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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Saúde publica novas diretrizes para o tratamento da obesidade

A portaria prevê atividades dentro da atenção básica para o cuidado do excesso de peso e de outros fatores de risco

Portaria do Ministério da Saúde, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, redefine as diretrizes para a prevenção e o tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

O documento, que cria a Linha de Cuidados Prioritários do Sobrepeso e da Obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS), foi assinado ontem (19) pelo ministro Alexandre Padilha.

A nova linha define como será o cuidado, desde a orientação e o apoio à mudança de hábitos até os critérios rigorosos para a realização da cirurgia bariátrica, considerada pela pasta como último recurso para obter a perda de peso.

A portaria prevê atividades dentro da atenção básica para o cuidado do excesso de peso e de outros fatores de risco associados ao sobrepeso e à obesidade, além do atendimento em serviços especializados. A atenção básica deverá oferecer diferentes tipos de tratamentos e acompanhamentos ao usuário, incluindo atendimento psicológico.

Segundo o ministério, a pessoa com sobrepeso ou com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 25 poderá, por exemplo, ser encaminhada a um polo da academia da saúde para a realização de atividades físicas e a um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) para receber orientações sobre alimentação saudável e balanceada.

A publicação também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para realizar a cirurgia bariátrica, em casos em que há risco ao paciente. Segundo o governo, a iniciativa foi tomada com base em estudos que apontam o aumento crescente da obesidade entre adolescentes.

A idade máxima para passar pela cirurgia, que até então era 65 anos, também foi alterada. Com a portaria, o fator determinate não será mais a idade, e sim a avaliação clínica (risco-benefício).

Fonte: Agência Brasil / UOL