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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Atendimento a imigrantes sem cidadania é obrigatório por diretrizes legais e éticas

Capital paulista é pioneira na criação de um Centro de Integração da Cidadania que, em jornadas específicas, fornece orientação sobre Saúde e atendimento básico

Um ano atrás, o governo do de São Paulo estimava a presença de pelo menos 1 milhão de imigrantes irregulares no Estado – a maioria boliviana, peruana e paraguaia –, condição que os coloca em situações de vulnerabilidade que vão de trabalho escravo até dificuldade de acesso à saúde. A esse contingente se somam os refugiados sí­rios, cada vez mais numerosos no Brasil desde o início dos conflitos locais, em 2011. Acolher esses novos pacientes é tarefa capaz de trazer dúvidas pontuais às equipes de saúde e administração de hospitais.

A primeira dificuldade é que, apesar de o princípio de universalidade constar dos pilares do Sistema Único de Saúde (SUS), o imigrante sem cidadania não conta com modelo sanitário direcionado, como explica Luiz Antônio da Costa Sardinha, conselheiro do Cremesp. Quando procuram atendimento por uma simples febre ou trabalho de parto, por exemplo, sofrem por não portar documentos legitimados pelas autoridades brasileiras. “Na maioria das vezes os médicos prestam assistência e encaminham ao serviço social”, explica.

É apenas uma das barreiras a serem enfrentadas ao saírem da respectiva região em busca de esperança de vida a si e aos familiares, passando por um “período em que se tornam ‘fantasmas’, desprovidos de segurança”, lamenta Sardinha. Tal racio­cínio vem ao encontro do ensinamento da bioeticista e filósofa espanhola Adela Cortina, que classifica imigrantes sem cidadania como um dos grupos sociais mais vulneráveis. “Não possuem identidade nem domicílio reconhecido. As populações tentam ocultar-lhes porque a vida lhes relegou aos papéis de ‘insignificantes’ e ‘invisíveis’”, disse, certa vez, em entrevista ao Centro de Bioética do Cremesp. É preciso, então, “empoderar-lhes”.

Esforços

São Paulo é pioneiro em estabelecer um Centro de Integração da Cidadania (CIC), na Barra Funda, que, em jornadas específicas, fornece orientação em saúde e atendimento básico, incluindo aferição de pressão e exame de glicemia.

Iniciativas esporádicas – mas não menos louváveis – surgem pelo empenho de sociedades e médicos. Como a realizada em meados de novembro, com participação da Câmara Temática do Médico Jovem do Cremesp; Sociedade de ex-alunos da Universidade Santo Amaro (Unisa) e Associação dos Médicos Residentes de São Paulo (Ameresp), que propiciou a mais de 350 refugiados sírios atendimento básico em Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, entre outras especialidades, além de imunização, exames laboratoriais e por imagem.

Fez parte do projeto “Islam Solidário”, promovido pela Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras) e Associação Médica Líbano-Brasileira (AMLB), que têm entre os focos a atenção aos cerca de 2,5 mil refugiados sírios no Brasil. “A intervenção contou com a participação de tradutores voluntários, pois os pacientes não falavam nem português nem inglês”, conta o conselheiro Nívio Lemos Moreira Júnior, coordenador da Câmara do Médico Jovem. “Procurou-se atualizar o calendário vacinal dessas pessoas, já que vieram de um país cujo sistema de saúde pública foi ‘implodido’”.

Segundo o cirurgião Diego Garcia, presidente da Ameresp à época da ação, além de grávidas, crianças sem imunização e homens nunca avaliados ao câncer de próstata foram identificados entre os pacientes sírios. Os casos graves foram encaminhados para tratamento, como os de câncer ginecológico e de estilhaço de metal no peito. “De qualquer forma atingimos o objetivo central do evento, de inserir essas pessoas no SUS”, ressalta Garcia, que considerou “histórico” o dia de atendimento aos refugiados. “Gostaríamos que se tornasse rotineiro”.

Direito à saúde

- A Universalidade é o princípio do SUS relacionado aos Direitos Humanos, e estabelecido pela Constituição. Pode ser compreendido como a garantia de acesso gratuito à saúde a todas as pessoas presentes em território nacional, mesmo aquelas sem documento de identificação, como RG, CPF, RNE e cartão do SUS;

- O Código de Ética Médica também salvaguarda o direito ao atendimento a estrangeiros, quando especifica tratar-se de profissão “a serviço da saúde do ser humano e da coletividade”, exercida “sem discriminação de nenhuma natureza”;

- A Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, não permite nenhuma distinção fundada na condição internacional do país ou território a que pertença uma pessoa.

Definições

Refugiados – pessoas que, por temores fundamentados e perseguições, deixam seus países de origem, aos quais não podem mais retornar. Por isso, buscam asilo em outras nações, algo previsto por convenção de 1951.

Imigrantes ilegais, clan­destinos ou sem cidadania - indivíduos que violaram as leis de imigração do país de destino. Correspondem a estrangeiros que atravessaram ilegalmente a fronteira política internacional ou que tenham entrado legalmente num país, mas ali permanecem, após o vencimento do visto.

Fonte: CREMESP