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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Município terá de fornecer leite especial a criança alérgica

O município de Itumbiara terá de fornecer leite especial a uma criança de apenas 7 meses de idade, alérgica a leite de vaca. A decisão é do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, em substituição na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Para o magistrado, a Constituição Federal, em seu artigo 23, prevê a obrigação solidária entre União, Estados e Municípios para assegurar ao cidadão o direito à vida e à saúde, bem como promover a devida prestação. Sendo assim, segundo Wilson Faiad, qualquer dos entes federativos pode ser acionado em razão de eventual omissão desse dever.

“De tal forma, a jurisprudência emanada desta Corte de Justiça e dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à obrigação do poder público em promover medidas para efetivamente assistir o cidadão, garantindo o acesso a tratamentos e medicamentos de que necessite para obter boas condições de vida”, frisou.


Wilson Faiad destacou que o município não pode se furtar às suas responsabilidades no setor da saúde, devendo implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.

“A negativa em fornecer o leite especial indicado nos receituários médicos, necessários ao tratamento da criança, consubstancia-se em ato omissivo do secretário de Saúde do Município de Itumbiara, lesivo ao direito líquido e certo da substituída em obter assistência integral e especial à saúde”, reiterou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP