, mesmo que este ocorresse fora da área geográfica de cobertura. A Forluz recorreu ao TJ-MG, apontando que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso, já que não possui fins lucrativos e é voltada para a autogestão. Outro argumento citado foi o fato de a Agência Nacional de Saúde validar a cláusula que prevê a limitação geográfica de cobertura. Além disso, a Forluz afirmou que há em sua rede credenciada o tratamento de epilepsia infantil necessário ao bebê.

Relator do caso, o desembargador Wanderley Paiva afirmou que, mesmo sendo a Forluz uma associação sem fins lucrativos, é uma pessoa jurídica de direito privado. O desembargador disse que o contrato de prestação de serviços foi firmado mediante pagamento, o que valida a análise do caso com base no CDC. Segundo ele, “há previsão contratual expressa” em relação à limitação geográfica da rede credenciada de tratamento por parte do plano de saúde, como alegou a Forluz. No entanto, de acordo com o relator, “o autor demonstrou a gravidade da doença que lhe foi acometida” e a indicação para que o tratamento fosse feito em São Paulo.

Também foi comprovada a tentativa de tratamento em um hospital da rede credenciada pelo plano, sem evolução, o que levou os médicos a recomendarem a clínica do Sírio-Libanês, prosseguiu o relator. Assim, com o hospital paulistano afirmando que possui equipamento com 64 canais para o tratamento necessário e com a comprovação de que foi esgotada “a chance de tratamento eficaz no estado de Minas Gerais”, ele votou pelo custeio das despesas pelo plano. Wanderley Paiva, que foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto, acolheu parcialmente a Apelação apenas para retirar a multa imposta pela interposição de Embargos de Declaração protelatórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pensão mensal por morte não pode ser paga em parcela única

O pagamento de pensão mensal devida a parentes por conta de morte não pode ser feito de uma só vez, como prevê o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil, porque a regulamentação beneficia apenas quem receberá a pensão por situação que o impeça de exercer sua profissão. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial em que o governo do Paraná questionava o pagamento único da pensão aos parentes de uma mulher.

Ela foi morta a tiros por policiais militares durante abordagem em fevereiro de 2000. O estado foi condenado a pagar indenização por danos morais, além da pensão mensal. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que os sucessores da vítima poderiam pleitear que a indenização fosse arbitrada e paga em parcela única, com base exatamente no artigo 950, parágrafo único, do CC. Isso motivou o recurso do Paraná, que questionava o pagamento por parcela única em caso de morte.

Relator do caso, o ministro Herman Benjamin,entendeu que o pagamento da pensão fixada como indenização vale apenas para os casos de impedimento ao exercício da profissão, hipótese prevista no caput do artigo 950 do Código Civil. Ele citou como precedente o REsp 1.230.007, em que o próprio STJ entendeu que “o pagamento de uma só vez da pensão mensal prevista no artigo 950, parágrafo único, do CC somente pode ocorrer nos casos de redução da capacidade laboral expressamente prevista no caput do dispositivo”, sendo acompanhado pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recurso Especial 1.393.577

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Laudo de médico particular vale para aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez, desde junho de 2011, a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e tem depressão recorrente e transtorno esquizoafetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.

A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil ao autor.

Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido, é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.

O INSS negou os benefícios por entender que o laudo pericial apresentado em 2011, atestando a incapacidade laboral total e permanente do autor, era nulo por ter sido feito pelo médico particular do segurado.

Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.

A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empregado afastado pelo INSS pode manter plano de saúde

A suspensão contratual de que trata o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho atinge somente as obrigações principais de pagamento de salário e de prestação de serviços. Dessa forma, o empregador não pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado pelo INSS por motivo de doença.

Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa a indenizar um funcionário que teve seu plano de saúde cancelado enquanto esteve afastado para tratamento de saúde. A decisão é do juiz Vanderson Pereira de Oliveira, na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

"O cancelamento do plano de saúde, contratado pela empregadora por força de norma coletiva que, aliás e no caso concreto, não exclui o benefício no caso de afastamento pelo INSS, repita-se, durante a suspensão do contrato de trabalho acarreta prejuízos irreparáveis para o trabalhador e desvirtua-se da proteção que o empregador deve conferir a seus empregados. Sem contar ainda que a supressão do plano de saúde justamente no momento em que o empregado tem maior necessidade afronta o princípio da dignidade humana (CF/88, art. 1º) e o direito de proteção à saúde (CF, art. 7º, XXII)", concluiu Oliveira.

Ele entendeu que no caso cabe a aplicação, por analogia, da Súmula 440 do TST. A norma assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde quando seu contrato de trabalho for suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Ao examinar o caso, o juiz constatou que, ao contrário do sustentado pela empregadora, não há nenhuma cláusula normativa autorizando o cancelamento do plano de saúde durante o período de afastamento previdenciário.

O julgador considerou questionável o fato de o contrato de prestação de assistência médica celebrado com a empresa de saúde prever a exclusão do usuário titular do plano no caso de afastamento pelo INSS por doença. Para o juiz, a empregadora não agiu de forma correta ao contratar o plano de saúde com essa condição, descuidando do direito fundamental do trabalhador à saúde, assegurado constitucionalmente.

Diante disso, a empregadora foi condenada a restituir ao trabalhador as despesas comprovadamente efetuadas a título de consulta médica. E, entendendo que a situação experimentada pelo trabalhador é capaz de gerar os sentimentos de angústia, desamparo e indignação — ante a dificuldade de ter acesso à saúde pública e o alto custo de se buscar assistência em consultórios particulares — o juiz deferiu também indenização por danos morais, arbitrada em R$ 1,5 mil. A decisão foi mantida pelo TRT-3, em grau de recurso, que ainda aumentou o valor da indenização para R$5.000,00. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0000141-12.2013.5.03.0145 ED

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nova regra limita atendimento em genética médica

Biólogo geneticista não pode oferecer aconselhamento no SUS, que exigirá profissional formado em medicina

Uma portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a oferta de aconselhamento genético por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) está recebendo críticas de geneticistas não médicos, que ficam impedidos de oferecer o serviço a partir de agora.

Pacientes que querem entender riscos dos males hereditários, suas consequências e as opções para lidar com situações que eles impõem precisam recorrer a um geneticista formado em medicina.

As críticas ganharam força há uma semana quando a bióloga Mayana Zatz, da USP (Universidade de São Paulo) --uma das mais conhecidas especialistas do país em genética humana--, acusou o ministério de estrangular a demanda por serviços de saúde na área de genética.

``Existem mais de 6 milhões de pessoas com doença genética no Brasil e apenas 160 médicos geneticistas``, diz a cientista. ``Não é difícil prever que, com essa limitação, a grande maioria das famílias com doenças genéticas não terá acesso ao aconselhamento genético.``

Segundo Zatz, a portaria exclui ``milhares de cientistas com doutorado em genética humana`` que já vêm oferecendo o serviço.

Sérgio Pena, médico geneticista da UFMG, diz que não vê problema em outros profissionais de saúde fazerem aconselhamento, desde que diagnósticos continuem sendo prerrogativa de médicos.

O governo afirma que a portaria não restringe, mas amplia a atenção a doenças raras, pois institui o serviço como procedimento bancado pelo SUS. Até então, segundo José Eduardo Fogolin, coordenador da área no ministério, o aconselhamento genético era feito só em centros universitários, tendo a pesquisa como finalidade.

O ministério prevê um segundo momento em que outros profissionais possam realizar o procedimento. Fogolin nega que o número de médicos geneticistas seja um gargalo para o aconselhamento e diz que o SUS pode vir a oferecer o serviço em todas as regiões do país.

SETOR PRIVADO

Uma outra norma para serviços de genética em saúde atrai reclamações de médicos. Aqueles que possuem registro no CRM, mas não são especialistas em genética, não poderão mais assinar pedidos de exame de DNA.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) determinou que isso passa a ser exclusividade do médico geneticista. Planos de saúde podem recusar, por exemplo, um pedido de exame de síndrome de Huntington feito por um neurologista, ainda que a doença seja um mal do sistema nervoso.

``Não sei se as seguradoras querem evitar bancar esses exames, que são muito caros``, diz Thomaz Gollop, geneticista-obstetra da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Ele vê risco de ``elitização`` do serviço sob a nova regra.

