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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Juiz determina funcionamento pleno de ao menos uma maternidade de Natal

O Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual em Ação Cautelar Preparatória determinando ao Município que assegure o funcionamento pleno de pelo menos uma das maternidades da cidade, no prazo de 15 dias. A unidade deverá contar com apoio de pessoal, escalas completas tanto de médicos como de outros profissionais de saúde, além de estrutura, medicamentos e insumos necessários para garantir o atendimento digno e humanizado da gestante e do bebê.

A Ação Cautelar é uma medida requerida antes da propositura do processo principal e o Ministério Público já se reuniu com o Secretário Municipal de Saúde, Cipriano Maia, que ficou de avaliar a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP para atender a providência determinada pelo Poder Judiciário em caráter de liminar.

A Ação foi ajuizada para tentar resolver o problema da rede materno-infantil, principalmente no tocante aos partos e cesarianas oferecidos à população, serviços que encontram-se em flagrante estado de precariedade na Capital, uma vez que as unidades de saúde municipais não estão realizando atendimentos, ocasionando a superlotação dos demais hospitais como a Maternidade Januário Cicco e a Maternidade do Hospital Santa Catarina, na zona norte, que deveriam ser somente responsáveis pela realização de partos de alto risco de Natal e do interior, já que são hospitais da rede estadual de saúde.

...havendo provas robustas acerca da precariedade do sistema de atendimento a gestantes e neonatais da Capital, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário objetivando assegurar o direito à vida e a dignidade das parturientes e dos recém nascidos, traz a Decisão

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte