A jornalista Gabriela Arruda, 31, levou um susto ao chegar em trabalho de parto numa unidade do hospital São Luiz, na zona oeste de São Paulo, onde planejava dar à luz.
Ouviu de atendentes que, apesar de seu plano Amil cobrir o atendimento na maternidade, se ela quisesse fazer um parto normal ali teria que pagar. Para usar o convênio, deveria ter agendado o nascimento do filho previamente.
"Chorei muito. Como agendar um parto normal?", diz Gabriela, que escolheu o plano só por causa do São Luiz, que permite parto na banheira.
A dificuldade para realizar partos normais em algumas maternidades aconteceu não só com Gabriela. Carla (nome fictício), que tem Medial, ouviu o mesmo no hospital Vitória (zona leste de São Paulo).
Muitas beneficiárias da Amil, dona da Medial, maior operadora do país, com mais de 3,5 milhões de usuários, passam pela mesma situação.
Elas são informadas que o plano cobre determinada maternidade, mas, quando procuram o hospital, descobrem que ali só têm direito a partos agendados, o que na prática as obrigaria a fazer cesarianas.
A Amil diz que isso ocorre pois em algumas maternidades certos planos só dão direito à internação eletiva (agenda). Isso significa, explica o São Luiz, que quando a gestante chega em trabalho de parto ao pronto-socorro não pode utilizar o convênio.
CUMPLICIDADE
Revoltadas com o que consideram prejuízo ao parto normal "mães militantes" discutem em grupos da internet formas para "driblar" a proibição.
Uma delas é recorrer a um truque com a "cumplicidade" do obstetra. As gestantes pedem ao médico uma guia de internação solicitando ao convênio o agendamento de uma cesárea com data posterior a prevista para o bebê nascer.
Assim, chegam ao hospital em trabalho de parto, antes do dia marcado, conseguem ser admitidas e fazer o parto normal. É que com a guia, elas não entram por meio do pronto-socorro.
Essa foi a saída adotada por uma analista ambiental, que pede para não ser identificada por temer que o médico seja punido. "Temo agora que descubram e me mandem a conta da maternidade. Aí, vou recorrer à Justiça", afirma.
A via judicial é outra alternativa. O advogado de Joana Imparato, 31, disse para ela entrar com uma liminar e obrigar o plano a dar cobertura.
"Há jurisprudências que consideram a conduta abusiva. O plano não informa antes a situação para a grávida, há falha de informação", diz a advogada Renata Vilhena.
CIRURGIA
Nos últimos anos, a proporção de cesáreas nos hospitais da capital paulista tem aumentado, na contramão do que preconiza o Ministério da Saúde.
Segundo dados do Datasus (o banco de dados do Sistema Único de Saúde), em 2003, 49% dos partos feitos na cidade eram normais e 51% cesáreas.
Em 2012, a proporção passou para 43% e 57%, respectivamente.
A rede privada foi a principal responsável por isso: a proporção de cesáreas nos hospitais particulares saltou de 76% para 84%. Em algumas maternidades, a porcentagem de cesarianas passa de 90%.
Fonte: Folha Online
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
domingo, 31 de março de 2013
sábado, 30 de março de 2013
TJSP nega indenização a paciente com câncer mas confirma reembolso do valor pago por exame
A 6ª Câmara de Direito Privado negou a A.Z.N., paciente vitima de câncer, indenização por danos morais no valor de R$ 6.220,00 e manteve a determinação de reembolso da quantia de R$ 3.000,00. A autora teve negada realização de exame pet scan, pela Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico. O exame foi indicação médica para investigação e diagnóstico de câncer. O pet scan é um tipo de tomografia.
O objetivo de A.Z.N. ao apelar da decisão era majorar o valor da indenização e a condenação da Unimed às penas da litigância de má-fé. A empresa também apelou, alegando que a negativa de cobertura não configura ilícito contratual apto a gerar indenização por danos morais.
O relator, desembargador Fortes Barbosa afirmou em seu voto, a autora encontra-se acometida de moléstia gravíssima, com diagnóstico principal de metástase de carcinoma neoplasia de origem mamária com metástases pulmonares e envolvimento da região esternal e lhe foi receitada a realização do exame em pauta. Ele destacou que, não é aceitável seja obstada a realização ou o custeio de exame clínico necessário à identificação de doença coberta, sem exclusão específica em cláusula textual, por violar a finalidade e a funcionalidade do contrato.
Fortes Barbosa esclareceu que a falta de inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não obsta a realização do exame. Ele citou um precedente específico: plano de saúde, recusa de cobertura de exame prescrito por médico especialista para paciente em iminente risco de morte, portadora de carcinoma papilifero da tireóide multifocal, sob o argumento de não constar do rol de procedimentos instituídos pela ANS inadmissibilidade, exclusão que contraria a função social do contrato (artigo 421 do Código Civil), retirando da paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade. Manutenção da sentença que determinou a realização da tomografia denominada Pet Scan às custas da seguradora- Sentença mantida. Não provimento. TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, apelação nº 990.10.082.366-3, j. 25.8.2010.
Segundo o relator, a indenização por danos morais, por sua vez, não é devida, pois a recusa à cobertura se deu em razão de equivocada interpretação de cláusula contratual, equívoco este que só agora foi desfeito. Não bastasse isso, o autor sofreu mero aborrecimento, irrelevante para o direito. O relator finalizou seu voto afirmando, não há dano moral para ser reconhecido e, por isso, está ausente o dever de indenizar proposto.
Da decisão da turma julgadora participaram também os desembargadores Percival Nogueira e Francisco Loureiro.
Processo nº 0000063-94.2012.8.26.0037
Fonte: Comunicação Social TJSP VG
O objetivo de A.Z.N. ao apelar da decisão era majorar o valor da indenização e a condenação da Unimed às penas da litigância de má-fé. A empresa também apelou, alegando que a negativa de cobertura não configura ilícito contratual apto a gerar indenização por danos morais.
O relator, desembargador Fortes Barbosa afirmou em seu voto, a autora encontra-se acometida de moléstia gravíssima, com diagnóstico principal de metástase de carcinoma neoplasia de origem mamária com metástases pulmonares e envolvimento da região esternal e lhe foi receitada a realização do exame em pauta. Ele destacou que, não é aceitável seja obstada a realização ou o custeio de exame clínico necessário à identificação de doença coberta, sem exclusão específica em cláusula textual, por violar a finalidade e a funcionalidade do contrato.
Fortes Barbosa esclareceu que a falta de inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não obsta a realização do exame. Ele citou um precedente específico: plano de saúde, recusa de cobertura de exame prescrito por médico especialista para paciente em iminente risco de morte, portadora de carcinoma papilifero da tireóide multifocal, sob o argumento de não constar do rol de procedimentos instituídos pela ANS inadmissibilidade, exclusão que contraria a função social do contrato (artigo 421 do Código Civil), retirando da paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade. Manutenção da sentença que determinou a realização da tomografia denominada Pet Scan às custas da seguradora- Sentença mantida. Não provimento. TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, apelação nº 990.10.082.366-3, j. 25.8.2010.
Segundo o relator, a indenização por danos morais, por sua vez, não é devida, pois a recusa à cobertura se deu em razão de equivocada interpretação de cláusula contratual, equívoco este que só agora foi desfeito. Não bastasse isso, o autor sofreu mero aborrecimento, irrelevante para o direito. O relator finalizou seu voto afirmando, não há dano moral para ser reconhecido e, por isso, está ausente o dever de indenizar proposto.
Da decisão da turma julgadora participaram também os desembargadores Percival Nogueira e Francisco Loureiro.
Processo nº 0000063-94.2012.8.26.0037
Fonte: Comunicação Social TJSP VG
Blitz revela falta de enfermeiros em 82% dos hospitais do litoral de SP
Fiscalização apontou que hospitais não têm enfermeiros suficientes.
Conselho acredita que hospitais usam os enfermeiros de forma errada.
Uma fiscalização realizada em todas as unidades hospitalares da Baixada Santista, Litoral Norte e do Vale do Ribeira mostrou que, na maioria delas, o número de profissionais de enfermagem não é o suficiente para atender todos os pacientes e está abaixo do indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren). Segundo os responsáveis pela vistoria, a falta de profissionais nas instituições resulta em diversos problemas de atendimento dentro das unidades médicas públicas e privadas da Baixada Santista.
O G1 teve acesso ao relatório da vistoria, que foi realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo entre setembro do ano passado e janeiro deste ano em 110 instituições médicas. Os fiscais verificaram diversos itens, todos ligados ao trabalho do profissional de enfermagem, em 27 cidades da Baixada Santista, Vale do Ribeira e Litoral Norte do Estado de São Paulo. Segundo o levantamento, quase 82% (90 das 110) das instituições apresentaram alguma irregularidade relativa ao número de profissionais de enfermagem e ao cálculo de dimensionamento, que determina esse número em cada unidade.
Segundo a vice presidente do Coren-SP, Fabíola Braga de Campos Mattozinho, um novo método foi adotado durante a última fiscalização. O objetivo, segundo ela, é que 100% das instituições fossem vistoriadas e o trabalho de fiscalização fosse mais eficiente e padronizado. “Hoje o fiscal faz a visita, faz a notificação, e dá o prazo para arrumar a situação. Se não tem o retorno nesse prazo, existem outros procedimentos. Tem que ter uma definição da situação da instituição e não simplesmente fazer a visita e deixar o levantamento guardado. Isso era o que acontecia antigamente”, explica Fabíola.
Na vistoria, os fiscais do Coren verificaram o quadro de profissionais de enfermagem e se este número é adequado aos serviços que a instituição oferece. Eles fizeram um cálculo, indicado pela na resolução 193 de 2004 do Conselho Federal, que determina a quantidade certa de profissionais de enfermagem dentro das unidades de saúde, que varia de acordo com o número de leitos e a classificação de risco dos pacientes. A chefe técnica da subseção Santos do Coren-SP, Penélope do Nascimento Lopes, que participou de todas as inspeções, explica essa regra. “Dentro de uma UTI você precisa de um número maior de profissionais do que em uma unidade de clinica cirúrgica, já que o risco desse paciente é menor”, explica.
Segundo as responsáveis pela fiscalização, a maioria dos hospitais, prontos socorros e prontos atendimentos avaliados estava com o número de profissionais abaixo do necessário. Em alguns locais não havia nem enfermeiros. “De todos os hospitais fiscalizados, a maioria não apresentou um cálculo adequado”, garante Fabíola.
As instituições onde são detectadas as irregularidades recebem uma notificação jurídica e é dado um prazo para uma adequação, que varia de 30 a 90 dias. Já quando há ausência de enfermeiro, o gestor tem o prazo máximo 30 dias para solucionar o problema. Quando a situação é relacionada à documentação, ele tem até 90 dias para regularizar o problema.
Caso os hospitais não se adequem, é realizada outra inspeção e, se a instituição permanecer com a mesma irregularidade, é feita uma notificação extra judicial. “Não tendo resultados, cabe uma ação civil pública, que pode chegar a interdição ética”, explica Fabíola. Atualmente, a chefia técnica do Coren na região não faz interdições de hospitais, mas pode vir a afastar os profissionais de enfermagem. A intenção é exigir que o gestor resolva o problema do quadro de profissionais para não prejudicar o atendimento ao público. “A gente não quer voltar em uma instituição que não resolve a situação, duas, três, quatro, cinco vezes e o problema é sempre o mesmo, ou seja, não contrata profissional”, afirma Penélope.
Ao todo, 39 unidades médicas da Baixada Santista, Vale do Ribeira e Litoral Norte apresentaram irregularidades referentes ao número de profissionais e 51 não apresentaram o cálculo de dimensionamento no ato da fiscalização. Santos é a cidade que apresentou o maior número de unidades irregulares. Para Fabíola e Penélope, isso acontece porque a cidade é referência em saúde na região e muitos pacientes acabam saindo dos municípios vizinhos para receberem atendimento em Santos. Entretanto, pequenas cidades do Litoral Norte e do Vale do Ribeira também apresentaram irregularidades. “A maior parte das cidades, cada uma com as suas particularidades, têm um quadro insuficientes de profissionais. É uma prestação direta. Porque se você não têm profissionais ou tem um número insuficiente, a assistência prestada corre um grande risco”, diz Fabíola.
Nova inspeção
Nos últimos dois meses, os fiscais voltaram as unidades que estavam irregulares e cerca de 30% continuavam apresentando os mesmos problemas anteriores. No total, 28 instituições continuaram não apresentando o dimensionamento de profissionais de enfermagem e em outras 12 foi constatado a ausência e/ou insuficiência de Profissionais de Enfermagem, sendo 10 da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.
Troca de Funções
Ainda segundo a fiscalização, nem sempre o profissional que desempenha uma função tem qualificação necessária para aquele atendimento, mesmo cada um tendo uma atividade específica, o que também foi verificado nas instituições médicas. “Infelizmente, na região, a realidade ainda não é essa. O auxiliar de enfermagem ainda é utilizado para fazer esse tipo de atendimento porque é uma mão de obra mais barata, mas o técnico é quem tem uma formação para atuar, na verdade, em situações com uma complexidade maior”, explicaFabíola.
Ela fala que muitas vezes os auxiliares de enfermagem têm 20 pacientes para atender e não conseguem prestar uma assistência de qualidade. Em outras situações, o número de auxiliares de enfermagem é maior que o necessário, porém não há técnico e nem enfermeiro, ou então, o técnico de enfermagem está fazendo a função de um enfermeiro. “Várias situações já foram detectadas e aí é o momento do afastamento imediato. Isso acontece muito e muitas vezes os profissionais são coagidos a fazer isso e são assediados moralmente. Se ele negar, ele não tem emprego, e ele vai para a rua, e precisa alimentar a família. O mais forte acaba sempre oprimindo o mais fraco”, afirma a vice-presidente.
Sobrecarga de Trabalho
Segundo Penélope, durante as fiscalizações, também foram detectadas irregularidades documentais. Ela acredita que isso é consequência da sobrecarga de trabalho e falta de outros colegas. “A insuficiência de profissionais gera que ele deixe as anotações de lado, que o enfermeiro, como atende o maior número de pacientes, não vá fazer o serviço que é exclusivo dele, que é o de sistematização. Todas essas outras irregularidades são geradas pela insuficiência de profissional”, afirma Penélope.
Reclamações por parte dos profissionais de enfermagem em termos de más condições de trabalho são frequentes no Conselho Regional de Enfermagem. As principais queixas estão relacionadas à sobrecarga de trabalho e a carga horária inadequada. Segundo Fabíola, essa é uma das causas de afastamento. “Você tem um limite físico de atuação. Imagina você trabalhar em um local que você tem uma sobrecarga de trabalho, que não tem outro colega e você tem ainda uma carga exaustiva. No final desse plantão você não tem a mesma força física e o entendimento que você tem no início”, critica. Há também reclamações relacionadas ao baixo salário, o que obriga muito deles a sair de um serviço de 12h e ir para outro. “A gente entende que a questão trabalhista tem total consequência na condição de trabalho e de prestar atendimento. Recebemos telefonemas e solicitações por escrito”, diz Fabíola.
Os profissionais de enfermagem acabam sendo culpados por erros na saúde pública e privada já que no maior contingente de profissionais dentro dos hospitais são eles que estão ao lado do paciente e são responsáveis pelo cuidado deles. Mas, de acordo com a vice presidente, os erros na área são um assunto que eles evitam comentar, já que as falhas estão ligadas a problemas dentro da instituição médica e é algo que vai muito além do conhecimento. “Quais são os fatores: condições de trabalho inadequadas, sobrecarga de trabalho, falta de material, falta de equipamento necessário, mas ai é uma linha de atuação da vigilância sanitária. Mas são situações que, no final, quem é o profissional que atende no último momento é o profissional de enfermagem”, afirma a chefe técnica Penélope.
Resultados
Segundo o Coren, as irregularidades apresentadas nas instituições da Baixada Santista comprovam que é preciso mais atenção ao profissional de enfermagem por parte dos gestores. Cerca de 80% na assistência à saúde é realizada por eles, que permanecem 24h na instituição. Após a primeira vistoria, os fiscais esperam poder cobrar melhorias das instituições sem ter que chegar a interdição ética dos profissionais, que vai fazer com que não haja o atendimento do local pois não vai haver profissional de enfermagem para trabalhar. “A gente espera que dentro do procedimento de fiscalização, os apontamentos que estão sendo feitos façam com que os gestores entendam a necessidade eminente de investimento nesses profissionais”, fala Fabíola.
Para a vice presidente do Coren-SP, é importante dar mais atenção para a categoria, senão, quem responderá por isso será a sociedade com o atendimento precário. "Você economizar para contratar as pessoas, economizar para dar um salário digno, vai ter um reflexo direto no ser humano. O ser humano é aquele que ele assiste, é o munícipe ou é aquele usuário do sistema de saúde ou pode ser também seu familiar, seu amigo, ainda mais como uma cidade como a nossa, em Santos, que estão sempre tão próximos uns aos outros", finaliza Fabíola.
O G1 entrou em contato com os 10 hospitais da Baixada Santista e do Vale do Ribeira que continuam irregulares mesmo após a segunda inspeção. Confira a seguir as justificativas:
1. Hospital Irmã Dulce – Praia Grande
O Hospital Municipal Irmã Dulce está em processo de seleção de profissionais de enfermagem especializados. O hospital recebeu a visita do Coren no dia 6 de março, quando foram apresentadas as documentações solicitadas.
2. Hospital Canto do Forte – Praia Grande
O Hospital Canto do Forte confirmou que no último dia 15 houve inspeção na instituição. No que refere-se à contratação de profissional, o Hospital esclarece que o processo seletivo já está em curso e agora está concluído. A outra irregularidade apontada, porém, refere-se a um Protocolo agora exigido para a Enfermagem. O Hospital diz que não aplicava o protocolo à espera do curso de capacitação que será ministrado pelo Coren, o qual, segundo a fiscal que inspecionou a instituição, deverá ocorrer em abril.
3. Casa de Saúde de Santos – Santos
A Casa de Saúde Santos alega que está totalmente adequada ao número de funcionários porque são fiscalizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e todas suas subsecretarias. Quanto ao dimensionamento “exigido” pelo Coren, o hospital informa que a exigência é ilegal e foge das atribuições desse Conselho. Eles alegam que o quadro é suficiente e adequado para o número de pacientes atendidos diariamente, sendo certo que não existe lei prevendo número mínimo obrigatório de profissionais de enfermagem.
4. Hospital e Maternidade Dra. Adoniran Corrêa Campos – Mongaguá
O Hospital de Mongaguá disse, por meio de nota, que o quadro completo é composto por 86 vagas, entre auxiliares e técnicos de enfermagem. No momento, há 35 auxiliares e 18 técnicos. Já o quadro de enfermeiros deveria ser composto por 24 profissionais, mas, atualmente, possui sete. O Hospital e Maternidade Municipal passa novamente por reforma, e, em decorrência disso, nenhum procedimento cirúrgico é realizado na unidade. Pacientes que necessitam fazer cirurgias são encaminhados a outros hospitais, através da Central de Regulação de Vagas. A Empresa Municipal de Saúde, responsável pela administração do Hospital de Mongaguá, também passa por organização administrativa e financeira para regularizar o quadro de pessoal.
5. Hospital Santo Antonio de Juquiá – Juquiá
O G1 entrou em contato, mas a instituição não retornou.
6. Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos – Santos
A Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos informou que, no último trimestre do ano de 2012, deu início ao programa de contratação de funcionários com o objetivo de equacionar o quadro funcional com a demanda. A instituição comunica que, mesmo com várias alas em reforma, vem aplicando junto aos funcionários a educação continuada visando a reciclagem dos profissionais, no cumprimento da legislação vigente.
7. Hospital Santo Expedito – Santos
A Associação Policial de Assistência a Saúde informa que é um hospital de pequeno porte, que presta assistência exclusivamente aos associados da instituição. O Hospital Santo Expedito está sendo ampliado, onde em breve os associados poderão contar com uma UTI com 10 leitos. O hospital também retornará com o funcionamento do centro cirúrgico e, com isso, irá adequar o dimensionamento de pessoal. O hospital aguarda a Notificação Extra Judicial do Coren para poder concluir tal solicitação. O hospital ressalta que após a fiscalização já foi realizada a contratação de um profissional enfermeiro e um auxiliar de enfermagem.
8. Hospital São José – São Vicente
O G1 entrou em contato, mas a instituição não retornou.
9. Hospital Municipal de São Vicente – São Vicente
A Prefeitura Municipal de São Vicente informa, por meio da Secretaria de Administração, que recebeu ofício da Secretaria de Saúde para a contratação de 10 enfermeiros e 62 auxiliares de enfermagem aprovados em concurso público para atuar no hospital. O processo para a contratação está em andamento.
10. Hospital Regional de Itanhaém – Itanhaém
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira – CONSAÚDE, através de seus Diretores, informa que segue as orientações da Vigilância Sanitária, Portarias e Resoluções do Ministério da Saúde quanto a funcionalidade e composição das equipes que prestam assistência nos diversos serviços existentes. O hospital propõe adequações conforme estimativas feitas pelo Conselho de Classe de Enfermagem e, para isso, tem solicitado aporte financeiro aos órgãos competentes e a curto prazo a abertura de concurso público para a contratação e adequação aos serviços que estão sendo habilitados.
Fonte: Globo.com
Conselho acredita que hospitais usam os enfermeiros de forma errada.
Uma fiscalização realizada em todas as unidades hospitalares da Baixada Santista, Litoral Norte e do Vale do Ribeira mostrou que, na maioria delas, o número de profissionais de enfermagem não é o suficiente para atender todos os pacientes e está abaixo do indicado pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren). Segundo os responsáveis pela vistoria, a falta de profissionais nas instituições resulta em diversos problemas de atendimento dentro das unidades médicas públicas e privadas da Baixada Santista.
