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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Hospital Otoclínica deve pagar R$ 50 mil por demora no atendimento que levou paciente a óbito

O Hospital Otoclínica deve pagar indenização de R$ 50 mil para o viúvo M.P.P.N., que perdeu a mulher devido à demora no atendimento médico-hospitalar. A decisão é da juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 10ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos, M.P.P.N. afirma que a esposa M.A.V.S. foi atendida no hospital, com dores de cabeça, no dia 2 de fevereiro de 2010. Ela voltou para casa e retornou um mês depois, quando foi diagnosticada com enxaqueca e liberada após medicada.

No dia 6 de março, compareceu à unidade hospitalar pela terceira vez. Ela tomou medicação, mas apresentou sintomas de desorientação. Médico plantonista fez outra avaliação, por volta de 1h da madrugada do dia 7, e suspeitou de Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico.

Por isso, solicitou exame de tomografia computadorizada, realizado uma hora depois. Foi constatado o AVC e recomendada avaliação de neurologista, que deveria estar no hospital às 6h da manhã. Como não chegou, a paciente foi examinada, às 9h, por outro plantonista e encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde veio a falecer.

Por conta disso, M.P.P.N. ajuizou ação solicitando reparação moral. Alegou que a demora no atendimento levou a esposa a óbito. Devidamente citado, o hospital não apresentou contestação e foi julgado à revelia.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu estar caracterizada a negligência do hospital, pela demora na realização de exames necessários, apesar da informação de que a paciente já estivera ali com fortes dores de cabeça.

A juíza explicou ainda que não há como isentar o hospitalda responsabilidade pelos serviços prestados pelos profissionais que atuam em seu corpo clínico no atendimento à população que busca atendimento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (08/03).

Fonte: TJCE