Está em tramitação na Assembleia, sob análise das comissões da Casa, o projeto de Lei nº 4.274/2012, que obriga os hospitais particulares, situados em Goiás, a divulgar, em local de fácil localização, quadro contendo a atualização de leitos disponíveis em UTIs, CTIs e unidades intermediárias. De acordo com a proposta, de autoria do ex-deputado Evandro Magal (PP), o referido quadro deverá conter o número total de leitos ofertados pela unidade, dispondo sobre os leitos ocupados e disponíveis em cada setor, e será colocado junto à recepção, de forma a facilitar sua visualização. As unidades de saúde mencionadas nesta lei proposta poderão ser divulgadas através de cartazes ou qualquer meio eletrônico, e deverão estar informadas, em tempo real, à Secretaria de Saúde do Estado e do município onde estiverem sediadas, bem como à Secretaria de Fazenda deste último ente.
O hospital particular que descumprir o disposto nesta matéria estará sujeito a multa de 5.000 UFIRs, e o dobro do valor em caso de reincidência. A cassação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento também está prevista na redação do projeto de lei. A Lei Federal nº 12.653/12 proibiu a cobrança de cheque-caução ou qualquer outra garantia como condição para atendimento médico hospitalar. Em contrapartida, os hospitais, como forma de burlar a determinação federal, passaram a priorizar o atendimento aos planos de saúde, mascarando a real lotação de suas unidades, justifica Magal. Para se tornar lei, a matéria precisa do aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.
Fonte: Assembleia Legislativa de Goiás
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.