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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Planos devem custear materiais para cirurgia

É comum que os planos de saúde custeiem cirurgias mas se neguem a cobrir aparelhos inerentes ao ato cirúrgico e materiais necessários. No entanto, essas negativas tendem a não ser aceitas pelos tribunais de Justiça.

No Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), 86% dos casos desse tipo têm parecer favorável ao paciente. Os magistrados do tribunal contam com o apoio de um plantão médico, o único do tipo no Brasil, para produzir as sentenças. O intuito é examinar caso a caso para que nem os pacientes nem as empresas sejam lesados.

"Quando negamos uma liminar é porque o que foi solicitado não tem a eficácia comprovada cientificamente ou não é reconhecido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)", diz a coordenadora do plantão médico do TJ-BA, Jamile Ferraz.

Um dos casos levados ao tribunal foi o da professora aposentada M.A. (a pedido do entrevistado não vamos identificar as pessoas envolvidas no caso nem o plano de saúde), 64 anos, que sofre de neuralgia do trigêmeo, um dos nervos da face. O problema provoca a mais violenta das dores crônicas paroxicísticas e repetitivas. "Ela sentia dores até ao respirar", conta o sobrinho de M.A., o webdesigner L.A.

O plano de saúde autorizou a cirurgia da paciente, mas negou a cobertura para o material usado no ato e também para a internação hospitalar e o tratamento de radiofrequência. A empresa alegou que o material requerido para a cirurgia não estava na cobertura e que o ato poderia ser feito com outro material. "A cirurgia custava R$ 18 mil e o que a deixava cara era o material usado", diz L.A.

A partir da análise do plantão médico do TJ-BA, o tribunal concedeu uma liminar a favor da aposentada, que foi operada em janeiro.

Atenção à cobertura - A coordenadora do plantão médico do TJ-BA, Jamile Ferraz, afirma que esse tipo de situação é comum. Segundo ela, a maioria das negativas se dão quando o paciente já está internado. "Mas não faz sentido liberar um procedimento e não liberar o que é necessário a ele. É como fazer caruru sem quiabo".

A médica diz que na maioria dos casos de negativa a argumentação dos planos não procede e algumas das exigências das empresas para liberar os pedidos são difíceis de ser atendidas. "Esse tipo de situação cria uma angústia no paciente, que fica numa posição vulnerável, principalmente se estiver internado, o que o deixa sujeito a uma infecção ou com baixa imunidade por estresse".

Os planos erram, mas os beneficiários devem estar atentos, por sua vez, aos itens cobertos pelo contrato. "Não posso entrar em um plano com o pensamento de que, qualquer problema, poderei entrar com uma liminar. Saúde não tem preço, mas tem custo", destaca a médica.

Fonte: UOL (A Tarde)/Juliana Brito