O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e do Patrimônio Público e Social de Americana, obteve da Justiça liminar em Ação Civil Pública determinando que a Municipalidade providencie, com urgência, cirurgia de embolização cerebral em uma paciente com diagnóstico de acometimento por quatro aneurismas cerebrais. Segundo a decisão, a cirurgia deverá ser realizada pelo corpo médico que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou em hospital particular com integral custeio das despesas.
O Promotor de Justiça Sérgio Claro Buonamici propôs a ação depois de apurar representação encaminhada por uma mulher que, desde o início de 2012, vem sentindo fortes dores de cabeça e procurou as unidades de atendimento médico municipal até ser encaminhada ao neurologista. Foram realizados exames específicos que constataram a existência dos aneurismas cerebrais e a necessidade de internação para submeter a paciente à cirurgia de embolização cerebral.
De acordo com a ação, a paciente foi internada no Hospital Municipal de Americana, onde permaneceu por 25 dias aguardando data para realização da cirurgia, que não aconteceu por falta de vagas. A Secretaria Municipal de Saúde, então, encaminhou a paciente para o Hospital da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, onde foram agendados exames pré-operatórios e consulta com médico neurologista. Entretanto, a data indicada pela PUC-Campinas para a realização da cirurgia não atendia à urgência da paciente que luta contra o tempo e depende desse procedimento, cujo resultado é decisivo para seu tratamento e sua cura.
Na liminar deferida no último dia 7, o Juiz Fabrizio Sena Fusari, da 1ª Vara Cível de Americana, determina o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Americana providencie a cirurgia de embolização cerebral para a paciente, sob pena de sujeição à multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Fonte: Academia Brasileira de Direito (Ministério Público do Estado de São Paulo)
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.