O G1 teve acesso ao relatório da vistoria, que foi realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo entre setembro do ano passado e janeiro deste ano em 110 instituições médicas. Os fiscais verificaram diversos itens, todos ligados ao trabalho do profissional de enfermagem, em 27 cidades da Baixada Santista, Vale do Ribeira e Litoral Norte do Estado de São Paulo. Segundo o levantamento, quase 82% (90 das 110) das instituições apresentaram alguma irregularidade relativa ao número de profissionais de enfermagem e ao cálculo de dimensionamento, que determina esse número em cada unidade.
Segundo a vice presidente do Coren-SP, Fabíola Braga de Campos Mattozinho, um novo método foi adotado durante a última fiscalização. O objetivo, segundo ela, é que 100% das instituições fossem vistoriadas e o trabalho de fiscalização fosse mais eficiente e padronizado. “Hoje o fiscal faz a visita, faz a notificação, e dá o prazo para arrumar a situação. Se não tem o retorno nesse prazo, existem outros procedimentos. Tem que ter uma definição da situação da instituição e não simplesmente fazer a visita e deixar o levantamento guardado. Isso era o que acontecia antigamente”, explica Fabíola.
Na vistoria, os fiscais do Coren verificaram o quadro de profissionais de enfermagem e se este número é adequado aos serviços que a instituição oferece. Eles fizeram um cálculo, indicado pela na resolução 193 de 2004 do Conselho Federal, que determina a quantidade certa de profissionais de enfermagem dentro das unidades de saúde, que varia de acordo com o número de leitos e a classificação de risco dos pacientes. A chefe técnica da subseção Santos do Coren-SP, Penélope do Nascimento Lopes, que participou de todas as inspeções, explica essa regra. “Dentro de uma UTI você precisa de um número maior de profissionais do que em uma unidade de clinica cirúrgica, já que o risco desse paciente é menor”, explica.
Segundo as responsáveis pela fiscalização, a maioria dos hospitais, prontos socorros e prontos atendimentos avaliados estava com o número de profissionais abaixo do necessário. Em alguns locais não havia nem enfermeiros. “De todos os hospitais fiscalizados, a maioria não apresentou um cálculo adequado”, garante Fabíola.
As instituições onde são detectadas as irregularidades recebem uma notificação jurídica e é dado um prazo para uma adequação, que varia de 30 a 90 dias. Já quando há ausência de enfermeiro, o gestor tem o prazo máximo 30 dias para solucionar o problema. Quando a situação é relacionada à documentação, ele tem até 90 dias para regularizar o problema.
Caso os hospitais não se adequem, é realizada outra inspeção e, se a instituição permanecer com a mesma irregularidade, é feita uma notificação extra judicial. “Não tendo resultados, cabe uma ação civil pública, que pode chegar a interdição ética”, explica Fabíola. Atualmente, a chefia técnica do Coren na região não faz interdições de hospitais, mas pode vir a afastar os profissionais de enfermagem. A intenção é exigir que o gestor resolva o problema do quadro de profissionais para não prejudicar o atendimento ao público. “A gente não quer voltar em uma instituição que não resolve a situação, duas, três, quatro, cinco vezes e o problema é sempre o mesmo, ou seja, não contrata profissional”, afirma Penélope.
Ao todo, 39 unidades médicas da Baixada Santista, Vale do Ribeira e Litoral Norte apresentaram irregularidades referentes ao número de profissionais e 51 não apresentaram o cálculo de dimensionamento no ato da fiscalização. Santos é a cidade que apresentou o maior número de unidades irregulares. Para Fabíola e Penélope, isso acontece porque a cidade é referência em saúde na região e muitos pacientes acabam saindo dos municípios vizinhos para receberem atendimento em Santos. Entretanto, pequenas cidades do Litoral Norte e do Vale do Ribeira também apresentaram irregularidades. “A maior parte das cidades, cada uma com as suas particularidades, têm um quadro insuficientes de profissionais. É uma prestação direta. Porque se você não têm profissionais ou tem um número insuficiente, a assistência prestada corre um grande risco”, diz Fabíola.
Nova inspeção
Nos últimos dois meses, os fiscais voltaram as unidades que estavam irregulares e cerca de 30% continuavam apresentando os mesmos problemas anteriores. No total, 28 instituições continuaram não apresentando o dimensionamento de profissionais de enfermagem e em outras 12 foi constatado a ausência e/ou insuficiência de Profissionais de Enfermagem, sendo 10 da Baixada Santista e do Vale do Ribeira.
Troca de Funções
Ainda segundo a fiscalização, nem sempre o profissional que desempenha uma função tem qualificação necessária para aquele atendimento, mesmo cada um tendo uma atividade específica, o que também foi verificado nas instituições médicas. “Infelizmente, na região, a realidade ainda não é essa. O auxiliar de enfermagem ainda é utilizado para fazer esse tipo de atendimento porque é uma mão de obra mais barata, mas o técnico é quem tem uma formação para atuar, na verdade, em situações com uma complexidade maior”, explicaFabíola.
Ela fala que muitas vezes os auxiliares de enfermagem têm 20 pacientes para atender e não conseguem prestar uma assistência de qualidade. Em outras situações, o número de auxiliares de enfermagem é maior que o necessário, porém não há técnico e nem enfermeiro, ou então, o técnico de enfermagem está fazendo a função de um enfermeiro. “Várias situações já foram detectadas e aí é o momento do afastamento imediato. Isso acontece muito e muitas vezes os profissionais são coagidos a fazer isso e são assediados moralmente. Se ele negar, ele não tem emprego, e ele vai para a rua, e precisa alimentar a família. O mais forte acaba sempre oprimindo o mais fraco”, afirma a vice-presidente.
Sobrecarga de Trabalho
Segundo Penélope, durante as fiscalizações, também foram detectadas irregularidades documentais. Ela acredita que isso é consequência da sobrecarga de trabalho e falta de outros colegas. “A insuficiência de profissionais gera que ele deixe as anotações de lado, que o enfermeiro, como atende o maior número de pacientes, não vá fazer o serviço que é exclusivo dele, que é o de sistematização. Todas essas outras irregularidades são geradas pela insuficiência de profissional”, afirma Penélope.
Reclamações por parte dos profissionais de enfermagem em termos de más condições de trabalho são frequentes no Conselho Regional de Enfermagem. As principais queixas estão relacionadas à sobrecarga de trabalho e a carga horária inadequada. Segundo Fabíola, essa é uma das causas de afastamento. “Você tem um limite físico de atuação. Imagina você trabalhar em um local que você tem uma sobrecarga de trabalho, que não tem outro colega e você tem ainda uma carga exaustiva. No final desse plantão você não tem a mesma força física e o entendimento que você tem no início”, critica. Há também reclamações relacionadas ao baixo salário, o que obriga muito deles a sair de um serviço de 12h e ir para outro. “A gente entende que a questão trabalhista tem total consequência na condição de trabalho e de prestar atendimento. Recebemos telefonemas e solicitações por escrito”, diz Fabíola.
Os profissionais de enfermagem acabam sendo culpados por erros na saúde pública e privada já que no maior contingente de profissionais dentro dos hospitais são eles que estão ao lado do paciente e são responsáveis pelo cuidado deles. Mas, de acordo com a vice presidente, os erros na área são um assunto que eles evitam comentar, já que as falhas estão ligadas a problemas dentro da instituição médica e é algo que vai muito além do conhecimento. “Quais são os fatores: condições de trabalho inadequadas, sobrecarga de trabalho, falta de material, falta de equipamento necessário, mas ai é uma linha de atuação da vigilância sanitária. Mas são situações que, no final, quem é o profissional que atende no último momento é o profissional de enfermagem”, afirma a chefe técnica Penélope.
Resultados
Segundo o Coren, as irregularidades apresentadas nas instituições da Baixada Santista comprovam que é preciso mais atenção ao profissional de enfermagem por parte dos gestores. Cerca de 80% na assistência à saúde é realizada por eles, que permanecem 24h na instituição. Após a primeira vistoria, os fiscais esperam poder cobrar melhorias das instituições sem ter que chegar a interdição ética dos profissionais, que vai fazer com que não haja o atendimento do local pois não vai haver profissional de enfermagem para trabalhar. “A gente espera que dentro do procedimento de fiscalização, os apontamentos que estão sendo feitos façam com que os gestores entendam a necessidade eminente de investimento nesses profissionais”, fala Fabíola.
Para a vice presidente do Coren-SP, é importante dar mais atenção para a categoria, senão, quem responderá por isso será a sociedade com o atendimento precário. "Você economizar para contratar as pessoas, economizar para dar um salário digno, vai ter um reflexo direto no ser humano. O ser humano é aquele que ele assiste, é o munícipe ou é aquele usuário do sistema de saúde ou pode ser também seu familiar, seu amigo, ainda mais como uma cidade como a nossa, em Santos, que estão sempre tão próximos uns aos outros", finaliza Fabíola.
O G1 entrou em contato com os 10 hospitais da Baixada Santista e do Vale do Ribeira que continuam irregulares mesmo após a segunda inspeção. Confira a seguir as justificativas:
1. Hospital Irmã Dulce – Praia Grande
O Hospital Municipal Irmã Dulce está em processo de seleção de profissionais de enfermagem especializados. O hospital recebeu a visita do Coren no dia 6 de março, quando foram apresentadas as documentações solicitadas.
2. Hospital Canto do Forte – Praia Grande
O Hospital Canto do Forte confirmou que no último dia 15 houve inspeção na instituição. No que refere-se à contratação de profissional, o Hospital esclarece que o processo seletivo já está em curso e agora está concluído. A outra irregularidade apontada, porém, refere-se a um Protocolo agora exigido para a Enfermagem. O Hospital diz que não aplicava o protocolo à espera do curso de capacitação que será ministrado pelo Coren, o qual, segundo a fiscal que inspecionou a instituição, deverá ocorrer em abril.
3. Casa de Saúde de Santos – Santos
A Casa de Saúde Santos alega que está totalmente adequada ao número de funcionários porque são fiscalizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e todas suas subsecretarias. Quanto ao dimensionamento “exigido” pelo Coren, o hospital informa que a exigência é ilegal e foge das atribuições desse Conselho. Eles alegam que o quadro é suficiente e adequado para o número de pacientes atendidos diariamente, sendo certo que não existe lei prevendo número mínimo obrigatório de profissionais de enfermagem.
4. Hospital e Maternidade Dra. Adoniran Corrêa Campos – Mongaguá
O Hospital de Mongaguá disse, por meio de nota, que o quadro completo é composto por 86 vagas, entre auxiliares e técnicos de enfermagem. No momento, há 35 auxiliares e 18 técnicos. Já o quadro de enfermeiros deveria ser composto por 24 profissionais, mas, atualmente, possui sete. O Hospital e Maternidade Municipal passa novamente por reforma, e, em decorrência disso, nenhum procedimento cirúrgico é realizado na unidade. Pacientes que necessitam fazer cirurgias são encaminhados a outros hospitais, através da Central de Regulação de Vagas. A Empresa Municipal de Saúde, responsável pela administração do Hospital de Mongaguá, também passa por organização administrativa e financeira para regularizar o quadro de pessoal.
5. Hospital Santo Antonio de Juquiá – Juquiá
O G1 entrou em contato, mas a instituição não retornou.
6. Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos – Santos
A Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santos informou que, no último trimestre do ano de 2012, deu início ao programa de contratação de funcionários com o objetivo de equacionar o quadro funcional com a demanda. A instituição comunica que, mesmo com várias alas em reforma, vem aplicando junto aos funcionários a educação continuada visando a reciclagem dos profissionais, no cumprimento da legislação vigente.
7. Hospital Santo Expedito – Santos
A Associação Policial de Assistência a Saúde informa que é um hospital de pequeno porte, que presta assistência exclusivamente aos associados da instituição. O Hospital Santo Expedito está sendo ampliado, onde em breve os associados poderão contar com uma UTI com 10 leitos. O hospital também retornará com o funcionamento do centro cirúrgico e, com isso, irá adequar o dimensionamento de pessoal. O hospital aguarda a Notificação Extra Judicial do Coren para poder concluir tal solicitação. O hospital ressalta que após a fiscalização já foi realizada a contratação de um profissional enfermeiro e um auxiliar de enfermagem.
8. Hospital São José – São Vicente
O G1 entrou em contato, mas a instituição não retornou.
9. Hospital Municipal de São Vicente – São Vicente
A Prefeitura Municipal de São Vicente informa, por meio da Secretaria de Administração, que recebeu ofício da Secretaria de Saúde para a contratação de 10 enfermeiros e 62 auxiliares de enfermagem aprovados em concurso público para atuar no hospital. O processo para a contratação está em andamento.
10. Hospital Regional de Itanhaém – Itanhaém
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira – CONSAÚDE, através de seus Diretores, informa que segue as orientações da Vigilância Sanitária, Portarias e Resoluções do Ministério da Saúde quanto a funcionalidade e composição das equipes que prestam assistência nos diversos serviços existentes. O hospital propõe adequações conforme estimativas feitas pelo Conselho de Classe de Enfermagem e, para isso, tem solicitado aporte financeiro aos órgãos competentes e a curto prazo a abertura de concurso público para a contratação e adequação aos serviços que estão sendo habilitados.
Fonte: Globo.com
Justiça de Osasco extingue pedido para esterilização de mulher com retardo mental
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, José Tadeu Picolo Zanoni, julgou extinto processo movido pela Defensoria Pública contra a Fazenda do Estado e a Prefeitura de Osasco em que requeria a esterilização de uma mulher com retardo mental e disfunções cerebrais.
F.A.J., que é filha da autora da ação, realizou um aborto em 2003, tem um filho e está grávida de seis meses – o pai é desconhecido. Em razão desse histórico de complicações, a mãe da moça, de 34 anos, pretende que a filha seja interditada, ou seja, que haja a restrição de seus direitos civis, ainda que parcialmente.
Para o magistrado, o pedido da Defensoria é juridicamente impossível. Ele entende que uma convenção internacional ratificada pelo Brasil (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) fez a Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, perder legitimação. “O texto da convenção, que vale como emenda constitucional, veda a esterilização nos moldes aqui pedidos. O item ‘b’ supra [‘Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e à educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos’] é extremamente claro. O item ‘c’ reafirma tudo isso ao dizer que as pessoas com deficiência deverão conservar sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou na sentença.
“Nada impede que num futuro próximo a própria filha da autora procure os serviços de assistência para um planejamento familiar voluntário. Tal como pedido, no entanto, considerando o texto da convenção, o pedido é impossível.”
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Comunicação Social TJSP
F.A.J., que é filha da autora da ação, realizou um aborto em 2003, tem um filho e está grávida de seis meses – o pai é desconhecido. Em razão desse histórico de complicações, a mãe da moça, de 34 anos, pretende que a filha seja interditada, ou seja, que haja a restrição de seus direitos civis, ainda que parcialmente.
Para o magistrado, o pedido da Defensoria é juridicamente impossível. Ele entende que uma convenção internacional ratificada pelo Brasil (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) fez a Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, perder legitimação. “O texto da convenção, que vale como emenda constitucional, veda a esterilização nos moldes aqui pedidos. O item ‘b’ supra [‘Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e à educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos’] é extremamente claro. O item ‘c’ reafirma tudo isso ao dizer que as pessoas com deficiência deverão conservar sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou na sentença.
“Nada impede que num futuro próximo a própria filha da autora procure os serviços de assistência para um planejamento familiar voluntário. Tal como pedido, no entanto, considerando o texto da convenção, o pedido é impossível.”
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Comunicação Social TJSP
EUA alertam 7 mil sobre risco de contaminação por HIV em dentista
Consultório em Oklahoma fazia esterilização inadequada.
Paciente diagnosticado com hepatite C e HIV registrou queixa.
Autoridades de saúde alertaram cerca de 7 mil pessoas que poderiam ter sido expostas ao HIV e outras doenças infecciosas num consultório dentário de Oklahoma, nos EUA, onde foram descobertos procedimentos impróprios de esterilização e instrumentos enferrujados.
A investigação teve início depois que um paciente do doutor Wayne Scott Harrington, de Tulsa, foi diagnosticado com hepatite C e HIV, o vírus causador da AIDS, segundo uma queixa registrada contra o cirurgião dentista.
Quando foi determinado que o paciente não estava envolvido em comportamentos associados a doenças transmissíveis pelo sangue, investigadores foram ao consultório de Harrington e encontraram uma série de violações, segundo a queixa feita pelo Conselho de Odontologia de Oklahoma na terça-feira (26).
A magnitude das supostas violações e o número de pacientes envolvidos são "sem precedentes", disse Susan Rogers, diretora-executiva do Conselho de Odontologia.
Segundo a queixa, ampolas e agulhas eram usadas diversas vezes em pacientes diferentes, causando risco de contaminação. Um conjunto de instrumentos utilizado em portadores de doenças infecciosas parecia enferrujado.
Harrington, de 64 anos, entregou sua licença profissional e está cooperando com as investigações, segundo as autoridades. Ele tem trabalhado em Tulsa e mantém um consultório num subúrbio por cerca de 35 anos.
Fonte: Globo.com
Paciente diagnosticado com hepatite C e HIV registrou queixa.
Autoridades de saúde alertaram cerca de 7 mil pessoas que poderiam ter sido expostas ao HIV e outras doenças infecciosas num consultório dentário de Oklahoma, nos EUA, onde foram descobertos procedimentos impróprios de esterilização e instrumentos enferrujados.
A investigação teve início depois que um paciente do doutor Wayne Scott Harrington, de Tulsa, foi diagnosticado com hepatite C e HIV, o vírus causador da AIDS, segundo uma queixa registrada contra o cirurgião dentista.
Quando foi determinado que o paciente não estava envolvido em comportamentos associados a doenças transmissíveis pelo sangue, investigadores foram ao consultório de Harrington e encontraram uma série de violações, segundo a queixa feita pelo Conselho de Odontologia de Oklahoma na terça-feira (26).
A magnitude das supostas violações e o número de pacientes envolvidos são "sem precedentes", disse Susan Rogers, diretora-executiva do Conselho de Odontologia.
Segundo a queixa, ampolas e agulhas eram usadas diversas vezes em pacientes diferentes, causando risco de contaminação. Um conjunto de instrumentos utilizado em portadores de doenças infecciosas parecia enferrujado.
Harrington, de 64 anos, entregou sua licença profissional e está cooperando com as investigações, segundo as autoridades. Ele tem trabalhado em Tulsa e mantém um consultório num subúrbio por cerca de 35 anos.
Fonte: Globo.com
sexta-feira, 29 de março de 2013
Chile distribuirá 'pílula do dia seguinte' inclusive a menores de 14 anos
Três anos depois de aprovado o acesso universal à "pílula do dia seguinte", depois de um trâmite judicial completo, o governo chileno emitiu o regulamento que determina como o remédio deve ser distribuído em centros de saúde, inclusive para menores de 14 anos.
A nova lei, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial, estabelece que a distribuição do anticoncepcional será obrigatória em todos os centros de saúde a pacientes sem restrição de idade e não serão aceitos nem a objeção de consciência, nem o critério discricionário do médico.
"Seremos obrigados a distribuir os medicamentos anticoncepcionais, todos e qualquer um deles", disse ao jornal La Tercera o ministro da Saúde, Jaime Mañalich. "Se um consultório municipal se negar a fornecer a 'pílula', teremos que tomar medidas", acrescentou.
Desde 2010 e depois de um longo trâmite, iniciado no governo da socialista Michelle Bachelet, está vigente no Chile uma lei que garante o acesso à chamada "pílula do dia seguinte" no sistema público de forma gratuita, embora obrigue os médicos a informar aos pais depois de distribuí-la a menores de 14 anos.
No entanto, segundo o novo regulamento, a informação aos pais de menores de 14 anos ficará a critério do profissional, pois se dispõe que "toda pessoa tem direito à confidencialidade e privacidade".
Até agora, a falta de um regulamento claro de como aplicar a lei dificultou o acesso à pílula sobretudo para os jovens no Chile, um país conservador onde é proibido o aborto em todas as suas formas.
Um estudo da Universidade Central de Santiago de 2011 aponta que 77,8% dos municípios dizem distribuir a pílula, enquanto 10,9% asseguraram que não o fazem.
A principal razão mencionada para não entregá-la é a falta de estoque (31,4%) e de recursos humanos (17,1%).
Outro estudo de 2010, da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flacso), estabeleceu que 30% dos municípios não entrega a pílula e 39% o faz com restrições.
Antes de decretado o seu acesso universal, a pílula esteve proibida por vários anos, por sucessivos recursos apresentados por grupos conservadores que a consideram abortiva.
Fonte: AFP
A nova lei, publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial, estabelece que a distribuição do anticoncepcional será obrigatória em todos os centros de saúde a pacientes sem restrição de idade e não serão aceitos nem a objeção de consciência, nem o critério discricionário do médico.
"Seremos obrigados a distribuir os medicamentos anticoncepcionais, todos e qualquer um deles", disse ao jornal La Tercera o ministro da Saúde, Jaime Mañalich. "Se um consultório municipal se negar a fornecer a 'pílula', teremos que tomar medidas", acrescentou.
Desde 2010 e depois de um longo trâmite, iniciado no governo da socialista Michelle Bachelet, está vigente no Chile uma lei que garante o acesso à chamada "pílula do dia seguinte" no sistema público de forma gratuita, embora obrigue os médicos a informar aos pais depois de distribuí-la a menores de 14 anos.
No entanto, segundo o novo regulamento, a informação aos pais de menores de 14 anos ficará a critério do profissional, pois se dispõe que "toda pessoa tem direito à confidencialidade e privacidade".
