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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de março de 2013

CFM alerta médicos estrangeiros

principalmente na área esportiva, a Conselho Federal de Medicina (CFM) publica hoje no Diário Oficial da União normas para regulamentar a equipagem médica nos estádios e a atuação dos profissionais da área da saúde de outros países. Estão na mira da instituição a Copa das Confederações, que será em junho deste ano, a Copa do Mundo de 2014 e as Olímpiadas do Rio de Janeiro em 2016.

Os médicos estrangeiros que virão ao Brasil acompanhar as equipes e os atletas participantes de eventos internacionais terão de receber autorização prévia do conselho para exercer a profissão por aqui. A regra passa a valer também para shows e congressos internacionais. O registro terá validade de 90 dias no máximo e só dará permissão para assistência médica à respectiva delegação. Apenas em caso de emergência os médicos poderão prestar socorro a outras delações.

De acordo com a resolução, o médico estrangeiro também não poderá fazer qualquer procedimento cirúrgico, solicitar exames complementares ou passar prescrição de medicamentos. Segundo a CFM, esses atos só podem ser com médicos com diplomas considerados válidos no país e com registro definitivo no colegiado.

O documento determina ainda que os eventos terão de oferecer uma estrutura mínima exigida pelos conselhos para eventos internacionais, como um posto médico em ambiente físico fixo ou de campanha, além de materiais e insumos para primeiros socorros e suporte à vida.

Atualmente, o Estatuto do Torcedor obriga a entidade responsável pela organização do evento a disponibilizar um médico e dois enfermeiros para cada 10 mil torcedores. “Não basta apenas estabelecer (essa) obrigatoriedade (...), há que se definir que estrutura deverá ser oferecida aos médicos para que o ato da profissão seja seguro e beneficie a comunidade”, informa a resolução.

Além disso, a resolução obriga a entidade responsável pelo evento a disponibilizar uma ambulância com conhecimento prévio da rota de fuga e hospital de destino. O Conselho ressalta a importância do planejamento ao lembrar que isso poderia ter evitado a demora no atendimento do jogador Rafael Marques, durante o duelo entre Santos e Atlético-MG, em agosto do ano passado, na Vila Belmiro, em Santos (SP). A ambulância de plantão não conseguiu entrar no campo para socorrê-lo devido a um degrau. O atleta demorou 11 minutos para deixar o gramado, mas recebeu assistência.

Fonte: AASP/Correio Braziliense