A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 5 mil à idosa M.S.C.R., que teve pedido de material cirúrgico negado. A decisão é do juiz Edmilson de Oliveira, em respondência pela 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 905219-07.2012.8.06.0001/0), a idosa, portadora de insuficiência renal crônica, precisou se submeter a transplante de rim. Recomendação médica orientou a realizar o procedimento com urgência, sob pena de aumentar a possibilidade de rejeição do órgão.
Para fazer o transplante, era necessário utilizar material cirúrgico especial. Em abril de 2012, a paciente solicitou os instrumentos, mas teve o pedido negado. Em consequência, ela teve de emitir cheque no valor de R$ 5.056,25.
Sentido-se prejudicada, M.S.C.R. ajuizou ação solicitando o reembolso da quantia paga, bem como indenização por danos morais. A Justiça de 1º Grau, por meio de liminar, determinou que a Unimed autorizasse a intervenção cirúrgica e suspendesse a cobrança do cheque.
Na contestação, a operadora de saúde afirmou que o procedimento foi autorizado, sendo a cirurgia realizada antes da propositura da ação. Defendeu ainda que, se houve cobrança indevida, foi feita pelo hospital prestador do serviço.
Ao julgar o caso, o juiz Edmilson de Oliveira confirmou a liminar e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de reparação moral. Inquestionáveis o sofrimento e alteração emocional por que passou a autora [paciente], por sinal, com idade avançada, e diante de seu estado de saúde grave.
Para o magistrado, ficou provado que a cirurgia só ocorreu após a emissão do cheque.
Fonte: TJCE
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.