Até agora, a falta de um regulamento claro de como aplicar a lei dificultou o acesso à pílula sobretudo para os jovens no Chile, um país conservador onde é proibido o aborto em todas as suas formas.
Um estudo da Universidade Central de Santiago de 2011 aponta que 77,8% dos municípios dizem distribuir a pílula, enquanto 10,9% asseguraram que não o fazem.
A principal razão mencionada para não entregá-la é a falta de estoque (31,4%) e de recursos humanos (17,1%).
Outro estudo de 2010, da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flacso), estabeleceu que 30% dos municípios não entrega a pílula e 39% o faz com restrições.
Antes de decretado o seu acesso universal, a pílula esteve proibida por vários anos, por sucessivos recursos apresentados por grupos conservadores que a consideram abortiva.
Fonte: AFP
Despesas com cirurgia plástica podem ser deduzidas no IR
Valor é dedutível inclusive em casos de cirurgia com fins estéticos
O contribuinte que teve despesas com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor no IR. O abatimento vale inclusive para cirurgias com fins estéticos.
Segundo a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Os gastos com medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem uma conta emitida por estabelecimento hospitalar, poderão ser abatidos no IR.
Fonte: Folha de S.Paulo
O contribuinte que teve despesas com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor no IR. O abatimento vale inclusive para cirurgias com fins estéticos.
Segundo a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Os gastos com medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem uma conta emitida por estabelecimento hospitalar, poderão ser abatidos no IR.
Fonte: Folha de S.Paulo
Incentivo para levar postos de saúde privados à periferia
Proposta prevê oferta de contrapartida, como isenção tributária, a empresas do setor dispostas a instalar serviços nestes locais
O prefeito Fernando Haddad (PT) estuda uma forma de levar postos de saúde privados à periferia de São Paulo. A ideia é oferecer uma contrapartida a empresas do setor dispostas a instalar leitos, laboratórios ou consultórios médicos em regiões que hoje são atendidas apenas pelo Sistema Único de Saúde. Dar isenção tributária é uma das possibilidades trabalhadas pela atual gestão.
O objetivo é dividir a responsabilidade com planos de saúde populares, que vendem serviços nos extremos da cidade, mas só mantêm unidades nas áreas centrais. De acordo com estimativa da prefeitura, apesar de 56% da população pagar algum tipo de convênio médico, boa parte desse total utiliza a rede pública, que, por sua vez, não é ressarcida pelos planos de saúde.
Segundo o secretário municipal da Saúde, José de Fillipi Júnior, essas empresas poderiam ser incluídas no Arco do Futuro, projeto que visa a descentralização do desenvolvimento da cidade, criando mecanismos que aproximem a moradia do trabalho do paulistano. Ele defende, por exemplo, a isenção fiscal como forma de atrativo, assim como deve ocorrer com empresas do setor da construção.
``Acho que é uma coisa de médio prazo, mas tem espaço para isso. Como secretário, eu posso contribuir. Os serviços de Saúde contribuem com ISS, são prestadores de serviço``, afirma Filippi. Ele argumenta que é melhor cobrar da iniciativa privada uma melhor distribuição dos serviços pelo território do que esperar o Ministério da Saúde cobrar dos convênios o ressarcimento pelo atendimento no SUS - conforme previsto em lei.
``Eu não quero dinheiro. Eu quero que eles montem um hospital, uma maternidade lá (na periferia). Porque não tem. E os segurados deles aonde vão procurar atendimento?``, pergunta o secretário. ``Eu até falei com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Como conceber uma região de 1 milhão de habitantes, como M` Boi Mirim, na zona sul, sem um único leito privado? Há 400 mil pessoas lá com convênio médico. A ANS (Agência Nacional de Saúde) tem de começar a regulamentar isso.``
Mas, na opinião de Filippi, só o ressarcimento não resolve, já que as unidades do SUS continuariam sendo procuradas por pacientes com plano de saúde. E assim, permaneceriam superlotadas, sem condições de prestar bom atendimento.
Outorga. Creditada ao ex-ministro da Saúde Adib Jatene, a Outorga Onerosa da Saúde chegou a ser cogitada durante a gestão de Gilberto Kassab (PSD). O então secretário Januário Montone apresentou a ideia na Câmara Municipal, em novembro de 2008. Mas não teve acolhida entre os vereadores.
O projeto consiste em cobrar do setor privado um valor pela construção ou ampliação de hospitais em regiões já saturadas, como o centro expandido, os eixos das Avenidas Paulista e Brigadeiro Faria Lima. E, com o dinheiro pago, abrir um fundo para financiar a construção de unidades de saúde na periferia - ou ainda obrigar o empreendedor a construir um hospital menor onde há carência de vagas.
A ideia também poderia ser adaptada para que a iniciativa privada financiasse o home care, o atendimento médico em casa. Mas, em ambos os casos, Montone destaca um entrave: depois de instalada, quem faria a manutenção da unidade ou do serviço viabilizado por meio da outorga? A saída, segundo ele, é negociar caso a caso.
O ex-secretário cita como experiência a negociação bem-sucedida entre o município e a Beneficência Portuguesa durante a gestão Kassab. ``Eles queriam aumentar o atendimento privado na região da Bela Vista, e nós não concordamos. Negociamos e a Beneficência, que já tinha um projeto de hospital na zona leste, acabou arrendando o antigo Nossa Senhora da Penha. Lá, funcionam hoje quase 500 leitos exclusivamente atendendo pelo SUS``, diz.
Eduardo de Oliveira, secretário-geral da Federação Brasileira de Hospitais, disse que o País perdeu cerca de 100 mil leitos lucrativos (privados) entre o fim da década de 1990 e início dos anos 2000, especialmente nos bairros mais afastados e regiões mais carentes. ``Não houve reposição desses leitos``, diz. Isso aconteceu, segundo ele, porque a carga tributária para os hospitais é de 20%, o que tornava inviável manter as unidades em regiões com menor poder econômico.
Para ele, se a proposta do prefeito Haddad incluir a desoneração desse imposto, pode ser um bom caminho. ``O prefeito está no caminho certo. É preciso fazer alguma coisa. Se isso acontecer, será uma corrente de estímulo para dar condições da rede privada voltar a prestar serviços junto com a rede pública``, avalia.
José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), afirmou não ter conhecimento sobre o projeto.
``Mas, a intenção do projeto está no sentido da maior participação privada na prestação de serviços de saúde. Incapaz de atender a todos os cidadãos, a prefeitura oferece, corretamente, incentivos para que prestadores privados se estabeleçam em locais com baixa capacidade do setor público``, diz em nota.
Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), informou que não conhece a discussão da prefeitura. / COLABOROU FERNANDA BASSETTE
Fonte: ADRIANA FERRAZ, FELIPE FRAZÃO - O Estado de S.Paulo
O prefeito Fernando Haddad (PT) estuda uma forma de levar postos de saúde privados à periferia de São Paulo. A ideia é oferecer uma contrapartida a empresas do setor dispostas a instalar leitos, laboratórios ou consultórios médicos em regiões que hoje são atendidas apenas pelo Sistema Único de Saúde. Dar isenção tributária é uma das possibilidades trabalhadas pela atual gestão.
O objetivo é dividir a responsabilidade com planos de saúde populares, que vendem serviços nos extremos da cidade, mas só mantêm unidades nas áreas centrais. De acordo com estimativa da prefeitura, apesar de 56% da população pagar algum tipo de convênio médico, boa parte desse total utiliza a rede pública, que, por sua vez, não é ressarcida pelos planos de saúde.
Segundo o secretário municipal da Saúde, José de Fillipi Júnior, essas empresas poderiam ser incluídas no Arco do Futuro, projeto que visa a descentralização do desenvolvimento da cidade, criando mecanismos que aproximem a moradia do trabalho do paulistano. Ele defende, por exemplo, a isenção fiscal como forma de atrativo, assim como deve ocorrer com empresas do setor da construção.
``Acho que é uma coisa de médio prazo, mas tem espaço para isso. Como secretário, eu posso contribuir. Os serviços de Saúde contribuem com ISS, são prestadores de serviço``, afirma Filippi. Ele argumenta que é melhor cobrar da iniciativa privada uma melhor distribuição dos serviços pelo território do que esperar o Ministério da Saúde cobrar dos convênios o ressarcimento pelo atendimento no SUS - conforme previsto em lei.
``Eu não quero dinheiro. Eu quero que eles montem um hospital, uma maternidade lá (na periferia). Porque não tem. E os segurados deles aonde vão procurar atendimento?``, pergunta o secretário. ``Eu até falei com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Como conceber uma região de 1 milhão de habitantes, como M` Boi Mirim, na zona sul, sem um único leito privado? Há 400 mil pessoas lá com convênio médico. A ANS (Agência Nacional de Saúde) tem de começar a regulamentar isso.``
Mas, na opinião de Filippi, só o ressarcimento não resolve, já que as unidades do SUS continuariam sendo procuradas por pacientes com plano de saúde. E assim, permaneceriam superlotadas, sem condições de prestar bom atendimento.
Outorga. Creditada ao ex-ministro da Saúde Adib Jatene, a Outorga Onerosa da Saúde chegou a ser cogitada durante a gestão de Gilberto Kassab (PSD). O então secretário Januário Montone apresentou a ideia na Câmara Municipal, em novembro de 2008. Mas não teve acolhida entre os vereadores.
O projeto consiste em cobrar do setor privado um valor pela construção ou ampliação de hospitais em regiões já saturadas, como o centro expandido, os eixos das Avenidas Paulista e Brigadeiro Faria Lima. E, com o dinheiro pago, abrir um fundo para financiar a construção de unidades de saúde na periferia - ou ainda obrigar o empreendedor a construir um hospital menor onde há carência de vagas.
A ideia também poderia ser adaptada para que a iniciativa privada financiasse o home care, o atendimento médico em casa. Mas, em ambos os casos, Montone destaca um entrave: depois de instalada, quem faria a manutenção da unidade ou do serviço viabilizado por meio da outorga? A saída, segundo ele, é negociar caso a caso.
O ex-secretário cita como experiência a negociação bem-sucedida entre o município e a Beneficência Portuguesa durante a gestão Kassab. ``Eles queriam aumentar o atendimento privado na região da Bela Vista, e nós não concordamos. Negociamos e a Beneficência, que já tinha um projeto de hospital na zona leste, acabou arrendando o antigo Nossa Senhora da Penha. Lá, funcionam hoje quase 500 leitos exclusivamente atendendo pelo SUS``, diz.
Eduardo de Oliveira, secretário-geral da Federação Brasileira de Hospitais, disse que o País perdeu cerca de 100 mil leitos lucrativos (privados) entre o fim da década de 1990 e início dos anos 2000, especialmente nos bairros mais afastados e regiões mais carentes. ``Não houve reposição desses leitos``, diz. Isso aconteceu, segundo ele, porque a carga tributária para os hospitais é de 20%, o que tornava inviável manter as unidades em regiões com menor poder econômico.
Para ele, se a proposta do prefeito Haddad incluir a desoneração desse imposto, pode ser um bom caminho. ``O prefeito está no caminho certo. É preciso fazer alguma coisa. Se isso acontecer, será uma corrente de estímulo para dar condições da rede privada voltar a prestar serviços junto com a rede pública``, avalia.
José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), afirmou não ter conhecimento sobre o projeto.
``Mas, a intenção do projeto está no sentido da maior participação privada na prestação de serviços de saúde. Incapaz de atender a todos os cidadãos, a prefeitura oferece, corretamente, incentivos para que prestadores privados se estabeleçam em locais com baixa capacidade do setor público``, diz em nota.
Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), informou que não conhece a discussão da prefeitura. / COLABOROU FERNANDA BASSETTE
Fonte: ADRIANA FERRAZ, FELIPE FRAZÃO - O Estado de S.Paulo
Juizado Especial determina que Estado agilize consultas médicas
Autor sustentou que, por diversas vezes, tentou agendar as consultas na rede pública hospitalar, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas
A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido liminar formulado por A.A.M. e determinou que o Estado do Acre agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas modalidades de ortopedia e oftalmologia, em razão de enfermidades sofridas pelo autor.
Entenda o caso
O autor alegou que sofre de lombalgia (dores crônicas nas costas) e pterígio (a popular “carne crescida” nos olhos) e que foi encaminhado por um médico da rede municipal de saúde para que fosse atendido por um ortopedista e também por um oftalmologista, que deveriam indicar os procedimentos e tratamentos a serem adotados para cada enfermidade.
Ele também alegou que, em razão da gravidade do quadro clínico que apresenta, já não consegue mais trabalhar, sendo que ultimamente também já não consegue levantar da cama por causa das dores que sente. Além disso, ele também não estaria tomando nenhum medicamento por falta de prescrição médica, uma vez que não foi atendido por especialista.
Ele sustentou que, por diversas vezes, tentou agendar as consultas na rede pública hospitalar, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde ajuizou o Termo de Reclamação.
Decisão
Ao apreciar o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor, a juíza titular da unidade judiciária, Maria Penha, lembrou que “em se tratando de prestações na área de saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Para a magistrada, a retardação do diagnóstico da doença, conseqüência das infrutíferas tentativas de agendamento de consulta, “pode comprometer gravemente a saúde do enfermo”.
Por fim, Maria Penha concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor e determinou ao Estado do Acre que agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas especialidades ortopedia e oftalmologia, sob pena de multa diária de 200 reais.
O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado.
Termo de Reclamação nº 0003574-60.2013.8.01.0070
Fonte: TJAC
A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido liminar formulado por A.A.M. e determinou que o Estado do Acre agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas modalidades de ortopedia e oftalmologia, em razão de enfermidades sofridas pelo autor.
Entenda o caso
O autor alegou que sofre de lombalgia (dores crônicas nas costas) e pterígio (a popular “carne crescida” nos olhos) e que foi encaminhado por um médico da rede municipal de saúde para que fosse atendido por um ortopedista e também por um oftalmologista, que deveriam indicar os procedimentos e tratamentos a serem adotados para cada enfermidade.
Ele também alegou que, em razão da gravidade do quadro clínico que apresenta, já não consegue mais trabalhar, sendo que ultimamente também já não consegue levantar da cama por causa das dores que sente. Além disso, ele também não estaria tomando nenhum medicamento por falta de prescrição médica, uma vez que não foi atendido por especialista.
Ele sustentou que, por diversas vezes, tentou agendar as consultas na rede pública hospitalar, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas, motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública, onde ajuizou o Termo de Reclamação.
Decisão
Ao apreciar o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor, a juíza titular da unidade judiciária, Maria Penha, lembrou que “em se tratando de prestações na área de saúde, a responsabilidade dos entes federativos é solidária, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Para a magistrada, a retardação do diagnóstico da doença, conseqüência das infrutíferas tentativas de agendamento de consulta, “pode comprometer gravemente a saúde do enfermo”.
Por fim, Maria Penha concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor e determinou ao Estado do Acre que agende, no prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas especialidades ortopedia e oftalmologia, sob pena de multa diária de 200 reais.
O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado.
Termo de Reclamação nº 0003574-60.2013.8.01.0070
Fonte: TJAC
Médica perde vaga de professor da UFRN por atraso de 18 minutos
Atraso ocorreu na fase de apresentação de memoriais à banca julgadora do concurso
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5 confirmou decisão do Juízo da 5ª Vara Federal (RN) negando direito de posse no cargo de professor auxiliar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à médica L.M.C.. A Justiça Federal decidiu que o direito à nomeação seria de outra concorrente, R.D.J.. Apesar de L. obter nota final superior no certame de 2009, cometeu atraso que o edital não permitia.
“Nota-se que o ato Defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) da autora (L.) não pode ser considerado válido, pois sua participação nessa fase encontra-se em flagrante contrariedade à Resolução nº 153/2009-CONSEPE, parte integrante do Edital nº 35/2009, regulador do concurso”, afirmou o desembargador federal Geraldo Apoliano.
Entenda o caso
A UFRN abriu concurso, em 2010, oferecendo 95 vagas de professor universitário, distribuídas em várias unidades de lotação, área, classe, padrão, regime de trabalho e requisitos para ocupação dos cargos. Foram oferecidas duas vagas para o Departamento de Medicina Clínica, Campus de Natal (RN), e uma delas tinha como requisitos graduação em medicina, residência médica em dermatologia e título da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). L.M.C. e R.D.J. concorreram a essa vaga.
O certame constava de quatro fases. Uma prova escrita, uma exposição didática, apresentação do MPAP e a prova de títulos. L. cometeu atraso de 18 minutos na segunda fase, mas a Comissão Examinadora permitiu-lhe que fizesse sua explanação, descontando o tempo de atraso que havia perdido. Inicialmente, ela teria direito a 30 minutos, mas a banca concedeu-lhe apenas os 12 minutos que lhe restariam.
Após o resultado final do concurso, L. ficou com nota 7,84 e Rejane Jales com nota 7,76. No dia 26/02/2010, a segunda colocada requereu, em recurso administrativo, a desclassificação da sua concorrente, com base no artigo 13 da Resolução nº 153/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que impede o concorrente retardatário de ter acesso às dependências da Banca Examinadora.
O requerimento foi submetido à Comissão Examinadora, que se posicionou contrária ao pleito de R.. Depois o processo administrativo seguiu para o Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONSEC), que com base no parecer do relator, opinou pelo deferimento do recurso.
Inconformada, L. ajuizou ação ordinária na Justiça Federal, na tentativa de recuperar o cargo que fugia de suas mãos. A sentença não reconheceu seu direito. A autora apelou ao TRF5.
AC 538035 (RN)
Fonte: TRF 5ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5 confirmou decisão do Juízo da 5ª Vara Federal (RN) negando direito de posse no cargo de professor auxiliar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à médica L.M.C.. A Justiça Federal decidiu que o direito à nomeação seria de outra concorrente, R.D.J.. Apesar de L. obter nota final superior no certame de 2009, cometeu atraso que o edital não permitia.
“Nota-se que o ato Defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) da autora (L.) não pode ser considerado válido, pois sua participação nessa fase encontra-se em flagrante contrariedade à Resolução nº 153/2009-CONSEPE, parte integrante do Edital nº 35/2009, regulador do concurso”, afirmou o desembargador federal Geraldo Apoliano.
Entenda o caso
A UFRN abriu concurso, em 2010, oferecendo 95 vagas de professor universitário, distribuídas em várias unidades de lotação, área, classe, padrão, regime de trabalho e requisitos para ocupação dos cargos. Foram oferecidas duas vagas para o Departamento de Medicina Clínica, Campus de Natal (RN), e uma delas tinha como requisitos graduação em medicina, residência médica em dermatologia e título da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). L.M.C. e R.D.J. concorreram a essa vaga.
O certame constava de quatro fases. Uma prova escrita, uma exposição didática, apresentação do MPAP e a prova de títulos. L. cometeu atraso de 18 minutos na segunda fase, mas a Comissão Examinadora permitiu-lhe que fizesse sua explanação, descontando o tempo de atraso que havia perdido. Inicialmente, ela teria direito a 30 minutos, mas a banca concedeu-lhe apenas os 12 minutos que lhe restariam.
Após o resultado final do concurso, L. ficou com nota 7,84 e Rejane Jales com nota 7,76. No dia 26/02/2010, a segunda colocada requereu, em recurso administrativo, a desclassificação da sua concorrente, com base no artigo 13 da Resolução nº 153/2009 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que impede o concorrente retardatário de ter acesso às dependências da Banca Examinadora.
O requerimento foi submetido à Comissão Examinadora, que se posicionou contrária ao pleito de R.. Depois o processo administrativo seguiu para o Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CONSEC), que com base no parecer do relator, opinou pelo deferimento do recurso.
Inconformada, L. ajuizou ação ordinária na Justiça Federal, na tentativa de recuperar o cargo que fugia de suas mãos. A sentença não reconheceu seu direito. A autora apelou ao TRF5.
AC 538035 (RN)
Fonte: TRF 5ª Região
Medida contra desvio de remédios da rede pública é aprovada
Forma de identificação dos medicamentos será definida em regulamento a ser criado pelo órgão do governo competente para esse fim
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar, projeto de lei determinando o uso de marcação para identificar os medicamentos e outros produtos adquiridos pelo governo para uso pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta (PLS 55/2012) busca dificultar desvios e venda irregular dos produtos.
Houve necessidade de segunda votação porque, no lugar do texto original, foi aprovado um substitutivo, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria. De acordo com a proposta de Jucá, a forma de identificação dos medicamentos, materiais e equipamentos médicos-hospitalares será definida em regulamento a ser criado pelo órgão do governo competente para esse fim. Já o texto original obrigava a impressão nas embalagens da advertência “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.
Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre o assunto, a autora considera importante que a determinação esteja prevista em lei. Vanessa elogiou o relator pelos aprimoramentos sugeridos a seu projeto, inclusive a previsão para que a obrigatoriedade da identificação dos medicamentos e produtos passe a constar da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), em relação às compras destinadas ao SUS. O texto original previa que a determinação fosse incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).
A proposta, por tramitar em caráter terminativo na CAS, deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Usuários de drogas
Os demais projetos na pauta do dia foram adiados, devendo retornar para exame na próxima semana. Uma das propostas, o PLS 111/2010, do ex-senador Demóstenes Torres, sugere penas de restrição de liberdade para usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando qualquer tipo de substância capaz de causar dependência física ou psíquica. O usuário, porém, poderá optar pelo tratamento, para não ser preso.
A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), é contrária à pena de prisão. Segundo ela, a medida não é compatível com a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Em substitutivo, a senadora sugere a inclusão, na lei, da possibilidade de aplicação da internação compulsória.
Fonte: Senado Federal
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar, projeto de lei determinando o uso de marcação para identificar os medicamentos e outros produtos adquiridos pelo governo para uso pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta (PLS 55/2012) busca dificultar desvios e venda irregular dos produtos.
