Já tem parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o projeto de lei do Senado que torna obrigatória a contratação de farmacêuticos em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que disponham de farmácias ou dispensários de medicamentos. Aprovado no ano passado no Senado, o PLS 62/2011 (PL 4.135/2012, na Câmara) está pronto para ser votado .
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta prevê que o farmacêutico, a ser integrado aos quadros do SUS, deve estar inscrito em um dos Conselhos Regionais de Farmácia. O que motivou a autora a apresentar o projeto foi a falta de farmacêuticos em boa parte das unidades de saúde pública do país apesar de a assistência farmacêutica ser uma das atribuições do SUS.
"É notório que boa parte das unidades de saúde públicas do país não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, no manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função", afirmou Grazziotin.
Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o projeto recebeu uma emenda da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS). Ao invés de alterar a Lei 5.991/1973, que regulamenta a assistência farmacêutica prestada pela iniciativa privada, como previsto pela autora, a emenda fez com que a proposta altere a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/1990).
Na Câmara, o PL 4.135/2012 recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), na Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo ele, a inexistência de previsão expressa da obrigatoriedade do farmacêutico no setor público pode ter levado alguns gestores a prescindirem desse profissional, o que prejudica a qualidade de assistência no SUS.
"O medicamento bem utilizado é o recurso terapêutico de maior custo-efetividade, mas o uso inapropriado constitui um problema de saúde pública mundial", afirmou o deputado.
Se for aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Fonte: Agência Senado
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.