Em sessão realizada ontem (6) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 8.739/96, da cidade de Campinas que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios médicos em shopping centers e hipermercados.
A mencionada lei, originária da Câmara Municipal, foi impugnada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para quem a lei versa sobre a pretensão estatal de transferir, ao particular, obrigação de prestar serviços médicos pré-hospitalares, contrariando flagrantemente o texto constitucional.
Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Xavier de Aquino, fundamentou: pois bem. A ora objurgada Lei nº 8.739, de 15 de janeiro de 1996, do município de Campinas, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de ambulatórios médicos em shopping centers e hipermercados, não teve origem no Poder Executivo (único competente para deflagrar o processo legislativo pertinente). Com efeito, consoante se vê às fls. 100/101, combatida lei é de autoria de vereador, além de não ter sido submetida à realização prévia de estudos e de audiências públicas, conforme entendimento pacífico deste Colendo Órgão Especial.
O desembargador relator concluiu: isto posto, julga-se procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Municipal 8.739, de 15 de janeiro de 1996, do município de Campinas, por afronta aos arts. 5º, 47, incisos II, XI e XIV, 144, 180, II, e 181, caput, e § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo.
Adin nº 0062282-60.2012.8.26.0000
Comunicação Social TJSP SO (texto) / AC (foto ilustrativa)
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.