Houve necessidade de segunda votação porque, no lugar do texto original, foi aprovado um substitutivo, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria. De acordo com a proposta de Jucá, a forma de identificação dos medicamentos, materiais e equipamentos médicos-hospitalares será definida em regulamento a ser criado pelo órgão do governo competente para esse fim. Já o texto original obrigava a impressão nas embalagens da advertência “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público”.
Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre o assunto, a autora considera importante que a determinação esteja prevista em lei. Vanessa elogiou o relator pelos aprimoramentos sugeridos a seu projeto, inclusive a previsão para que a obrigatoriedade da identificação dos medicamentos e produtos passe a constar da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), em relação às compras destinadas ao SUS. O texto original previa que a determinação fosse incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990).
A proposta, por tramitar em caráter terminativo na CAS, deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
Usuários de drogas
Os demais projetos na pauta do dia foram adiados, devendo retornar para exame na próxima semana. Uma das propostas, o PLS 111/2010, do ex-senador Demóstenes Torres, sugere penas de restrição de liberdade para usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando qualquer tipo de substância capaz de causar dependência física ou psíquica. O usuário, porém, poderá optar pelo tratamento, para não ser preso.
A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), é contrária à pena de prisão. Segundo ela, a medida não é compatível com a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Em substitutivo, a senadora sugere a inclusão, na lei, da possibilidade de aplicação da internação compulsória.
Fonte: Senado Federal
Médico '2.0' cria empresa para atender pacientes por e-mail e SMS
Navegando pela internet em seu loft todo branco no Brooklyn (Nova York), Jay Parkinson, 37, tem a aparência que se espera de um jovem visionário da tecnologia, com uma barba bem aparada e óculos de aros espessos.
Usa roupas pretas de corte justo e lenços ousados no pescoço. Fala em tom ponderado, como se fosse o narrador de um documentário. E acredita firmemente nas promessas utópicas da Internet.
Mas a start-up (empresa iniciante de base tecnológica) criada por ele não é uma rede social ou um aplicativo. Ele fundou o Sherpaa, um site que opera como um consultório médico virtual, e permite exame de pacientes por meio de e-mails e mensagens de texto.
"Estamos usando a internet para reinventar os serviços de saúde", diz Parkinson, com orgulho, sentado ao lado de uma mesa de pingue-pongue e de um cachorro peludo, mestiço das raças golden retriever e poodle.
Você está com uma irritação misteriosa na pele? Mande uma foto ao Sherpaa, responda a alguns e-mails (com perguntas como "tem certeza de que não é um machucado?" ou "há percevejos na sua cama?") e depois basta visitar a loja mais próxima da rede de drogarias Duane Read para buscar sua receita.
Isso pode parecer um serviço de saúde para os hipocondríacos virtuais, mas os clientes do site incluem empresas importantes do setor de tecnologia de Nova York, como o Tumblr, Skillshare, General Assembly e Hard Candy Shell.
Parkinson talvez seja o mais famoso dos médicos 2.0 de Nova York, um grupo determinado a repensar o sistema de saúde para adaptá-lo ao século 21.
*SEM RUMO
Em 2007, depois de se formar em medicina pela Universidade Estadual da Pensilvânia e de concluir sua residência em pediatria no Hospital St. Vincent's Manhattan, em Greenwich Village, Nova York, e uma segunda residência em medicina preventiva na Universidade Johns Hopkins, em Baltimore, ele fez o que todos os jovens descolados estavam fazendo na época e se mudou para Williamsburg, Brooklyn.
Parkinson alugou um apartamento térreo na Rua Nove Norte, e passava as noites no Hotel Delmano e no Brooklyn Ale House, e seus dias consumindo cafeína no Atlas Cafe. Sua vida não tinha rumo.
"Eu sabia que não queria trabalhar em um consultório privado", conta. "Eu seria o cara mais baixo na hierarquia, com um salário péssimo e sem controle algum sobre minha escala de horário".
Em lugar disso, criou um blog para falar sobre questões de saúde relevantes para os usuários da linha L do metrô do Nova York, o que incluía os perigos da cocaína e a maravilha que é a ptose (queda da pálpebra superior) do olho esquerdo de Thom Yorke (líder da banda Radiohead).
Também criou uma página no Tumblr, que mostrava uma foto em que ele parecia muito atraente, posando com um estetoscópio por sob a ponte de Williamsburg.
CONSULTÓRIO VIRTUAL
Em lugar de montar um consultório comum --uma sala de espera com números atrasados da revista "Vice" e uma recepcionista ranzinza e tatuada para marcar consultas--, ele convidava os pacientes a contatá-lo diretamente, por mensagem instantânea ou e-mail.
"Podemos determinar se o melhor é eu ir ao seu escritório ou à sua casa, ou se podemos nos encontrar em algum outro lugar da cidade", ele propunha no site. "Podemos até nos encontrar no parque ou em uma cafeteria".
O conceito parecia tão moderninho que o site Gawker zombou de Parkinson em um post que dizia que "o médico hipster de Williamsburg diagnostica pacientes por mensagens instantâneas". "Quando li aquilo, achei que minha carreira tinha acabado. Mas a realidade é que meu site recebeu 7 milhões de visitas por causa do post. Tive ofertas para escrever um livro e para um filme baseado na minha história. O programa de Tyra Banks entrou em contato: queriam que eu fosse o médico residente", conta Parkinson.
A VIRADA
Parkinson rejeitou as diversas ofertas, mas aproveitou bem a popularidade conquistada. Criou uma consultoria de design chamada The Future Well. Também parou de atender a pacientes e deixou que sua licença como médico expirasse. "Atender pacientes era estressante para mim", diz. Em vez disso, dedicou seu tempo a cultivar novos contatos.
Deu festas, organizou coquetéis e recebeu convidados para churrascos em sua casa, entre os quais pessoas influentes no mundo tecnológico, como David Karp, fundador do Tumblr; Chris Hughes, um dos fundadores do Facebook e atual editor chefe da revista "New Republic"; e Jacob Lodwick, fundador do Vimeo.
"O pessoal da internet realmente me adotou como conselheiro médico", afirma.
Em vez de fazer visitas médicas a profissionais doentes, Parkinson passou a conviver com seus chefes. Ele decidiu que sua nova empresa trabalharia exclusivamente atendendo a companhias.
Criada em 2012, a empresa agora tem oito funcionários, entre os quais dois clínicos gerais, e atende a 30 empresas e 500 de seus funcionários. A rede da Sherpaa abarca cem especialistas aos quais ela encaminha pacientes.
Mais do que o serviço 24 horas, o principal atrativo da Sherpaa para os empregadores é o custo. Ao deixar de lado o uso de consultórios e de prontos socorros como formas primárias de tratamento, a Sherpaa alega poder economizar US$ 4.000 por funcionário por ano aos seus clientes. A companhia cobra US$ 50 ao mês por funcionário.
Parkinson continua a dar festas para os médicos antenados. Sob uma bandeira da Cruz Vermelha da era da Segunda Guerra Mundial, os convidados discutiam assuntos correntes, como a "crise do um quarto de vida" entre os jovens de 20 e poucos anos e a "barriga de hipster", resultado de comida demais e exercício de menos.
"Parte de ter 20 e poucos anos é fazer coisas idiotas", disse Parkinson, comendo uma salsicha. "E parte de passar dos 30 é perceber que você não vai manter um corpo sexy se continuar fazendo a mesma coisa para sempre".
Fonte: Folha Online/The New York Tmes
Usa roupas pretas de corte justo e lenços ousados no pescoço. Fala em tom ponderado, como se fosse o narrador de um documentário. E acredita firmemente nas promessas utópicas da Internet.
Mas a start-up (empresa iniciante de base tecnológica) criada por ele não é uma rede social ou um aplicativo. Ele fundou o Sherpaa, um site que opera como um consultório médico virtual, e permite exame de pacientes por meio de e-mails e mensagens de texto.
"Estamos usando a internet para reinventar os serviços de saúde", diz Parkinson, com orgulho, sentado ao lado de uma mesa de pingue-pongue e de um cachorro peludo, mestiço das raças golden retriever e poodle.
Você está com uma irritação misteriosa na pele? Mande uma foto ao Sherpaa, responda a alguns e-mails (com perguntas como "tem certeza de que não é um machucado?" ou "há percevejos na sua cama?") e depois basta visitar a loja mais próxima da rede de drogarias Duane Read para buscar sua receita.
Isso pode parecer um serviço de saúde para os hipocondríacos virtuais, mas os clientes do site incluem empresas importantes do setor de tecnologia de Nova York, como o Tumblr, Skillshare, General Assembly e Hard Candy Shell.
Parkinson talvez seja o mais famoso dos médicos 2.0 de Nova York, um grupo determinado a repensar o sistema de saúde para adaptá-lo ao século 21.
*SEM RUMO
Em 2007, depois de se formar em medicina pela Universidade Estadual da Pensilvânia e de concluir sua residência em pediatria no Hospital St. Vincent's Manhattan, em Greenwich Village, Nova York, e uma segunda residência em medicina preventiva na Universidade Johns Hopkins, em Baltimore, ele fez o que todos os jovens descolados estavam fazendo na época e se mudou para Williamsburg, Brooklyn.
Parkinson alugou um apartamento térreo na Rua Nove Norte, e passava as noites no Hotel Delmano e no Brooklyn Ale House, e seus dias consumindo cafeína no Atlas Cafe. Sua vida não tinha rumo.
"Eu sabia que não queria trabalhar em um consultório privado", conta. "Eu seria o cara mais baixo na hierarquia, com um salário péssimo e sem controle algum sobre minha escala de horário".
Em lugar disso, criou um blog para falar sobre questões de saúde relevantes para os usuários da linha L do metrô do Nova York, o que incluía os perigos da cocaína e a maravilha que é a ptose (queda da pálpebra superior) do olho esquerdo de Thom Yorke (líder da banda Radiohead).
Também criou uma página no Tumblr, que mostrava uma foto em que ele parecia muito atraente, posando com um estetoscópio por sob a ponte de Williamsburg.
CONSULTÓRIO VIRTUAL
Em lugar de montar um consultório comum --uma sala de espera com números atrasados da revista "Vice" e uma recepcionista ranzinza e tatuada para marcar consultas--, ele convidava os pacientes a contatá-lo diretamente, por mensagem instantânea ou e-mail.
"Podemos determinar se o melhor é eu ir ao seu escritório ou à sua casa, ou se podemos nos encontrar em algum outro lugar da cidade", ele propunha no site. "Podemos até nos encontrar no parque ou em uma cafeteria".
O conceito parecia tão moderninho que o site Gawker zombou de Parkinson em um post que dizia que "o médico hipster de Williamsburg diagnostica pacientes por mensagens instantâneas". "Quando li aquilo, achei que minha carreira tinha acabado. Mas a realidade é que meu site recebeu 7 milhões de visitas por causa do post. Tive ofertas para escrever um livro e para um filme baseado na minha história. O programa de Tyra Banks entrou em contato: queriam que eu fosse o médico residente", conta Parkinson.
A VIRADA
Parkinson rejeitou as diversas ofertas, mas aproveitou bem a popularidade conquistada. Criou uma consultoria de design chamada The Future Well. Também parou de atender a pacientes e deixou que sua licença como médico expirasse. "Atender pacientes era estressante para mim", diz. Em vez disso, dedicou seu tempo a cultivar novos contatos.
Deu festas, organizou coquetéis e recebeu convidados para churrascos em sua casa, entre os quais pessoas influentes no mundo tecnológico, como David Karp, fundador do Tumblr; Chris Hughes, um dos fundadores do Facebook e atual editor chefe da revista "New Republic"; e Jacob Lodwick, fundador do Vimeo.
"O pessoal da internet realmente me adotou como conselheiro médico", afirma.
Em vez de fazer visitas médicas a profissionais doentes, Parkinson passou a conviver com seus chefes. Ele decidiu que sua nova empresa trabalharia exclusivamente atendendo a companhias.
Criada em 2012, a empresa agora tem oito funcionários, entre os quais dois clínicos gerais, e atende a 30 empresas e 500 de seus funcionários. A rede da Sherpaa abarca cem especialistas aos quais ela encaminha pacientes.
Mais do que o serviço 24 horas, o principal atrativo da Sherpaa para os empregadores é o custo. Ao deixar de lado o uso de consultórios e de prontos socorros como formas primárias de tratamento, a Sherpaa alega poder economizar US$ 4.000 por funcionário por ano aos seus clientes. A companhia cobra US$ 50 ao mês por funcionário.
Parkinson continua a dar festas para os médicos antenados. Sob uma bandeira da Cruz Vermelha da era da Segunda Guerra Mundial, os convidados discutiam assuntos correntes, como a "crise do um quarto de vida" entre os jovens de 20 e poucos anos e a "barriga de hipster", resultado de comida demais e exercício de menos.
"Parte de ter 20 e poucos anos é fazer coisas idiotas", disse Parkinson, comendo uma salsicha. "E parte de passar dos 30 é perceber que você não vai manter um corpo sexy se continuar fazendo a mesma coisa para sempre".
Fonte: Folha Online/The New York Tmes
quinta-feira, 28 de março de 2013
Lei que permite a paciente saber posição na fila de espera é aprovada
Projeto precisa de sanção do prefeito de SP, Fernando Haddad.
Consultas, exames e cirurgias eletivas terão tempo de espera determinado.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno de votação, projeto de lei que permite ao paciente da rede pública da cidade saber qual sua posição na fila de espera e em quanto tempo será atendido. O PL 369/2011 irá beneficiar quem aguarda para passar por um médico especialista.
De autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT), o projeto também prevê a divulgação das listas para realização de exames e cirurgias eletivas (aquelas realizadas sem caráter de emergência). Para entrar em vigor, é necessária a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
A saúde é um dos pontos da administração pública mais criticados pelos paulistanos. Em dezembro de 2010, o Tribunal de Contas do Município (TCM) realizou uma auditoria que constatou a dificuldade do munícipe em conseguir realizar procedimentos médicos na rede municipal.
As informações, que devem ser divulgadas mensalmente pelas unidades de saúde, ficam sob sigilo, sendo acessada somente pelo número do Cartão Nacional de Saúde.
Para a autora do projeto, além de informatizar o sistema, a lei facilita a vida do paciente. Em janeiro deste ano, 795 mil pessoas esperavam na fila por consulta, exame ou cirurgia. O tempo mais longo é para a realização do eletroneuromiograma, exame que diagnostica problemas nos nervos e músculos, em que o pacientes tem que esperar até 35 meses (quase três anos).
Fonte: Globo.com
Consultas, exames e cirurgias eletivas terão tempo de espera determinado.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (26), em segundo turno de votação, projeto de lei que permite ao paciente da rede pública da cidade saber qual sua posição na fila de espera e em quanto tempo será atendido. O PL 369/2011 irá beneficiar quem aguarda para passar por um médico especialista.
De autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT), o projeto também prevê a divulgação das listas para realização de exames e cirurgias eletivas (aquelas realizadas sem caráter de emergência). Para entrar em vigor, é necessária a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
A saúde é um dos pontos da administração pública mais criticados pelos paulistanos. Em dezembro de 2010, o Tribunal de Contas do Município (TCM) realizou uma auditoria que constatou a dificuldade do munícipe em conseguir realizar procedimentos médicos na rede municipal.
As informações, que devem ser divulgadas mensalmente pelas unidades de saúde, ficam sob sigilo, sendo acessada somente pelo número do Cartão Nacional de Saúde.
Para a autora do projeto, além de informatizar o sistema, a lei facilita a vida do paciente. Em janeiro deste ano, 795 mil pessoas esperavam na fila por consulta, exame ou cirurgia. O tempo mais longo é para a realização do eletroneuromiograma, exame que diagnostica problemas nos nervos e músculos, em que o pacientes tem que esperar até 35 meses (quase três anos).
Fonte: Globo.com
'Ele disse que me cobraria taxa de R$ 400', diz mulher sobre médico do SUS
Médico obstetra é suspeito de cobrar para antecipar atendimento pelo SUS.
Profissional disse que só fala sobre assunto após contato com advogado.
Uma grávida fez uma nova denúncia contra o médico do SUS que é suspeito de cobrar para antecipar as consultas de pacientes na Santa Casa de Misericórdia, região sul da Bahia.
Nesta quarta-feira (27), uma gestante de nove meses, que não quis se identificar, denuncia que o médico obstetra Paulo Roberto Bitencourt cobrou dinheiro por uma cirurgia de laqueadura feita pelo SUS. "Conversei com ele, que queria laqueadura, porque já iria ser o quarto [bebê] e ele me disse que cobraria uma taxinha de R$ 400", afirmou.
O obstetra também foi alvo da denúncia por parte do marido de outra grávida, que esperava pelo atendimento por cerca de três horas. Na terça-feira (26), o médico preferiu não dar entrevista. Sem saber que a câmera estava ligada, o obstreta confessou a prática. "Não é que esteja cobrando. Não chego aqui e cobro. É o doente que vai lá e paga para ser atendido. Quando chego, a taxa já está aqui", diz. Questionado sobre o destino do dinheiro, ele afirmou: "Essa taxa fica comigo". Segundo ele, o dinheiro não impossibilita que gestantes que não pagam deixem de receber o atendimento.
O médico foi procurado, mas disse que só vai falar sobre o caso depois de conversar com o advogado. Segundo o Conselho Regional de Medicina, foi aberta uma sindicância para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico pode receber advertência ou até perder o registro profissional. A Secretaria Municipal de Saúde em Ilhéus disse que vai fazer uma auditoria para investigar as denúncias.
Denúncia
David Coelho, marido de uma jovem Laís Magalhães, moradora na zona rural, relatou como ocorreu o pagamento. "O rapaz pega a identidade, R$ 50 e leva até o médico. Existem pessoas aqui dentro, testemunhas, que viram ocorrer isso várias vezes", alertou. "Eu já estive aqui duas vezes e não consegui ser atendida por conta da quantidade de pessoas, aí eles começam a atender, depois param e a gente não consegue receber o atendimento", lamenta.
Na unidade de saúde, o recepcionista José Aroldo também explicou como funciona a cobrança, e a classificou como "taxa de prioridade". "É uma taxa de prioridade. Ele [médico] pega o nome da pessoa e atende com exclusividade", detalha. Segundo o funcionário, somente o obstreta Paulo Roberto Bitencourt realiza a prática. O provedor da Santa Casa, o médico Eusínio Lavigne, disse que não sabia da cobrança da taxa e que a direção foi acionada para investigar o caso.
Fonte: Globo.com
Profissional disse que só fala sobre assunto após contato com advogado.
Uma grávida fez uma nova denúncia contra o médico do SUS que é suspeito de cobrar para antecipar as consultas de pacientes na Santa Casa de Misericórdia, região sul da Bahia.
Nesta quarta-feira (27), uma gestante de nove meses, que não quis se identificar, denuncia que o médico obstetra Paulo Roberto Bitencourt cobrou dinheiro por uma cirurgia de laqueadura feita pelo SUS. "Conversei com ele, que queria laqueadura, porque já iria ser o quarto [bebê] e ele me disse que cobraria uma taxinha de R$ 400", afirmou.
O obstetra também foi alvo da denúncia por parte do marido de outra grávida, que esperava pelo atendimento por cerca de três horas. Na terça-feira (26), o médico preferiu não dar entrevista. Sem saber que a câmera estava ligada, o obstreta confessou a prática. "Não é que esteja cobrando. Não chego aqui e cobro. É o doente que vai lá e paga para ser atendido. Quando chego, a taxa já está aqui", diz. Questionado sobre o destino do dinheiro, ele afirmou: "Essa taxa fica comigo". Segundo ele, o dinheiro não impossibilita que gestantes que não pagam deixem de receber o atendimento.
O médico foi procurado, mas disse que só vai falar sobre o caso depois de conversar com o advogado. Segundo o Conselho Regional de Medicina, foi aberta uma sindicância para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico pode receber advertência ou até perder o registro profissional. A Secretaria Municipal de Saúde em Ilhéus disse que vai fazer uma auditoria para investigar as denúncias.
Denúncia
David Coelho, marido de uma jovem Laís Magalhães, moradora na zona rural, relatou como ocorreu o pagamento. "O rapaz pega a identidade, R$ 50 e leva até o médico. Existem pessoas aqui dentro, testemunhas, que viram ocorrer isso várias vezes", alertou. "Eu já estive aqui duas vezes e não consegui ser atendida por conta da quantidade de pessoas, aí eles começam a atender, depois param e a gente não consegue receber o atendimento", lamenta.
Na unidade de saúde, o recepcionista José Aroldo também explicou como funciona a cobrança, e a classificou como "taxa de prioridade". "É uma taxa de prioridade. Ele [médico] pega o nome da pessoa e atende com exclusividade", detalha. Segundo o funcionário, somente o obstreta Paulo Roberto Bitencourt realiza a prática. O provedor da Santa Casa, o médico Eusínio Lavigne, disse que não sabia da cobrança da taxa e que a direção foi acionada para investigar o caso.
Fonte: Globo.com
Médicos com especialização em Medicina do Trabalho autorizada pelo MEC poderão ser reconhecidos
Os médicos do Trabalho pós-graduados em cursos de especialização autorizados pelo Ministério da Educação até 15 de abril de 1989 poderão ser registrados como especialistas nos conselhos regionais de medicina (CRMs).
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), pela Comissão Mista de Especialidades, integrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A decisão ainda deverá ser submetida à apreciação do plenário do CFM. De acordo com o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a determinação deverá estar na pauta da próxima sessão plenária, prevista para o período de 16 a 19 de abril.
