Imagine você dentro de uma caixa fechada. O oxigênio de dentro da caixa vai diminuindo gradualmente, até que seu corpo começa a dar os primeiros sinais de sofrimento. Primeiro você apresenta taquicardia, porque o seu coração tenta compensar o problema. Depois, com menos oxigênio, seu corpo vai ficando sonolento, seus movimentos diminuindo, daí o seu coração começa a parar aos poucos, até parar por completo. O que acontece com um bebê em sofrimento fetal é semelhante a esse processo. Sofrimento fetal não é um incômodo, uma dor. Trata-se da lesão dos tecidos e órgãos do feto decorrentes da falta de oxigênio em seu organismo. Conforme a concentração de oxigênio vai baixando, o corpo do bebê vai lançando mão de artifícios para proteger os órgãos vitais. Dessa forma, cérebro e coração são poupados, num primeiro momento. No entanto, se a falta de oxigenação não for corrigida, esses órgãos também entrarão em sofrimento.
O QUE É HIPÓXIA?
O oxigênio é vital para manter o perfeito funcionamento dos órgãos e tecidos do feto. Hipóxia significa baixa concentração de oxigênio no organismo.
O QUE É SOFRIMENTO FETAL AGUDO (SFA)?
O sofrimento fetal agudo é a asfixia (hipóxia, falta de oxigênio) persistente e progressiva que, se não for revertida, pode resultar em morte dos neurônios (paralisia cerebral e outras condições consequentes da perda da capacidade do funcionamento do cérebro) e culminar com o óbito durante ou após o parto.
A HIPÓXIA PODE ACONTECER EM QUALQUER TRABALHO DE PARTO?
A princípio, sim. No entanto, aqueles que já estão submetidos a sofrimento crônico durante a gestação compõem o principal grupo de risco.
O QUE LEVA AO SOFRIMENTO CRÔNICO?
Algumas doenças maternas, como a hipertensão, problemas cardíacos, anemia, trombofilias, doenças do colágeno, diabetes tipo I, entre outras, podem gerar restrição de aporte sanguíneo para o feto, levando ao crescimento intrauterino restrito e baixa oxigenação.
NO CASO DE FETO E MÃE SAUDÁVEIS, O QUE CAUSA O SOFRIMENTO FETAL AGUDO?
Trabalho de parto prolongado, compressão do cordão por falta de líquido amniótico, descolamento de placenta, prolapso de cordão, uso excessivo de ocitocina (soro para aumentar as contrações), dentre outros.
É POSSÍVEL PREVER O SOFRIMENTO FETAL AGUDO ANTES DO TRABALHO DE PARTO?
Não. O sofrimento fetal agudo somente é diagnosticado DURANTE o trabalho de parto.
E COMO É FEITO O DIAGNÓSTICO?
Através da monitorização do feto, seja clinicamente ou com o auxílio de aparelhos. Quando não há indicadores de risco, tais como mecônio, uso excessivo de ocitocina, trabalho de parto prolongado, entre outros, a ausculta clínica, ou seja, ouvir os batimentos cardíacos do bebê, desde que realizada conforme um protocolo rígido, não é menos eficaz que a monitorização eletrônica. Entretanto, quando aqueles indicadores estão presentes, a cardiotocografia torna-se fundamental.
O QUE É CARDIOTOCOGRAFIA?
A cardiotocografia é um método de monitorização eletrônica da freqüência cardíaca fetal, com um registro gráfico em papel. Quando devidamente interpretada, traçados normais garantem boas condições fetais.
QUAIS SÃO AS ALTERAÇÕES DO FETO QUE LEVAM AO DIAGNÓSTICO?
O sinal mais comum de sofrimento fetal é a bradicardia fetal (diminuição da frequência cardíaca), definida por um padrão que somente os profissionais treinados podem identificar. A presença de mecônio também pode ser um sinal indicativo de sofrimento.
O QUE É MECÔNIO?
O mecônio é uma substância verde e viscosa, composta, essencialmente, de água e secreções gastrintestinais que são produzidas pelo feto. Normalmente, o mecônio não é eliminado pelo feto dentro do útero. A diminuição da oxigenação na circulação do feto pode causar um reflexo que causa o relaxamento do ânus, o que proporciona a passagem do mecônio para o líquido amniótico.
A PRESENÇA DE MECÔNIO É INDICATIVA DE CESARIANA?
Não, desde que o feto seja monitorado rigorosa e continuamente, e que haja uma equipe neonatal preparada para receber o recém-nascido, o parto pode ser vaginal. Mas a cesariana pode ter que ser indicada a qualquer momento. O grande problema da presença do mecônio, além de ser um sinal provável de sofrimento fetal, é a Síndrome de Aspiração Meconial, que requer assistência imediata.
O QUE É SÍNDROME DE ASPIRAÇÃO MECONIAL?
É uma pneumonia inflamatória causada pela aspiração do mecônio pelo bebê. Quando em contato com o pulmão do bebê, o mecônio bloqueia as paredes celulares e impede o oxigênio de passar para os vasos sanguíneos. Pode ser um quadro grave, levando à necessidade de tratamento com antibióticos e intervenções no bebê.
É POSSÍVEL REVERTER O SOFRIMENTO FETAL AGUDO?
Não. Mas o diagnóstico preciso, no tempo certo, e as condutas adequadas para a interrupção do processo, podem evitar as possíveis complicações decorrentes da falta do oxigênio.
QUAL O TEMPO NECESSÁRIO ENTRE O DIAGNÓSTICO E A RESOLUÇÃO PARA SALVAR O FETO DAS COMPLICAÇÕES?
Geralmente, alguns minutos entre o diagnóstico e a intervenção. Mas não basta só a interferência do profissional que assiste o parto. Muitas vezes, é imprescindível, também, a presença de um bom neonatologista e de leito disponível no berçário ou UTI neonatal.
E QUAIS SÃO AS COMPLICAÇÕES?
As complicações são secundárias à hipóxia. E isso vai depender do grau e do tempo que o feto esteve exposto à diminuição do oxigênio, podendo variar desde nenhuma sequela à paralisia cerebral e óbito.
Portanto, não se iluda com aqueles que tentam diminuir a gravidade do sofrimento fetal. Não caia em conversas absurdas, como se parir um bebê (verde) tingido de mecônio ou com bradicardia persistente fosse algo natural e tranquilo. É um baita risco, isso sim! Informe-se!
Fonte: Visão de Ilitia
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.