Como peritos criminais costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os senadores julgaram desnecessária a autorização de porte
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou projeto de lei do Senado (PLS 199/2006) que autorizava a extensão do porte de arma para peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal. A matéria havia recebido parecer pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), e pretendia alterar a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país.
O primeiro senador a se manifestar contra o PLS 199/2006 foi o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um projeto que estendia o porte de arma para os agentes penitenciários. Segundo recordou, a matéria foi aprovada pelo Congresso em 2012 com a ampliação da medida para outras categorias e acabou sendo parcialmente vetada pela presidente Dilma Rousseff.
"Do ponto de vista procedimental, seria mais lógico votar o veto, derrubá-lo e garantir o projeto que já foi amplamente discutido. Caberia a discussão se outras categorias colocadas deveriam ser, de fato, contempladas", argumentou Humberto Costa.
Em seguida, os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) se disseram contrários por considerar uma "temeridade" a sucessiva expansão do porte de arma restringido pelo Estatuto do Desarmamento.
"A arma deve ser de uso privativo das forças de segurança e das Forças Armadas", afirmou Randolfe.
Como os peritos criminais e papiloscopistas costumam trabalhar em companhia de policiais armados, os senadores Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e Pedro Taques (PDT-MT) julgaram desnecessária a autorização de porte para estas categorias. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) também apresentou reservas ao PLS 199/2011.
Fonte: Agência Senado
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.