A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, habeas corpus para evitar prisão indevida de duas servidoras do Ministério da Saúde. A ordem foi expedida por um juízo de primeira instância sob a acusação de descumprimento de decisão que determinava fornecimento de medicamentos a paciente.
A Procuradoria Regional da União, 2ª região (PRU2) sustentou que, ao contrário do alegado pelo Juízo, a decisão judicial foi cumprida. Os medicamentos já haviam sido fornecidos, inexistindo fundamento que justificasse a prisão em flagrante. A Advocacia da União ressaltou, ainda, que não houve intimação pessoal das servidoras, procedimento necessário para crime de desobediência.
A Procuradoria já havia obtido liminar para suspender a ordem de prisão, evitando injusto constrangimento às servidoras. Ao impetrar habeas corpus, a PRU2 requereu anulação da decisão proferida em 1ª instância, revogação da ordem de prisão e cancelamento da determinação de abertura de inquérito policial.
Ao acolher os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal 2ª região concedeu o habeas corpus, afirmando que, dos exames dos autos, constata-se que não houve qualquer delito por parte das servidoras.
A PRU2 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
Ref. Habeas Corupus 201202010189036
Fonte: Advocacia Geral da União
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.