Fonte: CFM
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), pela Comissão Mista de Especialidades, integrada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
A decisão ainda deverá ser submetida à apreciação do plenário do CFM. De acordo com o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a determinação deverá estar na pauta da próxima sessão plenária, prevista para o período de 16 a 19 de abril.
Fonte: CFM
CFM amplia resolução sobre visto provisório
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ampliou as normas do visto provisório. A Resolução CFM nº 2011/2013 regulamenta a concessão de visto para exercício temporário por até 90 dias para médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado. Este registro provisório não terá custo.
A Resolução alcança médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, além dos profissionais que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente.
Para atuação nesses estados diferentes será necessária inscrição provisória do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde ocorrerá a atividade. Como é o caso dos médicos dos times brasileiros que percorrem seis ou mais estados durante o Campeonato Brasileiro.
Esta norma complementa a Resolução CFM nº 1.948/10 que destaca que além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação. O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90.
Fonte: CFM
A Resolução alcança médicos peritos, auditores, integrantes de equipes de transplante, equipes desportivas, além dos profissionais que se deslocam temporariamente acompanhando eventos artísticos e sociais, e integrantes de equipes médicas de ajuda humanitária em caráter beneficente.
Para atuação nesses estados diferentes será necessária inscrição provisória do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde ocorrerá a atividade. Como é o caso dos médicos dos times brasileiros que percorrem seis ou mais estados durante o Campeonato Brasileiro.
Esta norma complementa a Resolução CFM nº 1.948/10 que destaca que além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva, previstas no Estatuto dos Conselhos de Medicina. A opção pela inscrição secundária se mantém obrigatória para o médico que exerça a Medicina de forma habitual em mais de uma unidade da Federação. O médico deverá requerer inscrição secundária ainda que o somatório anual descontínuo de dias não ultrapasse 90.
Fonte: CFM
Justiça gratuita transfere ao Estado ônus da perícia
O benefício da Justiça gratuita transfere ao Estado, e não à parte contrária, segundo jurisprudência dominante, a obrigação de arcar com o pagamento antecipado do perito. Com essa fundamentação, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou o agravo de instrumento apresentado por uma servidora pública contra decisão da Comarca de Ouro Preto do Oeste, em Rondônia. Pela sentença anterior, ela deveria custear os honorários periciais se não aceitasse se submeter perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso a servidora pública sustenta que a assistência judiciária gratuita, regida pela Lei 1.060/50, compreende a isenção de taxas judiciárias, custas, honorários de advogado e periciais, dentre outras despesas. “Dessa forma, não se pode exigir da agravante, beneficiária da Justiça gratuita, que arque com as custas do perito nomeado pelo Juízo, ou aceite que a perícia seja realizada pelo perito do agravado”, defendeu.
Ela também alega que a decisão do juiz determinando que a perícia médica seja feita por perito do INSS, “contraria legislação processual, pois uma vez instaurada a relação jurídico-processual [...], o perito deve ser nomeado pelo juiz, e além de ser habilitado tecnicamente e gozar da confiança do julgador, deve o mesmo ser eqüidistante das partes”.
Os argumentos apresentados pela servidora pública foram aceitos pela relatora, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli. Com relação às custas periciais, a juíza salientou que “a incumbência de pagamento antecipado dos honorários do perito não deve se transferir à parte contrária e sim ao Estado, a quem incumbe o dever constitucional de assegurar aos necessitados o efetivo acesso à Justiça”.
Sobre a indicação do juiz de perito pertencente aos quadros no INSS, no caso em questão, a juíza destacou que a prova pericial deve ser revestida das formalidades legais, principalmente com total independência do juízo na escolha do perito oficial.
“As exceções de parcialidade visam à autuação do profissional com isenção. Acrescente-se, no presente caso, que o fato de o juiz não ter conhecimento da existência de outro médico que possa realizar o exame, não quer dizer que inexista na localidade profissional que detenha a necessária qualificação técnica”, explicou Rogéria Debelli. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Inglaterra planeja mudar lei para usar DNA de 3 pessoas em bebês
O governo britânico está perto de promover mudanças significativas na sua legislação para facilitar o acesso a um tratamento contra doenças genéticas incuráveis e fatais. O poder público, no entanto, ainda tem cautela de demonstrar apoio à nova medida, segundo o jornal The Guardian, porque esgarça a fronteira da ética médica: para a cura, os embriões precisariam ser fertilizados com o DNA de três pessoas.
O método inovador consiste em substituir os genes defeituosos com a transferência do material genético do casal, e não só o do pai, para um óvulo de uma doadora saudável. A troca, que seria perpetuada em gerações futuras, tende a eliminar doenças raras presentes na mitocôndria da mãe. Além disso, garantem os defensores da ideia, a quantidade de DNA da doadora seria muito pequena se comparada aos genes passados pelos pais biológicos.
A mitocôndria é um dos componentes essenciais para a vida do organismo, pois fornece energia para as células humanas funcionarem corretamente. Quando essa fonte falha, os tecidos do coração, dos músculos e do cérebro são diretamente afetados, já que precisam de muita energia. Como a mitocôndria também carrega um pouco de material genético (37 genes codificadores), essas falhas são passadas para os filhos. Em média, um em cada 6.000 bebês nascem com esses problemas hereditários no DNA mitocondrial, que pioram com o decorrer do tempo.
País dividido
Mas alguns especialistas fazem questão de torcer o nariz sobre os embriões com "três pais". Eles dizem que os resultados bem sucedidos da pesquisa foram obtidos em modelos animais apenas, nunca tendo sido testados em humanos antes.
"Nós entendemos que é necessário fazer mais pesquisas, mas acreditamos que é fundamental que o governo mova-se agora para regular as normas para os pacientes de doenças mitocondriais terem acesso ao tratamento", afirma Doug Turnbull, diretor do centro de pesquisa mitocondrial Wellcome Trust, da Universidade de Newcastle.
O órgão que regula as pesquisas sobre fertilização humana e embriologia (HFEA, na sigla em inglês) fez uma consulta pública no ano passado, entre setembro e dezembro, que mostra a divisão entre os ingleses.
Em um questionário respondido pela internet, 502 pessoas se disseram contrárias aos procedimentos, enquanto outras 455 foram favoráveis a liberação dos testes, apontando um racha. Em outra amostra, em que foram colhidas opiniões de 1.000 pessoas aleatoriamente, a maioria (44%) concordou com a fertilização de 3 DNAs para eliminar as doenças genéticas nos bebês. Mas no relatório enviado ao ministério da saúde do país, a HFEA afirmou ser preciso obter mais resultados para garantir a segurança e eficiência da nova técnica.
Fonte: UOL
O método inovador consiste em substituir os genes defeituosos com a transferência do material genético do casal, e não só o do pai, para um óvulo de uma doadora saudável. A troca, que seria perpetuada em gerações futuras, tende a eliminar doenças raras presentes na mitocôndria da mãe. Além disso, garantem os defensores da ideia, a quantidade de DNA da doadora seria muito pequena se comparada aos genes passados pelos pais biológicos.
A mitocôndria é um dos componentes essenciais para a vida do organismo, pois fornece energia para as células humanas funcionarem corretamente. Quando essa fonte falha, os tecidos do coração, dos músculos e do cérebro são diretamente afetados, já que precisam de muita energia. Como a mitocôndria também carrega um pouco de material genético (37 genes codificadores), essas falhas são passadas para os filhos. Em média, um em cada 6.000 bebês nascem com esses problemas hereditários no DNA mitocondrial, que pioram com o decorrer do tempo.
País dividido
Mas alguns especialistas fazem questão de torcer o nariz sobre os embriões com "três pais". Eles dizem que os resultados bem sucedidos da pesquisa foram obtidos em modelos animais apenas, nunca tendo sido testados em humanos antes.
"Nós entendemos que é necessário fazer mais pesquisas, mas acreditamos que é fundamental que o governo mova-se agora para regular as normas para os pacientes de doenças mitocondriais terem acesso ao tratamento", afirma Doug Turnbull, diretor do centro de pesquisa mitocondrial Wellcome Trust, da Universidade de Newcastle.
O órgão que regula as pesquisas sobre fertilização humana e embriologia (HFEA, na sigla em inglês) fez uma consulta pública no ano passado, entre setembro e dezembro, que mostra a divisão entre os ingleses.
Em um questionário respondido pela internet, 502 pessoas se disseram contrárias aos procedimentos, enquanto outras 455 foram favoráveis a liberação dos testes, apontando um racha. Em outra amostra, em que foram colhidas opiniões de 1.000 pessoas aleatoriamente, a maioria (44%) concordou com a fertilização de 3 DNAs para eliminar as doenças genéticas nos bebês. Mas no relatório enviado ao ministério da saúde do país, a HFEA afirmou ser preciso obter mais resultados para garantir a segurança e eficiência da nova técnica.
Fonte: UOL
Relatório aponta riscos de bioterrorismo em laboratórios dos EUA
Um grupo de especialistas do Congresso norte-americano apontou as falhas de segurança dos laboratórios especializados em riscos vinculados ao bioterrorismo, advertindo para o perigo de possíveis acidentes.
O trabalho dos especialistas detectou uma falta de controle que persiste desde o alerta de 2009, divulgou o GAO (Governamental Accountability Office, em inglês - organismo do Congresso que audita, avalia e investiga), mencionando seu relatório anterior sobre o tema.
"Estas falhas são ainda mais evidentes hoje do que há três anos devido às restrições orçamentárias atuais que obrigam a estabelecer prioridades", destacou o GAO.
Estes laboratórios encarregados de proteger a população dos riscos de ataques bioterroristas e surtos de doenças se multiplicaram nos Estados Unidos desde os ataques de 11 de setembro de 2001. As instalações correm um risco maior de acidentes porque não têm edifícios e operações padronizadas.
"O GAO encontrou uma contínua falta de padrões nacionais para o desenho, a construção, a colocação em serviço e as operações dos laboratórios de alta contenção", destacou o atual informe do órgão. "Na falta de critérios fundamentais, cada laboratório pode ser desenhado, construído e mantido segundo as restrições locais. Isto complica a avaliação e a garantia de segurança, como apontamos em nosso relatório de 2009."
O GAO afirma que a falta de vigilância persiste, apesar do relatório de 2009, sem que nenhum outro organismo ficasse a cargo da segurança ou dos objetivos de investigação nos laboratórios de bioterrorismo.
Trata-se de instalações caras de para serem construídas e mantidas, mas que não contam com padrões de segurança que englobam a todos, apesar das preocupações que surgiram, em 2001, os ataques com cartas com esporos de antraz que mataram cinco pessoas. Um cientista do governo norte-americano teve seu nome envolvido no caso, mas ele se matou antes que o caso fosse a julgamento, razão pela qual ainda há interrogações sobre os verdadeiros culpados.
Além disso, por não ter um organismo no controle das prioridades de pesquisa, inclusive os projetos importantes - como o proposto laboratório bio, de US$ 1,14 bilhão (cerca de R$ 2,3 bilhões), e outro de defensivos agrícolas para fabricar vacinas contra doenças animais de alto risco que podem afetar humanos - que estão em risco, já que os Estados Unidos sofrem com dramáticos cortes de orçamento.
"Confrontados com os cortes orçamentários nacionais atuais, conseguir esta prioridade na pesquisa será duvidoso", ressaltou o GAO.
O órgão do Congresso apela à Casa Branca para "garantir que sejam realizadas avaliações regulares da investigação nacional sobre biossegurança e que suas necessidades de desenvolvimento" sejam cumpridas.
Fonte: UOL/AFP
O trabalho dos especialistas detectou uma falta de controle que persiste desde o alerta de 2009, divulgou o GAO (Governamental Accountability Office, em inglês - organismo do Congresso que audita, avalia e investiga), mencionando seu relatório anterior sobre o tema.
"Estas falhas são ainda mais evidentes hoje do que há três anos devido às restrições orçamentárias atuais que obrigam a estabelecer prioridades", destacou o GAO.
Estes laboratórios encarregados de proteger a população dos riscos de ataques bioterroristas e surtos de doenças se multiplicaram nos Estados Unidos desde os ataques de 11 de setembro de 2001. As instalações correm um risco maior de acidentes porque não têm edifícios e operações padronizadas.
"O GAO encontrou uma contínua falta de padrões nacionais para o desenho, a construção, a colocação em serviço e as operações dos laboratórios de alta contenção", destacou o atual informe do órgão. "Na falta de critérios fundamentais, cada laboratório pode ser desenhado, construído e mantido segundo as restrições locais. Isto complica a avaliação e a garantia de segurança, como apontamos em nosso relatório de 2009."
O GAO afirma que a falta de vigilância persiste, apesar do relatório de 2009, sem que nenhum outro organismo ficasse a cargo da segurança ou dos objetivos de investigação nos laboratórios de bioterrorismo.
Trata-se de instalações caras de para serem construídas e mantidas, mas que não contam com padrões de segurança que englobam a todos, apesar das preocupações que surgiram, em 2001, os ataques com cartas com esporos de antraz que mataram cinco pessoas. Um cientista do governo norte-americano teve seu nome envolvido no caso, mas ele se matou antes que o caso fosse a julgamento, razão pela qual ainda há interrogações sobre os verdadeiros culpados.
Além disso, por não ter um organismo no controle das prioridades de pesquisa, inclusive os projetos importantes - como o proposto laboratório bio, de US$ 1,14 bilhão (cerca de R$ 2,3 bilhões), e outro de defensivos agrícolas para fabricar vacinas contra doenças animais de alto risco que podem afetar humanos - que estão em risco, já que os Estados Unidos sofrem com dramáticos cortes de orçamento.
"Confrontados com os cortes orçamentários nacionais atuais, conseguir esta prioridade na pesquisa será duvidoso", ressaltou o GAO.
O órgão do Congresso apela à Casa Branca para "garantir que sejam realizadas avaliações regulares da investigação nacional sobre biossegurança e que suas necessidades de desenvolvimento" sejam cumpridas.
Fonte: UOL/AFP
Reajuste de preços de remédios deve sair na próxima semana, diz governo
Percentual de reajuste ainda não foi anunciado.
Ajuste de preços levará em conta a inflação acumulada até fevereiro.
O reajuste nos preços dos remédios vendidos no país deverá começar a valer apenas na próxima semana. De acordo com o Ministério da Saúde, o percentual de aumento tem de ser publicado no "Diário Oficial da União" para que possa ser aplicado pelo mercado.
Em 12 de março, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo formado por representantes de vários ministérios, autorizou o reajuste nos preços dos medicamentos em todo o país. Na ocasião, afirmou que seria a partir do dia 30 de março.
Segundo o Ministério da Saúde, o número final do reajuste precisa ser aprovado por todo o conselho de ministros. A CMED editará resolução específica definindo o preço máximo ao consumidor dos medicamentos.
Segundo a resolução publicada no "Diário Oficial" no início do mês, no entanto, o ajuste de preços leva em conta a inflação acumulada nos 12 meses até fevereiro, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , e que ficou em 6,31%.
Fonte: Globo.com
Ajuste de preços levará em conta a inflação acumulada até fevereiro.
O reajuste nos preços dos remédios vendidos no país deverá começar a valer apenas na próxima semana. De acordo com o Ministério da Saúde, o percentual de aumento tem de ser publicado no "Diário Oficial da União" para que possa ser aplicado pelo mercado.
Em 12 de março, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do governo formado por representantes de vários ministérios, autorizou o reajuste nos preços dos medicamentos em todo o país. Na ocasião, afirmou que seria a partir do dia 30 de março.
Segundo o Ministério da Saúde, o número final do reajuste precisa ser aprovado por todo o conselho de ministros. A CMED editará resolução específica definindo o preço máximo ao consumidor dos medicamentos.
Segundo a resolução publicada no "Diário Oficial" no início do mês, no entanto, o ajuste de preços leva em conta a inflação acumulada nos 12 meses até fevereiro, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) , e que ficou em 6,31%.
Fonte: Globo.com
Mesmo após acordo, médicos continuam em greve em Cubatão
Prefeitura aceitou o pedido de quebra de contrato feito pela empresa.
Apesar disso, gestão do hospital municipal deve continuar por até 180 dias.
Secretários de Cubatão, SP, e a gerência da Pró Saúde, responsável pela gestão do Hospital Municipal da cidade, tiveram uma reunião na tarde desta quarta-feira (28) para decidir questões relacionadas a greve dos médicos da instituição. A Prefeitura aceitou o pedido de quebra de contrato feito pela empresa, mas os médicos continuam em greve.
Segundo a Prefeitura de Cubatão, os secretários de Saúde, Assuntos Jurídicos, de Finanças e de Planejamento se reuniram com a gerência da Pró Saúde. A Prefeitura aceitou o pedido de quebra de contrato feito pela empresa. Conforme determinado em contrato, a gestão do hospital municipal deve continuar por até 180 dias, período de transição necessário para ser implantado um novo modelo de gerenciamento. O contrato também prevê que seja formada uma comissão, integrada por representantes das secretarias de Saúde e Assuntos Jurídicos e da Pro-Saúde, para construir um processo de transição que garanta que a população não seja prejudicada.
Mesmo após o acordo entre as autoridades, os médicos continuam em greve e entram no quarto dia de paralisação das atividades. Apenas os serviços ambulatoriais e as cirurgias eletivas estão prejudicados com a paralisação dos médicos da Pró-Saúde.
A Prefeitura de Cubatão entrou com uma liminar na Justiça para garantir o atendimento médico no hospital, principalmente as emergências. Já a Pró Saúde afirmou que irá cumprir o contrato mediante pagamento da Prefeitura.
Fonte: Globo.com
Apesar disso, gestão do hospital municipal deve continuar por até 180 dias.
Secretários de Cubatão, SP, e a gerência da Pró Saúde, responsável pela gestão do Hospital Municipal da cidade, tiveram uma reunião na tarde desta quarta-feira (28) para decidir questões relacionadas a greve dos médicos da instituição. A Prefeitura aceitou o pedido de quebra de contrato feito pela empresa, mas os médicos continuam em greve.
Segundo a Prefeitura de Cubatão, os secretários de Saúde, Assuntos Jurídicos, de Finanças e de Planejamento se reuniram com a gerência da Pró Saúde. A Prefeitura aceitou o pedido de quebra de contrato feito pela empresa. Conforme determinado em contrato, a gestão do hospital municipal deve continuar por até 180 dias, período de transição necessário para ser implantado um novo modelo de gerenciamento. O contrato também prevê que seja formada uma comissão, integrada por representantes das secretarias de Saúde e Assuntos Jurídicos e da Pro-Saúde, para construir um processo de transição que garanta que a população não seja prejudicada.
Mesmo após o acordo entre as autoridades, os médicos continuam em greve e entram no quarto dia de paralisação das atividades. Apenas os serviços ambulatoriais e as cirurgias eletivas estão prejudicados com a paralisação dos médicos da Pró-Saúde.
A Prefeitura de Cubatão entrou com uma liminar na Justiça para garantir o atendimento médico no hospital, principalmente as emergências. Já a Pró Saúde afirmou que irá cumprir o contrato mediante pagamento da Prefeitura.
Fonte: Globo.com
Plano de saúde. Falecimento do titular
Ação de restabelecimento de contrato. Rescisão unilateral pela seguradora em face da beneficiária dependente.
DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO - FALECIMENTO DO TITULAR - RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA EM FACE DA BENEFICIÁRIA DEPENDENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - RECUSA NA MANUTENÇÃO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO, DO CDC E DAS DETERMINAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - VÍNCULO CONTRATUAL EXTENSIVO AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Relação contratual entre administradora de plano de saúde e contratante beneficiário é vínculo jurídico subordinado aos ditames do CDC. Havendo dúvidas ou omissões em contratos de consumo, prevalece a proteção ao consumidor. Falecendo o titular do plano de saúde, não se extingue o contrato pela existência de remissão, permanecendo o vínculo contratual nas mesmas condições em que foram estabelecidas inicialmente, conforme normas da agência nacional de saúde.
AC nº 2011.021150-4
Fonte: TJSC
DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO - FALECIMENTO DO TITULAR - RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA EM FACE DA BENEFICIÁRIA DEPENDENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - RECUSA NA MANUTENÇÃO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO, DO CDC E DAS DETERMINAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - VÍNCULO CONTRATUAL EXTENSIVO AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Relação contratual entre administradora de plano de saúde e contratante beneficiário é vínculo jurídico subordinado aos ditames do CDC. Havendo dúvidas ou omissões em contratos de consumo, prevalece a proteção ao consumidor. Falecendo o titular do plano de saúde, não se extingue o contrato pela existência de remissão, permanecendo o vínculo contratual nas mesmas condições em que foram estabelecidas inicialmente, conforme normas da agência nacional de saúde.
AC nº 2011.021150-4
Fonte: TJSC
DF terá que indenizar família de psicótico morto após liberação indevida
Autores, irmãos do paciente, alegam que DF foi negligente no seu dever de guarda do incapaz, cuja condição de saúde mental era conhecida
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação imposta ao Distrito Federal para pagar indenização à família de um paciente com distúrbios psiquiátricos, que foi encontrado morto após ter recebido alta do hospital público onde estava internado. A decisão foi unânime.
Os autores, irmãos do paciente, narram que ele era psicótico crônico, portador de esquizofrenia, tendo sido internado no dia 11/02/2005, no Hospital Regional de Planaltina, em virtude de um surto psicótico. Relatam que 2 dias depois, foi dada alta ao paciente, tendo sido feito contato telefônico com a família para que alguém fosse buscá-lo. Ao chegarem ao hospital, no entanto, foram informados que ele havia se evadido. Após 10 dias de busca, o corpo do paciente foi encontrado, verificando-se que falecera por causas decorrentes de falta de alimentação e medicação adequadas. Diante disso, alegam que o DF foi negligente no seu dever de guarda do incapaz, cuja condição de saúde mental era de conhecimento do ente distrital.
