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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Projeto proíbe interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo sem similar

A Comissão de Seguridade Social analisa o Projeto de Lei (PL) 1135/15, que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar no mercado. O projeto é de autoria do deputado Chico D’Angelo (PT-RJ). Ele afirma que a proposta visa garantir aos usuários desse tipo de medicamento a sua disponibilidade no mercado.

“Não é pelo fato de certos medicamentos de uso contínuo não proporcionarem a margem de lucro desejada pela indústria farmacêutica que ela pode interromper a produção, em prejuízo à qualidade de vida das pessoas.”

De acordo com a proposta, a interrupção da produção do medicamento deve ser autorizada pelo Ministério da Saúde e o requerimento para isso deve ser protocolado um ano antes da data da pretendida interrupção, com informação sobre as causas e o prazo para a retomada da produção. Além disso, a autorização só pode ser dada se houver a indicação de outra empresa com capacidade de continuar a produção no país ou se o fabricante ceder os direitos de produção para o Ministério da Saúde.

Tramitação
A proposta está na Comissão de Seguridade Social e tramita em caráter conclusivo. Se aprovada, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur