Após a descriminalização do aborto no Uruguai, há dois meses, as autoridades do país enfrentam a resistência dos profissionais de saúde. A estimativa é que 30% dos especialistas uruguaios da área se recusem a interromper a gestação, mesmo diante da legalização do processo. Em geral, as restrições ocorrem no interior do país. Em março, o Ministério da Saúde promove uma reunião com profissionais de saúde para debater o assunto.
Pela lei, a gravidez poderá ser interrompida até a 12ª semana e até a 14ª semana, no caso de estupros. O texto não usa a palavra legalização, mas sim descriminalização. Pelo projeto, a decisão final cabe apenas à mulher, sem intermediários.
Porém, as interessadas na interrupção da gravidez devem ser submetidas a uma comissão de médicos e assistentes sociais para informar sobre as opções. Após cinco dias, a mulher decide se quer manter a gravidez ou interrompê-la.
O aborto não será penalizado, como determina o texto, desde que a mulher cumpra as exigências definidas no projeto. O procedimento será executado nos centros de saúde e supervisionado por autoridades.
O subsecretário de Saúde, Leonel Briozzo, disse que "não descarta" mudanças na Lei de Interrupção da Gravidez para impedir que as rejeições aumentem ou permaneçam como estão. O deputado e médico Javier Garcia (Partido Nacional) condenou a iniciativa do governo, pois argumentou que cabe a cada profissional decidir o que fazer.
"A objeção de consciência é pessoal. É uma questão individual. Ningúem pode impedir que cada um pense como quiser”, ressaltou Garcia. "É como regulação de ideias pessoais.”
O deputado Carlos Iafigliola (Sociedade Uruguaia), que é o coordenador-geral da comissão nacional que defende mudanças na lei de abortos, critica o governo. Segundo ele, há pressão para impedir que profissionais se recusem a interromper as gestações
Fonte: Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.