Fonte: Folha de S.Paulo

Operadoras de planos de saúde terão de informar qualidade dos serviços

A partir de março, operadoras de saúde serão obrigadas a avaliar colaboradores, incluindo médicos e hospitais

A partir do mês que vem, todas as operadoras de planos de saúde serão obrigadas a informar aos clientes indicativos de qualidade de sua rede de prestadores de serviço. Em entrevista ao Estado, o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, revelou que hospitais, laboratórios e médicos serão qualificados de acordo com uma série de critérios estabelecidos pela agência. O resultado dessa avaliação deverá ser publicado pelas operadoras em todo o material de divulgação de sua rede assistencial, nas versões online e impressa.

A iniciativa faz parte do programa Qualiss, desenvolvido pela ANS para tentar melhorar o controle sobre a qualidade do serviço prestado. ``O programa vai pontuar, por um conjunto de atributos de qualificação, tanto os profissionais quanto a rede hospitalar, clínica e de laboratórios que têm convênio com operadoras. Queremos avaliar a qualidade desse serviço que está sendo prestado ao consumidor para dar mais segurança e, também, para divulgar esses indicadores e facilitar a escolha do consumidor quando for buscar algum tipo de serviço``, disse Longo.

Entre os atributos que serão medidos estão, entre os hospitais, taxa de infecção hospitalar, taxa de mortalidade cirúrgica, acessibilidade à pessoa com deficiência, tempo de espera na urgência e emergência e satisfação do cliente. Os médicos que atendem em consultórios também serão avaliados ``Vamos ver se ele tem residência médica, se tem alguma especialização, se atende aos registros necessários da Vigilância Sanitária, se participa de programas como o Notivisa, que é de notificação compulsória de eventos na vigilância sanitária``, explica o diretor-presidente da ANS.

As operadoras que não publicarem as informações passadas pelo prestador de serviço levarão multa de R$ 35 mil.

Reclamações. Longo afirmou ainda que, também em março, a ANS usará o mesmo rigor para todas as reclamações recebidas contra planos de saúde, incluindo as falhas não relacionadas à cobertura. Hoje, a agência só dá um prazo máximo para as operadoras responderem a esse tipo de problema. A partir do dia 19 do mês que vem, as reclamações sobre outros assuntos, como reajustes abusivos e quebras de contrato, receberão o mesmo tratamento e terão um prazo para fornecer respostas.

``Hoje, essas demandas são tratadas sem um fluxo de tempo para a resposta. Isso vai passar a existir, e o consumidor vai poder, até mesmo, acompanhar as suas demandas no site da agência``, disse.

Segundo Longo, somente no ano passado, a ANS recebeu mais de 100 mil reclamações. Cerca de 70 mil delas foram relacionadas à cobertura.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Contrato firmado com cubanos fere lei, dizem especialistas

Falta de equiparação salarial com outros profissionais do Mais Médicos é apontada como principal problema

O contrato firmado entre Brasil e Cuba dentro do programa Mais Médicos fere a Constituição, na opinião de especialistas. Para eles, o acordo desrespeita ainda a legislação trabalhista do país.

``Pela Constituição, é proibido que dois trabalhadores, estrangeiros ou não, que exercem a mesma função recebam pisos salariais diferentes``, diz Fabíola Marques, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de SP.

A equiparação salarial é cumprida pelo governo Dilma Rousseff para todos os estrangeiros não cubanos que aderiram ao programa --assim como os brasileiros, eles recebem R$ 10 mil por mês.

Os cubanos, no entanto, recebem US$ 400 (cerca de R$ 900) no Brasil e mais US$ 600 depositados em uma conta em Cuba. O restante é repassado ao governo da ilha.

A discussão sobre a legalidade do contrato firmado com os médicos cubanos voltou à tona na segunda-feira, após artigo do advogado Ives Gandra da Silva Martins publicado pela Folha.

No texto, ele defende que o acordo submete os cubanos ao trabalho escravo. ``É uma violação brutal das leis brasileiras``, diz Ives Gandra.

Para Fabíola, entretanto, por terem condições dignas de trabalho e de moradia e por poderem se sustentar, é exagero falar em trabalho escravo. ``No Brasil, eles estão sujeitos às leis brasileiras, não às cubanas``, disse.

LEIS TRABALHISTAS

De acordo com Renato Rua de Almeida, professor da PUC-SP e especialista em direito do trabalho, o acordo descumpre a legislação trabalhista brasileira. ``Pelas leis do Brasil, a intermediação do governo cubano é ilegal. O contrato deve ser feito diretamente com o médico, como já ocorre com todos os demais profissionais do Mais Médicos``, explica.

Em nota, a AMB (Associação Médica Brasileira) afirma que o contrato apresentado pela médica cubana Ramona Matos Rodriguez --que abandonou o programa Mais Médicos-- é ``abominável``.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho, Sebastião Caixeta, o contrato deixa claro que há uma relação de trabalho prestado pelos médicos cubanos e, por isso, eles têm direito a receber os benefícios previstos na legislação brasileira.

Para Caixeta, o argumento de que os médicos cubanos cumprem o contrato assinado com Cuba e com a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde) não pode ser usado para validar uma relação de trabalho diferenciada.

OUTRO LADO

A AGU (Advocacia-Geral da União), indicada pelo governo para se pronunciar sobre o assunto, disse que ``o Brasil não faz parte da relação jurídica`` estabelecida entre os médicos cubanos e o governo de Cuba e que o contrato segue a legislação cubana.

Ainda de acordo com a AGU, o governo brasileiro está cumprindo os ``compromissos assumidos com a Opas``, como o pagamento das bolsas, a oferta do curso de especialização e de auxílios de alimentação e moradia. (ARETHA YARAK, JOHANNA NUBLAT E MARIANA HAUBERT)

Fonte: Folha de S.Paulo

Plano de saúde condenado por não fornecer prótese para o coração

A indenização foi fixada em 66,66% do dano-morte (arbitrado em 200 salários mínimos)

A empresa Unimed Vale dos Sinos foi condenada a indenizar a filha de uma idosa por ter descumprido uma ordem judicial ao deixar de fornecer válvula cardíaca, necessária para a realização de cirurgia de emergência. A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.

Caso

A filha da paciente ajuizou ação de indenização na Comarca de Novo Hamburgo, sustentando que a empresa descumpriu uma decisão liminar (processo nº 10700175431). A ordem judicial determinava o fornecimento, pelo plano de saúde, de prótese aórtica para a realização de uma cirurgia de emergência, recomendada ao tratamento de estenose aórtica grave. A idosa, que tinha 86 anos, ficou internada por 15 dias e morreu no hospital.

Sentença

O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, julgador da ação indenizatória, condenou a Unimed por danos morais. O magistrado entendeu que o dever de fornecer a válvula aórtica já havia sido determinado em primeira e segunda instâncias e que, por isso, descabe qualquer discussão no presente feito acerca da legitimidade das partes e do inequívoco dever da Unimed em fornecer a válvula aórtica.

Na decisão, também foi citado o relato de um médico do hospital, que afirmou ser preciso um ou dois dias de preparação para a cirurgia. Com efeito, da internação ao óbito ocorreu o interstício de 15 dias, tempo mais do que suficiente para a intervenção cirúrgica, declarou o magistrado.

A indenização foi fixada em 66,66% do dano-morte (arbitrado em 200 salários mínimos), já que, segundo o julgador, 1/3 dos idosos de 80 anos com estenose aórtica é recusado para a cirurgia.

Ora, em havendo a não recomendação na casa de 1/3 de cirurgia cardíaca para pacientes idosos e que apresentem comorbidades, caso dos autos, face o risco de óbito, é evidente que não se poderá indenizar a totalidade do dano-morte, porque estar-se-ia indenizando um elemento aleatório, explicou.

A autora da ação deverá receber cerca de R$ 96 mil, devidamente corrigidos.

Processo nº 10900070226 (Comarca de Novo Hamburgo)

Fonte: Portal Segs

Hospital afasta médicos por cobrarem de pacientes do SUS

Os valores chegam a quase R$ 10 mil por uma cirurgia

Denúncias de cobrança ilegal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) provocaram o afastamento de dois médicos do Hospital Centenário, em São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os valores chegam a quase R$ 10 mil por uma cirurgia.

O aposentado Luis Vieira de Lima é um dos pacientes que reclamou da cobrança ilegal no hospital público. Ele conta que, durante um ano, tentou iniciar o tratamento de um tumor na bexiga. Após se recusar a pagar, foi mandado para casa.

``Ele (médico) queria R$ 7 mil só para fazer a raspagem, mas tinham vários procedimentos que tinham para fazer no tratamento. Iam fazer dentro do Centenário. Isso para mim é intenção de pegar dinheiro, porque eu sabia que o Centenário é credenciado em urologia para atender o pessoal”, diz.

