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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Plano de saúde. Falecimento do titular

Ação de restabelecimento de contrato. Rescisão unilateral pela seguradora em face da beneficiária dependente.

DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE CONTRATO - FALECIMENTO DO TITULAR - RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA EM FACE DA BENEFICIÁRIA DEPENDENTE - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - RECUSA NA MANUTENÇÃO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO, DO CDC E DAS DETERMINAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - FALECIMENTO DO TITULAR - VÍNCULO CONTRATUAL EXTENSIVO AOS DEMAIS BENEFICIÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

Relação contratual entre administradora de plano de saúde e contratante beneficiário é vínculo jurídico subordinado aos ditames do CDC. Havendo dúvidas ou omissões em contratos de consumo, prevalece a proteção ao consumidor. Falecendo o titular do plano de saúde, não se extingue o contrato pela existência de remissão, permanecendo o vínculo contratual nas mesmas condições em que foram estabelecidas inicialmente, conforme normas da agência nacional de saúde.

AC nº 2011.021150-4

Fonte: TJSC