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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 19 de março de 2013

Professor suíço terá infetado 16 pessoas com sida para dar consultas como especialista em acupunctura

* Por João Miguel Ribeiro

Um suíço de 54 anos dizia que era especialista em acupunctura, mas alegadamente usava as agulhas para infetar os ‘pacientes’. A comprovarem-se as acusações, referentes a um período entre 2001 e 2005, o professor de música pode ser condenado a uma pena entre os cinco e os dez anos de prisão.

Um homem de 54 anos, professor de música, exercia ilegalmente a prática da acupunctura e terá infetado, de forma intencional, pelo menos 16 pessoas, no período entre 2001 e 2005.

De acordo com a acusação do Ministério Público suíço, o caso começou a ser investigado quando um estudante acusou o professor de música (que não é seropositivo), depois dos médicos o terem diagnosticado como portador do vírus da sida.

Alegadamente, o homem aproveitava as ‘consultas’ para infetar os doentes, utilizando agulhas com sangue contaminado. As autoridades suíças encontraram mais 15 testemunhos semelhantes, levando o professor a tribunal.

Uma das vítimas relatou aos juízes que procurara o ‘especialista’ por sofrer de epilepsia e de crises de enxaquecas. Eram dois dos vários problemas que o homem alegava conseguir curar através da acupunctura.

O acusado, que tem negado as acusações, pode ser condenado a uma pena de prisão que varia entre os cinco e os dez anos.

Fonte: www.ptjornal.com