O pastor João Wilson Marques conta que enfrentou a mesma situação. Para fazer a cirurgia de retirada de pedras na bexiga, um médico pediu dinheiro a ele. “Pediu R$ 9 mil para fazer a cirurgia. Aí eu perguntei, afinal de contas, não tem o SUS aí que cobre? Ele disse: `não, tem que pagar``.

Os pacientes disseram que buscaram socorro nos hospitais de Porto Alegre, onde finalmente foram atendidos. Mas por causa da demora para retirar as pedras, João Wilson acabou desenvolveu outra doença. “Eu estou com problema de coração”, relata,

Após as denúncias de cobrança ilegal, dois médicos foram afastados pela direção do hospital. Eles são alvo de uma sindicância interna. A acusação – que segundo a direção já está comprovada – é de que eles teriam cobrado R$ 400 por fora por procedimentos que deveriam ser de graça. .

“A direção já encaminhou isso para que sejam tomadas as providências, tanto que a sindicância já está em andamento”, afirma o diretor do hospital, Leandro Neto.

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa também recebeu denuncias contra o Hospital Centenário e vai abrir uma investigação para apurar o caso.

“Simplesmente o hospital acaba direta ou indiretamente forçando os pacientes a pagarem convênios ou particular para fazerem suas cirurgias. Eu entendo que nos temos que mudar essa forma de agir do Hospital Centenário”, comenta o deputado Jurandir Maciel (PTB).

Fonte: RBS

MT: Projeto impõe regras ao setor ótico no Estado

O não cumprimento das regras acarretará em suspensão, provisória ou definitiva, do alvará de funcionamento e até o fechamento do local

O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR), é autor do Projeto de Lei Nº 9/2014, que determina que as lojas do setor ótico localizadas em Mato Grosso devem fornecer, ao cliente, o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e óculos expostos à venda. “Assim como a pele, os nossos olhos merecem mais cuidados no verão. Em países tropicais como o Brasil, e principalmente em nosso Estado, a incidência de radiação ultraviolenta é maior. Por isso é necessário toda atenção. Lembrando que modelos falsificados ou com lentes de baixa qualidade podem ser nocivos e acabar piorando a agressão”, considerou o autor da medida que tramita na Casa de Leis.

Especialistas apontam que, o uso de óculos ou lentes falsas pode trazer muitos riscos, e o problema começa na sua fabricação, pois para as lentes ficarem escuras, elas passam por um processo de coloração sem nenhuma técnica especial, diferentes das outras lentes, que protegem os olhos contra os raios nocivos do sol.

Se não bastasse, os óculos ou lentes falsificados podem causar cansaço na visão, dor de cabeça e desconforto, já que não existe nenhum tipo de proteção. Contudo, a situação torna-se mais grave quando o uso é constante, fazendo com que certas doenças como cataratas e degeneração macular (perda de visão devido a danos na retina) se desenvolvam.

Sobre o assunto, o presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Milton Ruiz Alves, ainda reforça que a preferência pode trazer sérias complicações ao consumidor que acaba levando o produto pelo preço. “Essas pessoas terão uma incidência maior de catarata. Aqueles que vão apresentar catarata aos 80, 90 anos poderão apresentar catarata aos 50, 60 anos. Então o preço que se vai pagar é mais para frente”, alerta.

Pelo projeto, o descumprimento sujeitará os infratores à multa de 500 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), 2.500 UPF em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até o cumprimento dos dispositivos legais, cabendo ainda, a suspensão definitiva do alvará de funcionamento, no caso de nova infração. Vale ressaltar, que a medida passa a valer, após aprovação do Plenário e publicação da sanção governamental.

Na justificativa do projeto de lei, Savi faz um alerta quanto ao mercado ilegal, alertando que o setor paralelo vem crescendo a cada ano. Prova disso, foi uma pesquisa feita pela Associação de Combate ao Mercado Ilegal (ACMI) em que aponta que entre 2006 e 2012, 70 milhões de unidades de óculos falsificados foram apreendidos no Brasil. “Em nosso Estado não existe um levantamento oficial, porém, dada a alta incidência solar, durante o ano todo, e da grande oferta destes objetos no comércio local, cremos ser grande o número em circulação”, observou o deputado republicano.