Em sua defesa, o Distrito Federal sustenta que o falecido era maior de idade e não poderia ser retido no hospital contra a sua vontade. Acrescenta que os autores demoraram para buscar o irmão, que já estava de alta desde o início da manhã, razão pela qual teriam contribuído para o ocorrido.
Ao analisar o feito, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública (para onde a ação foi distribuída originariamente) entendeu que o irmão dos autores era incapaz, uma vez que não tinha suas faculdades mentais plenamente exercitadas. A esse respeito, cita o Código Civil, que ao tratar da capacidade, declara:
"Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(...)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;"
Ao magistrado também pareceu um tanto infundada a alegação do Distrito Federal de que "liberou" o falecido irmão dos autores, anotando que o tempo todo, a impressão que se tem é de que a saída do paciente daquele hospital ocorreu por acidente, num momento de distração dos funcionários do nosocômio. "O fato de ter sido feita ligação para que os familiares do paciente fossem buscá-lo apenas reforça essa impressão, não restando dúvidas, a meu ver, de que o próprio Distrito Federal reconhecia a incapacidade do falecido em orientar-se sem apoio de terceiros", acrescentou o julgador.
"Considerando o dever de guarda confiado ao Distrito Federal, este deve ser responsabilizado pela morte do incapaz indevidamente 'liberado' do hospital", concluiu o juiz, que registrou, ainda: "A perda de um ente querido, levando em especial consideração o vínculo de dependência que existia entre o falecido e os requerentes, bem como considerando o fato de que se tratava de irmão, gera sofrimento passível de indenização por dano moral". Assim, o juiz condenou o DF a pagar aos autores o valor total de R$ 60.000,00, perfazendo o montante de R$ 15.000,00 para cada um dos quatro irmãos.
Em sede recursal, a Turma reconheceu que houve falha na prestação do serviço hospitalar, configurada pela quebra do dever de guarda, o que faz surgir a responsabilidade do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Com isso, o Colegiado negou provimento ao recurso do DF, confirmando a sentença original.
Fonte: TJDFT
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação imposta ao Distrito Federal para pagar indenização à família de um paciente com distúrbios psiquiátricos, que foi encontrado morto após ter recebido alta do hospital público onde estava internado. A decisão foi unânime.
Os autores, irmãos do paciente, narram que ele era psicótico crônico, portador de esquizofrenia, tendo sido internado no dia 11/02/2005, no Hospital Regional de Planaltina, em virtude de um surto psicótico. Relatam que 2 dias depois, foi dada alta ao paciente, tendo sido feito contato telefônico com a família para que alguém fosse buscá-lo. Ao chegarem ao hospital, no entanto, foram informados que ele havia se evadido. Após 10 dias de busca, o corpo do paciente foi encontrado, verificando-se que falecera por causas decorrentes de falta de alimentação e medicação adequadas. Diante disso, alegam que o DF foi negligente no seu dever de guarda do incapaz, cuja condição de saúde mental era de conhecimento do ente distrital.
Em sua defesa, o Distrito Federal sustenta que o falecido era maior de idade e não poderia ser retido no hospital contra a sua vontade. Acrescenta que os autores demoraram para buscar o irmão, que já estava de alta desde o início da manhã, razão pela qual teriam contribuído para o ocorrido.
Ao analisar o feito, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública (para onde a ação foi distribuída originariamente) entendeu que o irmão dos autores era incapaz, uma vez que não tinha suas faculdades mentais plenamente exercitadas. A esse respeito, cita o Código Civil, que ao tratar da capacidade, declara:
"Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(...)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;"
Ao magistrado também pareceu um tanto infundada a alegação do Distrito Federal de que "liberou" o falecido irmão dos autores, anotando que o tempo todo, a impressão que se tem é de que a saída do paciente daquele hospital ocorreu por acidente, num momento de distração dos funcionários do nosocômio. "O fato de ter sido feita ligação para que os familiares do paciente fossem buscá-lo apenas reforça essa impressão, não restando dúvidas, a meu ver, de que o próprio Distrito Federal reconhecia a incapacidade do falecido em orientar-se sem apoio de terceiros", acrescentou o julgador.
"Considerando o dever de guarda confiado ao Distrito Federal, este deve ser responsabilizado pela morte do incapaz indevidamente 'liberado' do hospital", concluiu o juiz, que registrou, ainda: "A perda de um ente querido, levando em especial consideração o vínculo de dependência que existia entre o falecido e os requerentes, bem como considerando o fato de que se tratava de irmão, gera sofrimento passível de indenização por dano moral". Assim, o juiz condenou o DF a pagar aos autores o valor total de R$ 60.000,00, perfazendo o montante de R$ 15.000,00 para cada um dos quatro irmãos.
Em sede recursal, a Turma reconheceu que houve falha na prestação do serviço hospitalar, configurada pela quebra do dever de guarda, o que faz surgir a responsabilidade do Estado, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Com isso, o Colegiado negou provimento ao recurso do DF, confirmando a sentença original.
Fonte: TJDFT
Plano de saúde é condenado a pagar cirurgia cardíaca
Três laudos médicos foram anexados ao processo comprovando a necessidade urgente do paciente em realizar a cirurgia
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJES) determinou que o Bradesco Saúde custeie tratamento cirúrgico para correção de aneurisma da aorta, bem como os acessórios e materiais necessários exigidos para realização do procedimento em um de seus segurados, que recorreu ao Judiciário contra decisão desfavorável de primeiro grau.
Caso descumpra a determinação, a seguradora de saúde estará sujeita ao pagamento de multa no valor diário de R$ 500,00 por um período de até 30 dias. A juíza da 11ª Vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, havia rejeitado, em caráter liminar, o pedido de F.S.C. por não ter comprovado a urgência no pedido de antecipação de tutela.
Mas ao entrar com recurso em 2ª Instância, três laudos médicos foram anexados ao processo comprovando a necessidade urgente do paciente em realizar a cirurgia. O custo do procedimento foi orçado em R$ 72,3 mil.
“Embora decisão liminar recursal não tenha vislumbrado urgência exacerbada para, de imediato, determinar a realização de cirurgia, creio que, após a adequada instrução do presente e, ato contínuo, melhor reflexão sobre o bem da vida tutelado, panorama diverso se apresenta exsurgindo dos autos os elementos cabíveis para o deferimento da liminar pretendida na origem, ao menos em parte”, ponderou a relatora do voto, Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
Nos autos do processo, a magistrada ainda informou que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para deferir pedidos onde há risco de morte para o agravante.
Processo nº 0004893-12.2013.8.08.0024
Fonte: TJES
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJES) determinou que o Bradesco Saúde custeie tratamento cirúrgico para correção de aneurisma da aorta, bem como os acessórios e materiais necessários exigidos para realização do procedimento em um de seus segurados, que recorreu ao Judiciário contra decisão desfavorável de primeiro grau.
Caso descumpra a determinação, a seguradora de saúde estará sujeita ao pagamento de multa no valor diário de R$ 500,00 por um período de até 30 dias. A juíza da 11ª Vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, havia rejeitado, em caráter liminar, o pedido de F.S.C. por não ter comprovado a urgência no pedido de antecipação de tutela.
Mas ao entrar com recurso em 2ª Instância, três laudos médicos foram anexados ao processo comprovando a necessidade urgente do paciente em realizar a cirurgia. O custo do procedimento foi orçado em R$ 72,3 mil.
“Embora decisão liminar recursal não tenha vislumbrado urgência exacerbada para, de imediato, determinar a realização de cirurgia, creio que, após a adequada instrução do presente e, ato contínuo, melhor reflexão sobre o bem da vida tutelado, panorama diverso se apresenta exsurgindo dos autos os elementos cabíveis para o deferimento da liminar pretendida na origem, ao menos em parte”, ponderou a relatora do voto, Eliana Junqueira Munhós Ferreira.
Nos autos do processo, a magistrada ainda informou que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para deferir pedidos onde há risco de morte para o agravante.
Processo nº 0004893-12.2013.8.08.0024
Fonte: TJES
Estado não pode interromper fornecimento de remédios para soropositivos
Também é proibida a interrupção da entrega de leite em pó para bebês de mães com HIV
O fornecimento de remédios destinados ao tratamento dos portadores de HIV e doentes de Aids não pode ser interrompido. Essa foi a decisão da 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, que negou provimento a um recurso do estado do Amapá e da União contra sentença da 1ª Vara Federal do Amapá.
A sentença julgou procedente ação civil pública para condenar tanto o estado quanto a União e o município de Macapá a fornecerem, de forma ininterrupta, os medicamentos necessários ao tratamento do vírus HIV e doenças oportunistas, a todos os que dele necessitarem. Além disso, devem ser fornecidos kits de testes rápido às grávidas que não fizeram pré-natal e, ainda, leite NAN-1 aos recém-nascidos de mães soropositivas.
De acordo com o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, esse tipo de leite é o único alimento capaz de substituir satisfatoriamente o leite materno aos bebês filhos de mães soropositivas. Ele ressaltou que a obrigatoriedade do fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento dos portadores de HIV e doenças de Aids, de forma gratuita, pelo SUS, está expressa na Lei 9.313/1996, “não podendo tal fornecimento ser interrompido, eis que tais medicamentos visam preservar a vida do paciente”, explicou.
O relator ainda rechaçou o argumento de que a União não teria legitimidade para figurar no polo passivo da ação, ao basear-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
A decisão da 2.ª Turma Suplementar em acompanhar a decisão do relator foi unânime.
Processo nº 000321-09.2005.4.01.3100
Fonte: TRF 1ª Região
O fornecimento de remédios destinados ao tratamento dos portadores de HIV e doentes de Aids não pode ser interrompido. Essa foi a decisão da 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, que negou provimento a um recurso do estado do Amapá e da União contra sentença da 1ª Vara Federal do Amapá.
A sentença julgou procedente ação civil pública para condenar tanto o estado quanto a União e o município de Macapá a fornecerem, de forma ininterrupta, os medicamentos necessários ao tratamento do vírus HIV e doenças oportunistas, a todos os que dele necessitarem. Além disso, devem ser fornecidos kits de testes rápido às grávidas que não fizeram pré-natal e, ainda, leite NAN-1 aos recém-nascidos de mães soropositivas.
De acordo com o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, esse tipo de leite é o único alimento capaz de substituir satisfatoriamente o leite materno aos bebês filhos de mães soropositivas. Ele ressaltou que a obrigatoriedade do fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento dos portadores de HIV e doenças de Aids, de forma gratuita, pelo SUS, está expressa na Lei 9.313/1996, “não podendo tal fornecimento ser interrompido, eis que tais medicamentos visam preservar a vida do paciente”, explicou.
O relator ainda rechaçou o argumento de que a União não teria legitimidade para figurar no polo passivo da ação, ao basear-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-Membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3.10.2005).
A decisão da 2.ª Turma Suplementar em acompanhar a decisão do relator foi unânime.
Processo nº 000321-09.2005.4.01.3100
Fonte: TRF 1ª Região
Acumulação lícita de cargos depende apenas de compatibilidade de horários
Autora ajuizou mandado de segurança depois de ser intimada pela Secretaria de Saúde a limitar sua carga horária de trabalho para 60 horas semanais
A 2ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do Distrito Federal contra uma servidora da área médica que acumula cargo de enfermeira e auxiliar de enfermagem e trabalha mais de 60 horas semanais. De acordo com a turma, para acumulação lícita de cargo basta apenas a comprovação de compatibilidade de horários, pois inexiste previsão legal que condicione a acumulação de cargos à determinada jornada trabalho.
A autora ajuizou mandado de segurança depois de ser intimada pela Secretaria de Saúde a limitar sua carga horária de trabalho para 60 horas semanais, com base na decisão do TCDF nº 2.975/2008. Alegou na ação, que a determinação da autoridade coatora fere seu direito líquido e certo à acumulação dos cargos em questão, na forma assegurada pela Constituição Federal no art. 37, XVI, c.
Na 1ª Instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública DF concordou com os argumentos da autora e concedeu a segurança. Segundo o magistrado, “a decisão do TCDF não tem o condão de se sobrepor ao disposto na Constituição Federal e na Lei.”
O DF recorreu defendendo a inexistência do direito líquido e certo da autora. Alegou questões relativas à qualidade e condições dignas de vida e apontou excesso na jornada de 64 horas semanais por ela exercida.
O relator do recurso afirmou em seu voto: “A questão da qualidade e condições dignas de vida não pode servir de fundamento para impedir que um profissional assuma a carga horária de trabalho que julga poder cumprir. Igualmente, não se pode presumir, sem qualquer comprovação neste sentido, que o excesso de trabalho irá refletir no desempenho laboral da servidora, que vem cumprindo sua jornada de trabalho sem que a Administração traga dados consistentes de execução ineficiente do trabalho. O texto constitucional exige somente a compatibilidade de horários e não faz qualquer alusão à duração máxima da jornada de trabalho, razão por que se afigura sem propósito a imposição deste limite pela Administração Pública, como já decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (MS 26085/DF)”.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo nº 20110111761242
Fonte: TJDFT
A 2ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do Distrito Federal contra uma servidora da área médica que acumula cargo de enfermeira e auxiliar de enfermagem e trabalha mais de 60 horas semanais. De acordo com a turma, para acumulação lícita de cargo basta apenas a comprovação de compatibilidade de horários, pois inexiste previsão legal que condicione a acumulação de cargos à determinada jornada trabalho.
A autora ajuizou mandado de segurança depois de ser intimada pela Secretaria de Saúde a limitar sua carga horária de trabalho para 60 horas semanais, com base na decisão do TCDF nº 2.975/2008. Alegou na ação, que a determinação da autoridade coatora fere seu direito líquido e certo à acumulação dos cargos em questão, na forma assegurada pela Constituição Federal no art. 37, XVI, c.
Na 1ª Instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública DF concordou com os argumentos da autora e concedeu a segurança. Segundo o magistrado, “a decisão do TCDF não tem o condão de se sobrepor ao disposto na Constituição Federal e na Lei.”
O DF recorreu defendendo a inexistência do direito líquido e certo da autora. Alegou questões relativas à qualidade e condições dignas de vida e apontou excesso na jornada de 64 horas semanais por ela exercida.
O relator do recurso afirmou em seu voto: “A questão da qualidade e condições dignas de vida não pode servir de fundamento para impedir que um profissional assuma a carga horária de trabalho que julga poder cumprir. Igualmente, não se pode presumir, sem qualquer comprovação neste sentido, que o excesso de trabalho irá refletir no desempenho laboral da servidora, que vem cumprindo sua jornada de trabalho sem que a Administração traga dados consistentes de execução ineficiente do trabalho. O texto constitucional exige somente a compatibilidade de horários e não faz qualquer alusão à duração máxima da jornada de trabalho, razão por que se afigura sem propósito a imposição deste limite pela Administração Pública, como já decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (MS 26085/DF)”.
A decisão colegiada foi unânime.
Processo nº 20110111761242
Fonte: TJDFT
quarta-feira, 27 de março de 2013
Harvard Medical School: Curso de Atualização Médica em Boston/EUA
HARVARD MEDICAL SCHOOL
CURSO DE ATUALIZAÇÃO MÉDICA COM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA PARA O IDIOMA PORTUGUÊS
“UPDATE IN INTERNAL MEDICINE”
08 A 14 DE DEZEMBRO DE 2013 – BOSTON/USA
Um dos melhores cursos de atualização médica do mundo (mais de 15 anos de tradição)
Público-alvo: médicos, residentes, professores, estudantes de medicina, biomédicos, bioquímicos, profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos e demais profissionais da área da saúde.
• Aulas presenciais com renomados professores da Harvard Medical School;
• Entrega de apostilas e pen-drive com slides das principais aulas e esquemas;
• Certificado da Harvard Medical School (Depto de Educação Médica Continuada).
O PACOTE ESPECIAL DO BCI CONTÉM:
- TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DO CURSO PARA O IDIOMA PORTUGUÊS (ÚNICO IDIOMA A SER TRADUZIDO);
- Somente terão direito à tradução, os inscritos através do BCI;
- Noite de Queijos e Vinhos com renomados Professores da Harvard Medical School;
- Atendimento personalizado para os procedimentos de inscrição do Curso em português e no Brasil;
- Descontos especiais para membros de Associações, Hospitais e Entidades de Ensino parceiras;
- Pagamento parcelado em até 7 parcelas mensais, desde que o último pagamento seja até 31/10/2013;
- Private Registration para a retirada de crachás e materiais (previsto para 07/12/2013) ou seja, 1 dia antes do início do Curso;
- Assentos pré-reservados e em local especial no Auditório;
- 11 diárias de Hotel (ótima localização /menos de 3 quadras do local do Curso);
- 1 dia de Outlet para compras de Final de Ano / Natal;
- Visita ao Campus Principal de Harvard e também ao Campus da Harvard Medical School;
- Visita ao Museu do MGH (Massachusetts General Hospital Museum – Museum of Medical History and Innovation) e ao Ether Dome (Anfiteatro para realização de cirurgias inaugurado em 1821 e local da 1a demonstração pública de utilização de ether como anestésico cirúrgico no ano de 1846);
- Show do cantor inglês ROD STEWART Show do cantor inglês ROD STEWART (04/12/2013) - Assessoria aos interessados para aquisição prévia de tickets e também para ida ao Show;
- Guia Elaborado pelo BCI – Este Guia será entregue aos inscritos e acompanhantes contendo informações importantes para apoio na visita à Boston e Cambridge, além dos principais pontos turísticos, restaurantes, e a Agenda completa de eventos culturais para o período da viagem;
- Seguro Viagem Internacional – O pacote inclui a assistência médica internacional e seguro de viagem;
- Haverá um representante do BCI acompanhando o grupo de inscritos brasileiros durante todo o período do Curso e, estará no mesmo Hotel.
*** IMPORTANTE: PARTE AÉREA NÃO INCLUÍDA ***
(ASSESSORIA PERSONALIZADA E INDIVIDUAL PARA EMISSÃO DO AÉREO A PREÇOS PROMOCIONAIS).
PROGRAMAÇÃO
Update in Internal Medicine
December 8 – 14, 2013
Sunday, December 8, 2013
7:00am – 7:45am - Registration and Continental Breakfast
7:45am – 8:00am - Introduction and Welcome - Martin J. Abrahamson, MD, FACP Sanjiv Chopra, MD, MACP Mark L. Zeidel, MD
Endocrinology
7:00am – 7:50am - Targeting Type 1 Diabetes: Complications and Glycemia - Richard S. Beaser, MD
7:50am – 8:40am - Treatment of Type 2 Diabetes 2013: Advances, Challenges and Opportunities - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
8:40am – 9:20am - Osteoporosis Management in the Era of Limited Resources - Harold N. Rosen, MD
9:20am – 9:40am - Refreshment Break
9:40am – 10:25am - Problems in Thyroid Disease - Anthony N. Hollenberg, MD
10:25am – 10:40am - Endocrinology Q & A - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
10:40am – 11:25am - Endocrinology: Challenging Cases with Your Participation - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
Keynote Lecture
11:25am – 12:10pm - The Top Stories in Medicine in the Last 100 Years - Mark D. Aronson, MD, MACP Sanjiv Chopra, MD, MACP
12:10pm – 1:10pm - Lunch Break (on your own)
Rheumatology
1:10pm – 1:45pm - Gout: The Most Treatable Rheumatic Disease - Gwendolyn F. Kane-Wanger, MD
1:45pm – 2:20pm - Rheumatoid Arthritis - Gwendolyn F. Kane-Wanger, MD
2:20pm – 2:30pm - Rejuvenation Exercises
2:30pm – 3:05pm - Diagnostic Tests in Rheumatic Disease: What’s Old, What’s New & What’s Useful - Robert H. Shmerling, MD
3:05pm – 3:25pm - Refreshment Break
3:25pm – 4:05pm - Systemic Lupus Erythematosus - George C. Tsokos, MD
4:05pm – 4:20pm - Rheumatology Q & A - Robert H. Shmerling, MD
4:20pm – 5:15pm - Rheumatology: Challenging Cases with Your Participation - Robert H.
Shmerling, MD Risk Management
5:15pm – 6:15pm - Opiates for Chronic Pain: An Approach to Decision Making, Risk Management and Monitoring - Julia H. Lindenberg, MD Marc L. Cohen, MD
6:15pm - 7:00pm - Microbes, Medicine and Man - Martin Kriegel, MD PhD
Monday, December 9, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Gastroenterology
7:00am – 7:45am - Clostridium Difficile Infection: More Difficult Than Ever - J. Thomas Lamont, MD
7:45am – 8:25am - Irritable Bowel Syndrome - Anthony Lembo, MD
8:25am – 9:10am - Laboratory Tests and Diagnostic Procedures in Liver Disease: Adventures in Liverland - Sanjiv Chopra, MD, MACP
9:10am – 9:20am - Refreshment Break
9:20am – 10:05am - Celiac Sprue: Protean Manifestations - Ciarán P. Kelly, MD
10:05am – 10:50am - Inflammatory Bowel Disease: What Every Clinician Needs to Know - Adam S. Cheifetz, MD
10:50am – 11:05am - Gastroenterology and Hepatology Q & A - Ciarán P. Kelly, MD Sanjiv Chopra, MD, MACP
11:05am – 11:55am - Gastroenterology: Challenging Cases with Your Participation - Sanjiv Chopra, MD, MACP
11:55am – 12:55pm - Lunch Break (on your own)
Oncology
12:55pm – 1:45pm - Assessment and Management of Breast and Ovarian Cancer Risk: An Update - Nadine M. Tung, MD
1:45pm – 2:10pm - How We Think About and Manage Breast Cancer in 2013 - Steven E. Come, MD
2:10pm – 3:00pm - Update on Lung and Colorectal Cancer - Steven E. Come, MD
3:00pm – 3:10pm - Rejuvenation Exercises
3:10pm – 3:30pm - Refreshment Break
3:30pm – 4:10pm - Cancer: Progress One Patient at a Time - Lowell E. Schnipper, MD
4:10pm – 4:25pm - Oncology Q & A - Lowell E. Schnipper, MD
4:25pm – 5:10pm - Oncology: Challenging Cases with Your Participation - Lowell E. Schnipper, MD
Special Symposium: Medical and Surgical Management of Obesity
5:10pm – 5:30pm - Medical Management of Obesity: What the PCP Needs to Know - Jody Dushay, MD, MMSc
5:30pm – 5:50pm - Surgical Treatment of Obesity - Daniel B. Jones, MD
5:50pm – 6:20pm - Exercise Prescription: Promoting Physical Activity in You and Your Patients - Edward M. Phillips, MD
6:20pm – 6:40pm - Panel Discussion - Jody Dushay, MD, MMSc Daniel B. Jones, MD Edward M.
