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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

DPU recomenda a Ministério da Saúde que permita doação de sangue por homossexuais

A Defensoria Pública da União, em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, expediu recomendação ao Ministério da Saúde para que deixe de impor restrições à doação de sangue por homossexuais. Atualmente, os hemocentros impedem a doação de sangue por gays que tenham tido relação sexual nos 12 meses anteriores.

Para as instituições, a discriminação não se justifica, vez que os heterossexuais adultos já compõem a maior parcela de novas notificações de infecções pelo vírus HIV, conforme dados do próprio ministério. Além disso, a relação homossexual não indica necessariamente exposição a fatores de risco como atividade sexual sem proteção e com múltiplos parceiros.

O documento, assinado pelos defensores públicos federais Emanuel Marques, Erik Boson, Fabiana Severo, Marcos Teixeira e Pedro Rennó Marinho; e pelo defensor público estadual Felipe Noya, orienta que o órgão retifique a Portaria 2.712/13 com a supressão do Inciso IV do Art. 64, que traz a proibição de 12 meses para a doação de sangue de homens que tiveram relações sexuais com outros homens, além das parceiras sexuais destes.

Os responsáveis pelo documento orientaram ainda que o ministério expeça determinação para que todos os hemocentros do país retifiquem os formulários de cadastro de doadores de sangue com a supressão do item.

Segundo os defensores públicos, a restrição, mesmo que temporária, configura norma discriminatória desprovida de razoabilidade e de lastro constitucional, sendo, inclusive, contraditória com outros atos normativos expedidos pelo próprio Ministério da Saúde.

Os defensores sublinharam, ainda, a realidade dos hemocentros nacionais, que constantemente estão com baixo estoque ou, até mesmo, com ausência, de alguns tipos sanguíneos, o que demonstra a inexistência de interesse público na restrição focada na orientação sexual do indivíduo.

Ante o panorama constitucional e legal apresentado na recomendação, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado da Bahia deram prazo de 30 dias para cumprimento. De acordo com o defensor Erik Boson, existe grande expectativa de que o ministério resolva a questão, mas o grupo avalia a apresentação de ação civil pública se for necessário.

Os defensores públicos federais compõem o Grupo do Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Pessoas Trans e Intersexuais), recém-criado pela Defensoria Pública da União para promover os direitos da população LGBTI, bem como enfrentar o preconceito e a discriminação contra minorias de gênero e atender esse público em situação de prisão. A primeira composição foi nomeada em dezembro passado.

*Informações da Defensoria Pública da União

Fonte: SaúdeJur