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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Plano de saúde é condenado a pagar cirurgia cardíaca

Três laudos médicos foram anexados ao processo comprovando a necessidade urgente do paciente em realizar a cirurgia

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo(TJES) determinou que o Bradesco Saúde custeie tratamento cirúrgico para correção de aneurisma da aorta, bem como os acessórios e materiais necessários exigidos para realização do procedimento em um de seus segurados, que recorreu ao Judiciário contra decisão desfavorável de primeiro grau.

Caso descumpra a determinação, a seguradora de saúde estará sujeita ao pagamento de multa no valor diário de R$ 500,00 por um período de até 30 dias. A juíza da 11ª Vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, havia rejeitado, em caráter liminar, o pedido de F.S.C. por não ter comprovado a urgência no pedido de antecipação de tutela.

Mas ao entrar com recurso em 2ª Instância, três laudos médicos foram anexados ao processo comprovando a necessidade urgente do paciente em realizar a cirurgia. O custo do procedimento foi orçado em R$ 72,3 mil.

“Embora decisão liminar recursal não tenha vislumbrado urgência exacerbada para, de imediato, determinar a realização de cirurgia, creio que, após a adequada instrução do presente e, ato contínuo, melhor reflexão sobre o bem da vida tutelado, panorama diverso se apresenta exsurgindo dos autos os elementos cabíveis para o deferimento da liminar pretendida na origem, ao menos em parte”, ponderou a relatora do voto, Eliana Junqueira Munhós Ferreira.

Nos autos do processo, a magistrada ainda informou que há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para deferir pedidos onde há risco de morte para o agravante.

Processo nº 0004893-12.2013.8.08.0024

Fonte: TJES