Phillips, MD
Tuesday, December 10, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast Cardiovascular Disease: A Special Symposium
7:00am – 7:45am - Hyperlipidemia Update Including Markers of Vascular Inflammation -
Peter Oettgen, MD
7:45am – 8:25am - Hypertension 2013: Recent Trials and Rational Therapy - Gerald W. Smetana, MD
8:25am – 9:15am - Acute Coronary Syndromes - Duane S. Pinto, MD, MPH
9:15am – 9:35am - Refreshment Break
9:35am – 10:15am - Management of Chronic Coronary Disease - T. David O’Halloran, MD
10:15am – 10:30am - Panel Discussion - Gerald W. Smetana, MD Duane S. Pinto, MD, MPH T.
David O’Halloran, MD Keynote Lecture
10:30am – 12:10pm - Superbrain: Using the Brain to Go Beyond the Brain - Deepak Chopra, MD Rudolph E. Tanzi, PhD
12:10pm – 1:10pm - Lunch Break (on your own)
Special Symposium: Liver Disease and Hepatology
1:15pm – 1:55pm - Nonalcoholic Fatty Liver Disease: A Burgeoning Epidemic - Sanjiv Chopra, MD, MACP
1:55pm – 2:30pm - Complications of Cirrhosis - Michael P. Curry, MD
2:30pm – 3:10pm - Hepatitis B: Recent Advances - Nezam H. Afdhal, MD
3:10pm – 3:20pm - Rejuvenation Exercises
3:20pm – 3:40pm - Refreshment Break
3:40pm – 4:25pm - Chronic Hepatitis C: A Multifaceted Disease - Nezam H. Afdhal, MD
Infectious Diseases
4:25pm – 5:05pm - New and Emerging Infections- Robert C. Moellering, Jr., MD
5:05pm – 5:45pm - Fevers in the Returning Traveler - Wendy Stead, MD
5:45pm – 6:00pm - Infectious Diseases Q & A - Adolf W. Karchmer, MD
6:00pm – 6:45pm - Infectious Diseases: Challenging Cases with Your Participation - Adolf W. Karchmer, MD
Wednesday, December 11, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Ask the Expert Session
7:00am – 8:10am - Ask the Expert: ENT/Ophthalmology - Ralph Metson, MD Mark C.
Kuperwaser, MD
Special Symposium: An Orthopedics Primer
(moderated by Mark D. Aronson, MD, MACP)
8:10am – 8:40am - The Evaluation and Management of Common Disorders of the Shoulder - Arun J. Ramappa, MD
8:40am – 9:20am - The Evaluation and Management of Common Disorders of the Knee - C. Christopher Smith, MD
9:20am – 9:50am - The Evaluation and Management of Common Disorders of the Hand - Charles S. Day, MD
9:50am – 10:20am - Panel Discussion - Mark D. Aronson, MD, MACP Charles S. Day, MD Arun J. Ramappa, MD C. Christopher Smith, MD
10:20am – 10:40am - Refreshment Break
Leadership Symposium
10:40am – 11:25am - Leadership by Example: The Ten Key Principles of all Great Leaders - Sanjiv Chopra, MD, MACP
11:25am – 12:10pm - Quality and Safety: Raising the Bar - Mark L. Zeidel, MD
12:10pm – 1:10pm - Lunch Break (on your own)
1:10pm – 1:45pm - Ethics, Skills and Professional Satisfaction - B. Lachlan Forrow, MD
1:45pm – 2:25pm - The Art and Science of Strategic Thinking - Melvyn A. J. Menezes, PhD, MBA
2:25pm – 3:05pm - Delivering Customer Service Excellence - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
3:05pm – 3:15pm - Rejuvenation Exercises
3:15pm – 3:35pm - Refreshment Break
3:35pm – 4:20pm - Neurobiology of Leadership - Alvaro Pascual-Leone, MD, PhD
4:20pm – 4:40pm - Panel Discussion - Sanjiv Chopra, MD, MACP Mark L. Zeidel, MD B. Lachlan Forrow, MD Melvyn A.J. Menezes, PhD, MBA Martin J. Abrahamson, MD, FACP Alvaro Pascual- Leone, MD, PhD
Cardiology – Part I
4:40pm – 5:20pm - Syncope - Mark E. Josephson, MD
5:20pm – 5:50pm - Heart Disease in Women - Loryn S. Feinberg, MD
5:50pm – 6:15pm - Interventional Cardiology - Donald E. Cutlip, MD
Thursday, December 12, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Cardiology – Part II
7:00am – 7:40am - Noninvasive Cardiac Imaging: So Many Tools to Choose From! - Warren J. Manning, MD
7:40am – 8:15am - Peripheral Arterial Disease: Journey of 1000 Steps - Duane S. Pinto, MD, MPH
8:15am – 8:55am - Atrial Fibrillation - Peter J. Zimetbaum, MD
8:55am – 9:35am - Congestive Heart Failure - James D. Chang, MD
9:35am – 9:55am - Refreshment Break
9:55am – 10:35am - Valvular Heart Disease - Eli V. Gelfand, MD, FACC
10:35am – 10:50am - Cardiology Q & A - Joseph P. Kannam, MD
10:50am – 11:35am - Cardiology: Challenging Cases with Your Participation - Joseph P. Kannam, MD
Keynote Lecture
11:35am – 12:35pm - The Art of Choosing - Sheena S. Iyengar, PhD
12:35pm – 1:35pm - Lunch Break (on your own)
Nephrology
1:35pm – 2:20pm - Approach to the Patient with Proteinuria and Hematuria - Melanie P. Hoenig, MD
2:20pm – 3:00pm - Acute Renal Failure - Mark L. Zeidel, MD
3:00pm – 3:50pm - Relation Between Salt and Water - Burton D. Rose, MD
3:50pm – 4:00pm - Rejuvenation Exercises
4:00pm – 4:20pm - Refreshment Break
4:20pm – 5:05pm - Prevention and Treatment of Chronic Kidney Disease: Aggressive Treatment Early Diagnosis and Robert C. Stanton, MD
5:05pm – 5:20pm - Nephrology Q & A - Robert S. Brown, MD
5:20pm – 6:05pm - Nephrology: Challenging Cases with Your Participation - Robert S. Brown, MD
Friday, December 13, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Hematology
7:00am – 7:50am - Don’t Miss Causes of Anemia - Reed E. Drews, MD
7:50am – 8:45am - Diagnosis and Management of Hypercoagulability and New Anti-Coagulants: Interpreting the Data - Kenneth A. Bauer, MD
8:45am – 9:00am - Hematology Q & A - Reed E. Drews, MD
9:00am – 9:45am - Hematology: Challenging Cases with Your Participation - Reed E. Drews, MD
9:45am – 10:05am - Refreshment Break
Ask the Expert Sessions
10:05am – 11:20am - Ask the Expert: Neurology - Patricia E. Greenstein, MD Daniel Press, MD Steven C. Schachter, MD
11:20am – 12:35pm - Ask the Expert: Urology - Marc B. Garnick, MD Abraham Morgentaler,
MD, FACS
12:35pm – 1:35pm - Lunch Break (on your own)
Pulmonary Disease
1:35pm – 2:10pm - Update on Venous Thromboembolism - Peter F. Clardy, MD
2:10pm – 2:55pm - Fresh Air: What’s New in Asthma 2013 - Javed Sheikh, MD
2:55pm – 3:40pm - Beyond the “Hype”: Pulmonary Hypertension in 2013 - David H. Roberts, MD
3:40pm – 3:50pm - Rejuvenation Exercises
3:50pm – 4:10pm - Refreshment Break
4:10pm – 4:50pm - Understanding COPD: Going Beyond The Wheeze - Richard M. Schwartzstein, MD
4:50pm – 5:35pm - Everything You Really Need to Know About Diffuse Lung Disease - Steven E. Weinberger, MD
5:35pm – 5:50pm - Pulmonary Q & A - Steven E. Weinberger, MD
5:50pm – 6:35pm - Pulmonary: Challenging Cases with Your Participation - Richard M. Schwartzstein, MD
Saturday, December 14, 2013
7:00am – 7:30am - Continental Breakfast
Miscellaneous Topics
7:30am – 8:10am - Cutaneous Malignancies: A Primer - Marissa Heller, MD
8:10am – 9:10am - Reverence for Life at the End of Life - Richard A. Parker, MD
9:10am – 9:50am - Psychiatry Primer for the PCP - Carl Salzman, MD
9:50am – 10:10am - Refreshment Break
10:10am – 10:50am - Stroke: What You Really Need to Know - Louis R. Caplan, MD
10:50am – 11:30am - Sleep Apnea: Review and Update - Melanie S. Pogach, MD
11:30am – 12:15pm - Falls in the Elderly - Lewis A. Lipsitz, MD
Mais informações e inscrições com Juliane:
55 (11) 3142-8825 / 99219-2560 / 99465-6636
E-mail: bostoncambridge@uol.com.br
Site: www.bostoncambr
CURSO DE ATUALIZAÇÃO MÉDICA COM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA PARA O IDIOMA PORTUGUÊS
“UPDATE IN INTERNAL MEDICINE”
08 A 14 DE DEZEMBRO DE 2013 – BOSTON/USA
Um dos melhores cursos de atualização médica do mundo (mais de 15 anos de tradição)
Público-alvo: médicos, residentes, professores, estudantes de medicina, biomédicos, bioquímicos, profissionais de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos e demais profissionais da área da saúde.
• Aulas presenciais com renomados professores da Harvard Medical School;
• Entrega de apostilas e pen-drive com slides das principais aulas e esquemas;
• Certificado da Harvard Medical School (Depto de Educação Médica Continuada).
O PACOTE ESPECIAL DO BCI CONTÉM:
- TRADUÇÃO SIMULTÂNEA DO CURSO PARA O IDIOMA PORTUGUÊS (ÚNICO IDIOMA A SER TRADUZIDO);
- Somente terão direito à tradução, os inscritos através do BCI;
- Noite de Queijos e Vinhos com renomados Professores da Harvard Medical School;
- Atendimento personalizado para os procedimentos de inscrição do Curso em português e no Brasil;
- Descontos especiais para membros de Associações, Hospitais e Entidades de Ensino parceiras;
- Pagamento parcelado em até 7 parcelas mensais, desde que o último pagamento seja até 31/10/2013;
- Private Registration para a retirada de crachás e materiais (previsto para 07/12/2013) ou seja, 1 dia antes do início do Curso;
- Assentos pré-reservados e em local especial no Auditório;
- 11 diárias de Hotel (ótima localização /menos de 3 quadras do local do Curso);
- 1 dia de Outlet para compras de Final de Ano / Natal;
- Visita ao Campus Principal de Harvard e também ao Campus da Harvard Medical School;
- Visita ao Museu do MGH (Massachusetts General Hospital Museum – Museum of Medical History and Innovation) e ao Ether Dome (Anfiteatro para realização de cirurgias inaugurado em 1821 e local da 1a demonstração pública de utilização de ether como anestésico cirúrgico no ano de 1846);
- Show do cantor inglês ROD STEWART Show do cantor inglês ROD STEWART (04/12/2013) - Assessoria aos interessados para aquisição prévia de tickets e também para ida ao Show;
- Guia Elaborado pelo BCI – Este Guia será entregue aos inscritos e acompanhantes contendo informações importantes para apoio na visita à Boston e Cambridge, além dos principais pontos turísticos, restaurantes, e a Agenda completa de eventos culturais para o período da viagem;
- Seguro Viagem Internacional – O pacote inclui a assistência médica internacional e seguro de viagem;
- Haverá um representante do BCI acompanhando o grupo de inscritos brasileiros durante todo o período do Curso e, estará no mesmo Hotel.
*** IMPORTANTE: PARTE AÉREA NÃO INCLUÍDA ***
(ASSESSORIA PERSONALIZADA E INDIVIDUAL PARA EMISSÃO DO AÉREO A PREÇOS PROMOCIONAIS).
PROGRAMAÇÃO
Update in Internal Medicine
December 8 – 14, 2013
Sunday, December 8, 2013
7:00am – 7:45am - Registration and Continental Breakfast
7:45am – 8:00am - Introduction and Welcome - Martin J. Abrahamson, MD, FACP Sanjiv Chopra, MD, MACP Mark L. Zeidel, MD
Endocrinology
7:00am – 7:50am - Targeting Type 1 Diabetes: Complications and Glycemia - Richard S. Beaser, MD
7:50am – 8:40am - Treatment of Type 2 Diabetes 2013: Advances, Challenges and Opportunities - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
8:40am – 9:20am - Osteoporosis Management in the Era of Limited Resources - Harold N. Rosen, MD
9:20am – 9:40am - Refreshment Break
9:40am – 10:25am - Problems in Thyroid Disease - Anthony N. Hollenberg, MD
10:25am – 10:40am - Endocrinology Q & A - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
10:40am – 11:25am - Endocrinology: Challenging Cases with Your Participation - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
Keynote Lecture
11:25am – 12:10pm - The Top Stories in Medicine in the Last 100 Years - Mark D. Aronson, MD, MACP Sanjiv Chopra, MD, MACP
12:10pm – 1:10pm - Lunch Break (on your own)
Rheumatology
1:10pm – 1:45pm - Gout: The Most Treatable Rheumatic Disease - Gwendolyn F. Kane-Wanger, MD
1:45pm – 2:20pm - Rheumatoid Arthritis - Gwendolyn F. Kane-Wanger, MD
2:20pm – 2:30pm - Rejuvenation Exercises
2:30pm – 3:05pm - Diagnostic Tests in Rheumatic Disease: What’s Old, What’s New & What’s Useful - Robert H. Shmerling, MD
3:05pm – 3:25pm - Refreshment Break
3:25pm – 4:05pm - Systemic Lupus Erythematosus - George C. Tsokos, MD
4:05pm – 4:20pm - Rheumatology Q & A - Robert H. Shmerling, MD
4:20pm – 5:15pm - Rheumatology: Challenging Cases with Your Participation - Robert H.
Shmerling, MD Risk Management
5:15pm – 6:15pm - Opiates for Chronic Pain: An Approach to Decision Making, Risk Management and Monitoring - Julia H. Lindenberg, MD Marc L. Cohen, MD
6:15pm - 7:00pm - Microbes, Medicine and Man - Martin Kriegel, MD PhD
Monday, December 9, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Gastroenterology
7:00am – 7:45am - Clostridium Difficile Infection: More Difficult Than Ever - J. Thomas Lamont, MD
7:45am – 8:25am - Irritable Bowel Syndrome - Anthony Lembo, MD
8:25am – 9:10am - Laboratory Tests and Diagnostic Procedures in Liver Disease: Adventures in Liverland - Sanjiv Chopra, MD, MACP
9:10am – 9:20am - Refreshment Break
9:20am – 10:05am - Celiac Sprue: Protean Manifestations - Ciarán P. Kelly, MD
10:05am – 10:50am - Inflammatory Bowel Disease: What Every Clinician Needs to Know - Adam S. Cheifetz, MD
10:50am – 11:05am - Gastroenterology and Hepatology Q & A - Ciarán P. Kelly, MD Sanjiv Chopra, MD, MACP
11:05am – 11:55am - Gastroenterology: Challenging Cases with Your Participation - Sanjiv Chopra, MD, MACP
11:55am – 12:55pm - Lunch Break (on your own)
Oncology
12:55pm – 1:45pm - Assessment and Management of Breast and Ovarian Cancer Risk: An Update - Nadine M. Tung, MD
1:45pm – 2:10pm - How We Think About and Manage Breast Cancer in 2013 - Steven E. Come, MD
2:10pm – 3:00pm - Update on Lung and Colorectal Cancer - Steven E. Come, MD
3:00pm – 3:10pm - Rejuvenation Exercises
3:10pm – 3:30pm - Refreshment Break
3:30pm – 4:10pm - Cancer: Progress One Patient at a Time - Lowell E. Schnipper, MD
4:10pm – 4:25pm - Oncology Q & A - Lowell E. Schnipper, MD
4:25pm – 5:10pm - Oncology: Challenging Cases with Your Participation - Lowell E. Schnipper, MD
Special Symposium: Medical and Surgical Management of Obesity
5:10pm – 5:30pm - Medical Management of Obesity: What the PCP Needs to Know - Jody Dushay, MD, MMSc
5:30pm – 5:50pm - Surgical Treatment of Obesity - Daniel B. Jones, MD
5:50pm – 6:20pm - Exercise Prescription: Promoting Physical Activity in You and Your Patients - Edward M. Phillips, MD
6:20pm – 6:40pm - Panel Discussion - Jody Dushay, MD, MMSc Daniel B. Jones, MD Edward M.
Phillips, MD
Tuesday, December 10, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast Cardiovascular Disease: A Special Symposium
7:00am – 7:45am - Hyperlipidemia Update Including Markers of Vascular Inflammation -
Peter Oettgen, MD
7:45am – 8:25am - Hypertension 2013: Recent Trials and Rational Therapy - Gerald W. Smetana, MD
8:25am – 9:15am - Acute Coronary Syndromes - Duane S. Pinto, MD, MPH
9:15am – 9:35am - Refreshment Break
9:35am – 10:15am - Management of Chronic Coronary Disease - T. David O’Halloran, MD
10:15am – 10:30am - Panel Discussion - Gerald W. Smetana, MD Duane S. Pinto, MD, MPH T.
David O’Halloran, MD Keynote Lecture
10:30am – 12:10pm - Superbrain: Using the Brain to Go Beyond the Brain - Deepak Chopra, MD Rudolph E. Tanzi, PhD
12:10pm – 1:10pm - Lunch Break (on your own)
Special Symposium: Liver Disease and Hepatology
1:15pm – 1:55pm - Nonalcoholic Fatty Liver Disease: A Burgeoning Epidemic - Sanjiv Chopra, MD, MACP
1:55pm – 2:30pm - Complications of Cirrhosis - Michael P. Curry, MD
2:30pm – 3:10pm - Hepatitis B: Recent Advances - Nezam H. Afdhal, MD
3:10pm – 3:20pm - Rejuvenation Exercises
3:20pm – 3:40pm - Refreshment Break
3:40pm – 4:25pm - Chronic Hepatitis C: A Multifaceted Disease - Nezam H. Afdhal, MD
Infectious Diseases
4:25pm – 5:05pm - New and Emerging Infections- Robert C. Moellering, Jr., MD
5:05pm – 5:45pm - Fevers in the Returning Traveler - Wendy Stead, MD
5:45pm – 6:00pm - Infectious Diseases Q & A - Adolf W. Karchmer, MD
6:00pm – 6:45pm - Infectious Diseases: Challenging Cases with Your Participation - Adolf W. Karchmer, MD
Wednesday, December 11, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Ask the Expert Session
7:00am – 8:10am - Ask the Expert: ENT/Ophthalmology - Ralph Metson, MD Mark C.
Kuperwaser, MD
Special Symposium: An Orthopedics Primer
(moderated by Mark D. Aronson, MD, MACP)
8:10am – 8:40am - The Evaluation and Management of Common Disorders of the Shoulder - Arun J. Ramappa, MD
8:40am – 9:20am - The Evaluation and Management of Common Disorders of the Knee - C. Christopher Smith, MD
9:20am – 9:50am - The Evaluation and Management of Common Disorders of the Hand - Charles S. Day, MD
9:50am – 10:20am - Panel Discussion - Mark D. Aronson, MD, MACP Charles S. Day, MD Arun J. Ramappa, MD C. Christopher Smith, MD
10:20am – 10:40am - Refreshment Break
Leadership Symposium
10:40am – 11:25am - Leadership by Example: The Ten Key Principles of all Great Leaders - Sanjiv Chopra, MD, MACP
11:25am – 12:10pm - Quality and Safety: Raising the Bar - Mark L. Zeidel, MD
12:10pm – 1:10pm - Lunch Break (on your own)
1:10pm – 1:45pm - Ethics, Skills and Professional Satisfaction - B. Lachlan Forrow, MD
1:45pm – 2:25pm - The Art and Science of Strategic Thinking - Melvyn A. J. Menezes, PhD, MBA
2:25pm – 3:05pm - Delivering Customer Service Excellence - Martin J. Abrahamson, MD, FACP
3:05pm – 3:15pm - Rejuvenation Exercises
3:15pm – 3:35pm - Refreshment Break
3:35pm – 4:20pm - Neurobiology of Leadership - Alvaro Pascual-Leone, MD, PhD
4:20pm – 4:40pm - Panel Discussion - Sanjiv Chopra, MD, MACP Mark L. Zeidel, MD B. Lachlan Forrow, MD Melvyn A.J. Menezes, PhD, MBA Martin J. Abrahamson, MD, FACP Alvaro Pascual- Leone, MD, PhD
Cardiology – Part I
4:40pm – 5:20pm - Syncope - Mark E. Josephson, MD
5:20pm – 5:50pm - Heart Disease in Women - Loryn S. Feinberg, MD
5:50pm – 6:15pm - Interventional Cardiology - Donald E. Cutlip, MD
Thursday, December 12, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Cardiology – Part II
7:00am – 7:40am - Noninvasive Cardiac Imaging: So Many Tools to Choose From! - Warren J. Manning, MD
7:40am – 8:15am - Peripheral Arterial Disease: Journey of 1000 Steps - Duane S. Pinto, MD, MPH
8:15am – 8:55am - Atrial Fibrillation - Peter J. Zimetbaum, MD
8:55am – 9:35am - Congestive Heart Failure - James D. Chang, MD
9:35am – 9:55am - Refreshment Break
9:55am – 10:35am - Valvular Heart Disease - Eli V. Gelfand, MD, FACC
10:35am – 10:50am - Cardiology Q & A - Joseph P. Kannam, MD
10:50am – 11:35am - Cardiology: Challenging Cases with Your Participation - Joseph P. Kannam, MD
Keynote Lecture
11:35am – 12:35pm - The Art of Choosing - Sheena S. Iyengar, PhD
12:35pm – 1:35pm - Lunch Break (on your own)
Nephrology
1:35pm – 2:20pm - Approach to the Patient with Proteinuria and Hematuria - Melanie P. Hoenig, MD
2:20pm – 3:00pm - Acute Renal Failure - Mark L. Zeidel, MD
3:00pm – 3:50pm - Relation Between Salt and Water - Burton D. Rose, MD
3:50pm – 4:00pm - Rejuvenation Exercises
4:00pm – 4:20pm - Refreshment Break
4:20pm – 5:05pm - Prevention and Treatment of Chronic Kidney Disease: Aggressive Treatment Early Diagnosis and Robert C. Stanton, MD
5:05pm – 5:20pm - Nephrology Q & A - Robert S. Brown, MD
5:20pm – 6:05pm - Nephrology: Challenging Cases with Your Participation - Robert S. Brown, MD
Friday, December 13, 2013
6:30am – 7:00am - Continental Breakfast
Hematology
7:00am – 7:50am - Don’t Miss Causes of Anemia - Reed E. Drews, MD
7:50am – 8:45am - Diagnosis and Management of Hypercoagulability and New Anti-Coagulants: Interpreting the Data - Kenneth A. Bauer, MD
8:45am – 9:00am - Hematology Q & A - Reed E. Drews, MD
9:00am – 9:45am - Hematology: Challenging Cases with Your Participation - Reed E. Drews, MD
9:45am – 10:05am - Refreshment Break
Ask the Expert Sessions
10:05am – 11:20am - Ask the Expert: Neurology - Patricia E. Greenstein, MD Daniel Press, MD Steven C. Schachter, MD
11:20am – 12:35pm - Ask the Expert: Urology - Marc B. Garnick, MD Abraham Morgentaler,
MD, FACS
12:35pm – 1:35pm - Lunch Break (on your own)
Pulmonary Disease
1:35pm – 2:10pm - Update on Venous Thromboembolism - Peter F. Clardy, MD
2:10pm – 2:55pm - Fresh Air: What’s New in Asthma 2013 - Javed Sheikh, MD
2:55pm – 3:40pm - Beyond the “Hype”: Pulmonary Hypertension in 2013 - David H. Roberts, MD
3:40pm – 3:50pm - Rejuvenation Exercises
3:50pm – 4:10pm - Refreshment Break
4:10pm – 4:50pm - Understanding COPD: Going Beyond The Wheeze - Richard M. Schwartzstein, MD
4:50pm – 5:35pm - Everything You Really Need to Know About Diffuse Lung Disease - Steven E. Weinberger, MD
5:35pm – 5:50pm - Pulmonary Q & A - Steven E. Weinberger, MD
5:50pm – 6:35pm - Pulmonary: Challenging Cases with Your Participation - Richard M. Schwartzstein, MD
Saturday, December 14, 2013
7:00am – 7:30am - Continental Breakfast
Miscellaneous Topics
7:30am – 8:10am - Cutaneous Malignancies: A Primer - Marissa Heller, MD
8:10am – 9:10am - Reverence for Life at the End of Life - Richard A. Parker, MD
9:10am – 9:50am - Psychiatry Primer for the PCP - Carl Salzman, MD
9:50am – 10:10am - Refreshment Break
10:10am – 10:50am - Stroke: What You Really Need to Know - Louis R. Caplan, MD
10:50am – 11:30am - Sleep Apnea: Review and Update - Melanie S. Pogach, MD
11:30am – 12:15pm - Falls in the Elderly - Lewis A. Lipsitz, MD
Mais informações e inscrições com Juliane:
55 (11) 3142-8825 / 99219-2560 / 99465-6636
E-mail: bostoncambridge@uol.com.br
Site: www.bostoncambr
Justiça Federal em Uberlândia garante cirurgia de recém-nascido
Belo Horizonte, 27/03/2013 - Tutela antecipada obtida em ação judicial impetrada em favor de B. H. S. L. -nascido no início de março (9) e representado por sua mãe B.-garantiu a realização de cirurgia imediata, conforme relatório médico anexado ao processo aberto pela Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais. O bebê apresenta grave e rara cardiopatia, denominada hipoplasia do coração esquerdo.
Devido ao estado de saúde do paciente e à altíssima taxa de mortalidade dos portadores da doença, indicou-se a transferência de B. H. S. L. da cidade de Uberlândia para uma unidade hospitalar apta à realização do procedimento cirúrgico. São indicados hospitais da capital, Belo Horizonte, ou de São Paulo e Ribeirão Preto, especializados em cirurgia pediátrica e tratamento clínico de portadores de hipoplasia do coração.
A Justiça Federal em Minas Gerais acolheu a tese apresentada pela DPU. A União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia, solidariamente, deverão providenciar a imediata transferência do recém-nascido. O tratamento poderá ser feito em hospital integrante da rede pública de saúde ou particular. Além disso, haverá custeio do TFD -tratamento fora do domicílio -o que inclui gastos com passagens, alimentação do acompanhante, entre outros.
Síndrome
A síndrome da hipoplasia do coração esquerdo (SHCE) é um raro defeito congênito, caracterizado pela formação defeituosa do lado esquerdo do órgão muscular. Em bebês com SHCE, esse lado é subdesenvolvido e não pode bombear sangue suficiente para atender às necessidades do corpo; sem tratamento, 95% deles morrem no primeiro mês de vida.
Fonte: Defensoria Pública da União
Devido ao estado de saúde do paciente e à altíssima taxa de mortalidade dos portadores da doença, indicou-se a transferência de B. H. S. L. da cidade de Uberlândia para uma unidade hospitalar apta à realização do procedimento cirúrgico. São indicados hospitais da capital, Belo Horizonte, ou de São Paulo e Ribeirão Preto, especializados em cirurgia pediátrica e tratamento clínico de portadores de hipoplasia do coração.
A Justiça Federal em Minas Gerais acolheu a tese apresentada pela DPU. A União, o Estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia, solidariamente, deverão providenciar a imediata transferência do recém-nascido. O tratamento poderá ser feito em hospital integrante da rede pública de saúde ou particular. Além disso, haverá custeio do TFD -tratamento fora do domicílio -o que inclui gastos com passagens, alimentação do acompanhante, entre outros.
Síndrome
A síndrome da hipoplasia do coração esquerdo (SHCE) é um raro defeito congênito, caracterizado pela formação defeituosa do lado esquerdo do órgão muscular. Em bebês com SHCE, esse lado é subdesenvolvido e não pode bombear sangue suficiente para atender às necessidades do corpo; sem tratamento, 95% deles morrem no primeiro mês de vida.
Fonte: Defensoria Pública da União
Turma decide que acumulação lícita de cargos depende apenas de compatibilidade de horários
A 2ª Turma Cível do TJDFT negou recurso do Distrito Federal contra uma servidora da área médica que acumula cargo de enfermeira e auxiliar de enfermagem e trabalha mais de 60 horas semanais. De acordo com a turma, para acumulação lícita de cargo basta apenas a comprovação de compatibilidade de horários, pois inexiste previsão legal que condicione a acumulação de cargos à determinada jornada trabalho.
A autora ajuizou mandado de segurança depois de ser intimada pela Secretaria de Saúde a limitar sua carga horária de trabalho para 60 horas semanais, com base na decisão do TCDF nº 2.975/2008. Alegou na ação, que a determinação da autoridade coatora fere seu direito líquido e certo à acumulação dos cargos em questão, na forma assegurada pela Constituição Federal no art. 37, XVI, c.
Na 1ª Instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública DF concordou com os argumentos da autora e concedeu a segurança. Segundo o magistrado, "a decisão do TCDF não tem o condão de se sobrepor ao disposto na Constituição Federal e na Lei."
O DF recorreu defendendo a inexistência do direito líquido e certo da autora. Alegou questões relativas à qualidade e condições dignas de vida e apontou excesso na jornada de 64 horas semanais por ela exercida.
O relator do recurso afirmou em seu voto: "A questão da qualidade e condições dignas de vida não pode servir de fundamento para impedir que um profissional assuma a carga horária de trabalho que julga poder cumprir. Igualmente, não se pode presumir, sem qualquer comprovação neste sentido, que o excesso de trabalho irá refletir no desempenho laboral da servidora, que vem cumprindo sua jornada de trabalho sem que a Administração traga dados consistentes de execução ineficiente do trabalho. O texto constitucional exige somente a compatibilidade de horários e não faz qualquer alusão à duração máxima da jornada de trabalho, razão por que se afigura sem propósito a imposição deste limite pela Administração Pública, como já decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (MS 26085/DF)".
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 20110111761242
Fonte: TJDFT
A autora ajuizou mandado de segurança depois de ser intimada pela Secretaria de Saúde a limitar sua carga horária de trabalho para 60 horas semanais, com base na decisão do TCDF nº 2.975/2008. Alegou na ação, que a determinação da autoridade coatora fere seu direito líquido e certo à acumulação dos cargos em questão, na forma assegurada pela Constituição Federal no art. 37, XVI, c.
Na 1ª Instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública DF concordou com os argumentos da autora e concedeu a segurança. Segundo o magistrado, "a decisão do TCDF não tem o condão de se sobrepor ao disposto na Constituição Federal e na Lei."
O DF recorreu defendendo a inexistência do direito líquido e certo da autora. Alegou questões relativas à qualidade e condições dignas de vida e apontou excesso na jornada de 64 horas semanais por ela exercida.
O relator do recurso afirmou em seu voto: "A questão da qualidade e condições dignas de vida não pode servir de fundamento para impedir que um profissional assuma a carga horária de trabalho que julga poder cumprir. Igualmente, não se pode presumir, sem qualquer comprovação neste sentido, que o excesso de trabalho irá refletir no desempenho laboral da servidora, que vem cumprindo sua jornada de trabalho sem que a Administração traga dados consistentes de execução ineficiente do trabalho. O texto constitucional exige somente a compatibilidade de horários e não faz qualquer alusão à duração máxima da jornada de trabalho, razão por que se afigura sem propósito a imposição deste limite pela Administração Pública, como já decidido pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (MS 26085/DF)".
A decisão colegiada foi unânime.
Processo: 20110111761242
Fonte: TJDFT
Senado aprova cirurgia única no SUS para retirada e reconstrução de mama
Plástica deverá ser feita imediatamente após a retirada, em casos de câncer.
Projeto originado na Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico, em casos de câncer. O texto proveniente da Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
Para a relatora do projeto, que já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), a lei vai beneficiar as mulheres mais pobres e tem dois aspectos importantes: a reconstrução "imediata" da mama ou a preocupação em garantir condições para fazer a plástica logo após a cirurgia de retirada.
Segundo Ana Amélia, atualmente, as as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento.
Fonte: Globo.com
Projeto originado na Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
Senado aprovou nesta terça-feira (26) projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer plástica reparadora imediatamente após a retirada da mama, preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico, em casos de câncer. O texto proveniente da Câmara dos Deputados vai à sanção presidencial.
Para a relatora do projeto, que já havia sido aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), a lei vai beneficiar as mulheres mais pobres e tem dois aspectos importantes: a reconstrução "imediata" da mama ou a preocupação em garantir condições para fazer a plástica logo após a cirurgia de retirada.
Segundo Ana Amélia, atualmente, as as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento.
Fonte: Globo.com
Hospitais de MS poderão oferecer atendimento dentário a pacientes
É por ela que o corpo é alimentado, o amor é selado e a alegria extravasada. Mas, é na boca, também, que 800 bactérias dividem o espaço. Portanto, a falta de cuidados pode representar o começo de uma série de problemas, como o surgimento de doenças sérias no coração, por exemplo.
No caso de quem já está debilitado e passa por tratamento de saúde em unidade hospitalar, os cuidados com a boca são reduzidos e os riscos de piora no quadro clinico são potencializados.
Presidente da Comissão de Odontologia Hospitalar do CRO (Conselho Regional de Odontologia), Juliana Santiago Setti explica que "consta na literatura casos de pacientes que passaram por cirurgia cardíaca bem sucedida. Entretanto, com a presença de algumas doenças periodontais, as bactérias se alojaram na válvula do coração e provocaram endocardite infecciosa. Com isso, outra cirurgia precisou ser feita. Processo que acaba provocando incomodo ao paciente e dispendendo mais gastos. Mas, vale lembrar que este é apenas um exemplo de uma gama infinita de doenças que podem surgir pela falta de higiene bucal".
Na intenção de possibilitar uma melhora na qualidade de sobrevida do paciente com a diminuição do risco de infecção, reduzindo o tempo de internação e o uso de medicamentos, além de garantir uma considerável diminuição nos custeios hospitalares, o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) apresentou durante a sessão desta terça-feira (26) o PL (Projeto de Lei) que obriga as instituições hospitalares a oferecer cirurgiões-dentistas nas equipes multiprofissionais.
Com a medida, UTI's, CTI's, enfermarias, quartos particulares e centro cirúrgicos, devem contar com profissionais da área. "Atualmente, além dos médicos, as equipes multiprofissionais têm nutricionista, enfermeiros, farmacêuticos, dentre outros profissionais. Tenho certeza de que a inclusão de odontólogos capacitados só irá somar", avalia Arroyo.
Com a medida, o cirurgião-dentista, no âmbito hospitalar, exercerá um papel decisivo para a diminuição das infecções, ao reduzir bactérias presentes na cavidade bucal, que levam ao acometimento de doenças . Eles ainda ficarão responsáveis por procedimentos comuns, como limpeza dos dentes, língua e aplicação de flour. As emergências, tais como dores de dente, sangramentos e feridas, também serão atendidas pelos dentistas. "Apesar de, num primeiro momento, a inclusão do profissional representar o aumento dos gastos para os hospitais, nós temos certeza de que a inclusão dos cirurgiões-dentistas deve promover economias para a unidade. Para que as pessoas consigam visualizar, eu costumo usar como exemplo um estudo realizado nos Estados Unidos. Lá, descobriu-se que grande parte dos pacientes sem higiene bucal contraíram um tipo de pneumonia conhecido como PAV. Para o tratamento da doença de um único paciente, foi necessário investir cerca de 80 mil reais. No Brasil a história se repete. Portanto, o investimento em profissionais deve sim representar economia", defende Juliana Setti
Projeto semelhante foi promulgado recentemente pela Câmara Municipal de Campo Grande, entretanto "este projeto é mais abrangente do que a Lei municipal, pois torna obrigatória a presença de um cirurgião-dentista nas equipes de multiprofissionais em todo ambiente hospitalar e não só nas UTIS. "Com isso, o atendimento preventivo e de emergência deve ser realizado em todos os pacientes de todos os hospitais de Mato Grosso do Sul", garante Arroyo.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
No caso de quem já está debilitado e passa por tratamento de saúde em unidade hospitalar, os cuidados com a boca são reduzidos e os riscos de piora no quadro clinico são potencializados.
Presidente da Comissão de Odontologia Hospitalar do CRO (Conselho Regional de Odontologia), Juliana Santiago Setti explica que "consta na literatura casos de pacientes que passaram por cirurgia cardíaca bem sucedida. Entretanto, com a presença de algumas doenças periodontais, as bactérias se alojaram na válvula do coração e provocaram endocardite infecciosa. Com isso, outra cirurgia precisou ser feita. Processo que acaba provocando incomodo ao paciente e dispendendo mais gastos. Mas, vale lembrar que este é apenas um exemplo de uma gama infinita de doenças que podem surgir pela falta de higiene bucal".
Na intenção de possibilitar uma melhora na qualidade de sobrevida do paciente com a diminuição do risco de infecção, reduzindo o tempo de internação e o uso de medicamentos, além de garantir uma considerável diminuição nos custeios hospitalares, o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) apresentou durante a sessão desta terça-feira (26) o PL (Projeto de Lei) que obriga as instituições hospitalares a oferecer cirurgiões-dentistas nas equipes multiprofissionais.
Com a medida, UTI's, CTI's, enfermarias, quartos particulares e centro cirúrgicos, devem contar com profissionais da área. "Atualmente, além dos médicos, as equipes multiprofissionais têm nutricionista, enfermeiros, farmacêuticos, dentre outros profissionais. Tenho certeza de que a inclusão de odontólogos capacitados só irá somar", avalia Arroyo.
Com a medida, o cirurgião-dentista, no âmbito hospitalar, exercerá um papel decisivo para a diminuição das infecções, ao reduzir bactérias presentes na cavidade bucal, que levam ao acometimento de doenças . Eles ainda ficarão responsáveis por procedimentos comuns, como limpeza dos dentes, língua e aplicação de flour. As emergências, tais como dores de dente, sangramentos e feridas, também serão atendidas pelos dentistas. "Apesar de, num primeiro momento, a inclusão do profissional representar o aumento dos gastos para os hospitais, nós temos certeza de que a inclusão dos cirurgiões-dentistas deve promover economias para a unidade. Para que as pessoas consigam visualizar, eu costumo usar como exemplo um estudo realizado nos Estados Unidos. Lá, descobriu-se que grande parte dos pacientes sem higiene bucal contraíram um tipo de pneumonia conhecido como PAV. Para o tratamento da doença de um único paciente, foi necessário investir cerca de 80 mil reais. No Brasil a história se repete. Portanto, o investimento em profissionais deve sim representar economia", defende Juliana Setti
Projeto semelhante foi promulgado recentemente pela Câmara Municipal de Campo Grande, entretanto "este projeto é mais abrangente do que a Lei municipal, pois torna obrigatória a presença de um cirurgião-dentista nas equipes de multiprofissionais em todo ambiente hospitalar e não só nas UTIS. "Com isso, o atendimento preventivo e de emergência deve ser realizado em todos os pacientes de todos os hospitais de Mato Grosso do Sul", garante Arroyo.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
TRF-4 autoriza fornecimento de emergência de medicamento não registrado pela Anvisa
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que o estado do Paraná e a União devem fornecer, em no máximo 30 dias, o medicamento Cystagon a uma criança que sofre de doença rara. O medicamento, ainda não registrado pela Anvisa, foi entendido pela 3ª Turma como único tratamento disponível para o mal de que sofre a criança, chamado Cistinose, de origem genética e potencialmente fatal. A Cistinose é uma doença rara que se caracteriza pela ausência de uma proteína responsável pela retirada do aminoácido cistina do interior das células, afetando progressivamente os tecidos.
O pedido foi negado em primeira instância, negando tutela antecipada à mãe e alegando que, pelo medicamento não ter registro no Ministério da Saúde, a lei proíbe seu fornecimento. Inconformada, a mãe recorreu ao tribunal. Conforme relatado nos autos pela mãe, seu filho recebe tratamento no Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba, sua doença está avançando e, de acordo com os médicos, o Cystagon é único tratamento existente. O menino já apresenta deformidades ósseas e atraso no desenvolvimento.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, concluiu que cabe ao Judiciário viabilizar a promoção do tratamento. “Existem elementos seguros ao deferimento da antecipação de tutela na ação ordinária, eis que o laudo pericial demonstra que o tratamento postulado é terapia de primeira escolha, insubstituível. Não sendo medicação paliativa e não se tratando de tratamento experimental, posto que a literatura sobre o produto é abundante, demonstrando ganho pôndero-estatural, redução de internações e redução dos níveis de cistina”, afirmou o desembargador.
Silva acrescentou que o fato de a medicação não estar registrada na Anvisa não impede o Poder Judiciário de conceder a liminar, citando jurisprudência do TRF-4 no mesmo sentido.
Fonte: Última Instância
O pedido foi negado em primeira instância, negando tutela antecipada à mãe e alegando que, pelo medicamento não ter registro no Ministério da Saúde, a lei proíbe seu fornecimento. Inconformada, a mãe recorreu ao tribunal. Conforme relatado nos autos pela mãe, seu filho recebe tratamento no Hospital Pequeno Príncipe, de Curitiba, sua doença está avançando e, de acordo com os médicos, o Cystagon é único tratamento existente. O menino já apresenta deformidades ósseas e atraso no desenvolvimento.
O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, concluiu que cabe ao Judiciário viabilizar a promoção do tratamento. “Existem elementos seguros ao deferimento da antecipação de tutela na ação ordinária, eis que o laudo pericial demonstra que o tratamento postulado é terapia de primeira escolha, insubstituível. Não sendo medicação paliativa e não se tratando de tratamento experimental, posto que a literatura sobre o produto é abundante, demonstrando ganho pôndero-estatural, redução de internações e redução dos níveis de cistina”, afirmou o desembargador.
Silva acrescentou que o fato de a medicação não estar registrada na Anvisa não impede o Poder Judiciário de conceder a liminar, citando jurisprudência do TRF-4 no mesmo sentido.
Fonte: Última Instância
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