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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Petrobras é condenada por recusar procedimento médico coberto pelo plano de saúde

"A guia foi preenchida de forma incorreta." Com essa alegação a Petrobras S.A. negou a autorização de um procedimento médico considerado essencial e urgente no tratamento da esposa de um trabalhador aposentado, portadora de câncer hepático. A recusa da empresa em custear a cirurgia, considerada a única saída para evitar a morte da mulher e o agravamento da doença, foi considerada negligente e abusiva pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso dos autores e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A mulher do trabalhador aposentado era dependente do plano de saúde Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), administrado pela Petrobrás, e estava se tratando de um câncer no fígado. Com o agravamento do quadro e com a vida em risco, o tratamento sugerido pelo médico, conveniado ao plano, foi uma cirurgia de emergência para a retirada de novos nódulos. Após terem o pedido negado injustificadamente, recorreram a Justiça do Trabalho.

Em defesa, a Petrobrás alegou o preenchimento inadequado da guia, segundo os parâmetros exigidos pela empresa. Descreveram que na solicitação constava que seria realizado um procedimento denominado "ablação com radiofrequência nas lesões residuais hepáticas" e que o código indicado era do procedimento denominado "segmentectomia hepática". Entretanto, conforme observou o relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), ficou claro e comprovado nos autos que os dois procedimentos apresentados na guia possuíam cobertura pelo plano de saúde e que a ablação pode ser realizada de forma complementar à segmentectomia. "Não haveria razão plausível para a empresa negar a realização dos procedimentos solicitados," argumentou o ministro.

Assim, o relator do processo entendeu de forma diversa da Vara de Trabalho de Vitória (ES), que negou o pedido de indenização por entender que não ficou demonstrado a piora no quadro de saúde devido à demora no processamento da autorização e o consequente ajuizamento da demanda.

"Não seria necessário que houvesse um efetivo dano à vida da reclamada, como entendeu o Colegiado, bastando apenas, a dor íntima advinda do risco maior de vida imputado a ela diante da recusa da empresa em não realizar o tratamento médico necessário ao reestabelecimento da sua saúde, porque essa dor ou dano é totalmente presumível," destacou Paiva.

No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o recurso também não foi conhecido por ausência de impugnação específica aos termos da sentença atacada, o que fez com que os autores recorressem ao TST.

Após conhecer o recurso de revista por violação ao art. 5º da Constituição Federal , a Turma condenou a Petrobrás ao pagamento da indenização.

Processo: RR -30600-26.2010.5.17.0011

Fonte: TST