A Câmara dos Deputados analisa a regulamentação da profissão de quiropraxista – profissional que trata de disfunções articulares capazes de interferir nos sistemas nervoso e musculoesquelético do corpo humano. A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 114/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
O texto define o procedimento terapêutico quiroprático como o que se utiliza de força controlada, alavanca, direção específica, baixa amplitude e alta velocidade em segmentos articulares específicos e em tecidos para tratar um Complexo de Subluxação. Esse complexo é definido no texto como um uma disfunção motora que envolve alterações em tecidos nervosos, musculares, ligamentosos, vasculares e conectivos.
Exercício da profissão
O projeto determina que a quiropraxia só poderá ser exercida por:
– portador de diploma de bacharelado em quiropraxia;
– portador de diploma de quiropraxia conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil;
– profissionais que até a promulgação da nova lei tenham comprovadamente exercido atividades de quiropraxista por prazo não inferior a cinco anos e que sejam aprovados em exames de proficiência aplicados por órgão competente.
O texto estabelece que o exercício da profissão depende ainda de registro no respectivo órgão competente, a ser instituído em regulamento.
Atribuições
De acordo com a proposta, caberá ao quiropraxista:
– realizar o diagnóstico quiroprático dentro de sua área de atuação;
– participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
– solicitar exames complementares para subsidiar o plano terapêutico quiroprático;
– encaminhar o paciente para os demais profissionais de saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; entre outras atribuições.
“Apesar de toda a estrutura da profissão de Quiropraxia no mundo, das recomendações da Oraganização Mundial da Saúde (OMS) para a formação básica e segurança em Quiropraxia, dos cursos universitários oficialmente estabelecidos no País há mais de uma década, a não regulamentação por Lei tem dado margem para diversos cursos livres, sem qualquer controle, ministrados por pessoas que sequer tem formação na área, aumentando os riscos de retrocesso da ciência e da fundamentação acadêmica”, defende o autor da proposta.
Tramitação
O projeto será analisado, conclusivamente, pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.