CASO RECENTE – De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Alan Towersey, só em São Paulo e em Brasília, de novembro a dezembro do ano passado, mais de um milhão de óculos foram apreendidos. Esse montante foi destruído.

Para a Associação Brasileira da Indústria Ótica (Abiótica), esse tipo de prática (comercialização de óculos e lentes falsificados) é ilegal e afeta a economia do país. Fato é que, em 2012, dos R$ 19 bilhões que o setor movimentou pelo menos R$ 8 bilhões foram para a pirataria.

Fonte: Midia News

Estudo sobre células-tronco tem suspeita de fraude

Artigo publicado na revista ``Nature`` pode ter tido manipulação de imagens

Parecia bom demais para ser verdade. Criar células-tronco embrionárias a partir de células adultas só com um banho ácido? Apenas 18 dias após publicar esse resultado com camundongos, a revista científica ``Nature`` anuncia que foi aberta investigação sobre possível fraude.

O escândalo lembra de modo sinistro o de Woo-Suk Hwang, sul-coreano que saltou para a fama em 2004 com artigo na revista ``Science`` (concorrente da ``Nature``) sobre clonagem de células-tronco embrionárias humanas. Menos de dois anos depois, Hwang admitiu ter falsificado dados da pesquisa.

Legiões de biólogos se debruçaram sobre os dois artigos de Haruko Obokata, chefe do Laboratório de Reprogramação Celular do Instituto Riken em Kobe (Japão), publicados na ``Nature``. É posição incomum naquele país para uma mulher de 30 anos.

Confirmada a eficácia do método, biólogos celulares ficariam livres dos processos complexos para obter células-tronco embrionárias.

Os protocolos que existem envolvem clonagem ou manipulação genética para que células adultas revertam a um estado primordial. Ou seja, para que readquiram a capacidade de originar tecidos de qualquer parte do corpo.

Isso é o que as torna tão atraentes para a pesquisa de tratamentos de doenças degenerativas, como o mal de Parkinson. As células seriam obtidas do próprio paciente, sem risco de rejeição.

A investigação, noticia a ``Nature`` em seu site (www.nature.com/news/acid-bath-stem-cell-study-under-investigation-1.14738), teve início no Instituto Riken.

Surgiu em resposta à proliferação de mensagens em blogs levantando a suspeita de duplicação e de manipulação de imagens nos artigos e à generalizada dificuldade de reproduzir seu resultado.

IMAGENS MANIPULADAS

Numa das imagens, a de sequências de DNA distribuídas em bandas numa placa de gel, podem-se enxergar linhas verticais de emenda separando a terceira faixa da segunda e da quarta.

Se de fato essa coluna foi agregada à figura, terá sido uma violação das boas práticas do setor, pois todo especialista vai supor que se trata da foto de uma única placa.

Além disso, já circulavam entre pesquisadores da área dúvidas sobre um trabalho anterior de Obokata, de 2011. Os problemas apontados nesse outro caso dizem respeito, igualmente, a manipulação de imagens que comprovam as transformações de células.

A suspeita afeta também a reputação de um pesquisador da Universidade Harvard, Charles Vacanti, coautor do artigo. Ele disse à ``Nature`` ter tomado conhecimento de uma confusão com algumas figuras e que já teria feito contato com seus editores para pedir uma correção.

``Certamente parece ter sido um erro honesto, [que] não afetou nenhum dos dados, as conclusões ou qualquer outro componente do artigo.``

As outras imagens suspeitas são de placentas de camundongo. Elas deveriam mostrar coisas diversas, mas parecem idênticas.

Neste caso, as fotografias foram fornecidas por outro nome famoso da área de clonagem, Teruhiko Wakayama, da Universidade de Yamanashi, também coautor dos artigos. Ele disse à revista que enviou mais de uma centena de imagens para Obokata e que deve ter ocorrido alguma confusão com elas.

Wakayama só conseguiu reproduzir os resultados de Obokata com sua ajuda. Já Vacanti afirma que não teve problemas. Jornalistas da ``Nature`` não tiveram resposta da pesquisadora.

Um porta-voz do grupo Nature disse: ``O assunto foi trazido à atenção da Nature` e estamos investigando``.

Fonte: MARCELO LEITE - Folha de S.Paulo