Uma decisão da justiça garantiu a transferência do recém-nascido D.C.R, de apenas 3 dias de vida, para uma Unidade de Tratamento Intensivo UTI Neonatal, em Palmas. O direito foi resultado da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, proposta pela defensora pública de Gurupi Charlita Teixeira da Fonseca.
O pai do bebê, S. P. R, procurou a Defensoria Pública em Gurupi, nesta quarta-feira, 13, para buscar assistência, alegando que a criança nasceu prematura, na segunda-feira, 11, e é portadora da Síndrome da Angústia Respiratória (denominada antigamente Doença da Membrana Hialina), uma das síndromes que mais contribuem para a mortalidade durante as primeiras semanas de vida.
O recém-nascido estava na UTI do Hospital de Referência de Gurupi, mas conforme relatório médico, o estado da criança era crítico e a mesma precisava com urgência ser transferida para uma UTI Neonatal, que não existe no município de Gurupi.
A gente não espera que isso aconteça com a gente. Fomos orientados a procurar a Defensoria Pública e, no mesmo dia, conseguimos a vaga, desabafou o pai.
No Tocantins, existem apenas três UTIs Neonatais, sendo duas em Palmas, nos Hospitais Cristo Rei e Dona Regina; e uma em Araguaína, no Hospital Dom Orione. Por meio de contato telefônico feito com as unidades, foi informado que não havia vagas disponíveis.
De acordo com a defensora pública Chárlita Teixeira da Fonseca, a ação foi protocolada na mesma tarde e o pedido de liminar deferido, imediatamente pelo juiz plantonista, Dr. Silas Bonifácio Pereira. Devido à urgência do caso, ajuizamos a ação, através da qual pleiteamos a busca de todos os meios necessários para a transferência do recém-nascido para UTI NEONATAL mais próxima. A atuação e apoio do defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria, foi fundamental na mobilização, explicou a Defensora.
Ainda na noite desta quarta-feira, 13, foi disponibilizada uma vaga na UTI Neonatal do Hospital Cristo Rei e uma UTI Aérea da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins foi a Gurupi. No entanto, segundo a família, após nova avaliação médica, foi diagnosticado que o recém-nascido não tinha condições de ser transferido naquele momento e ainda aguarda estabilidade no quadro para a transferência.
Fonte: Defensoria Pública de Tocantins
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.