O vencimento da anuidade 2016 e respectivas parcelas, para pessoas física e jurídica, foi alterado para o último dia útil de cada mês, de acordo com a Resolução CFM nº 2.125/2015 e legislação tributária federal. Para janeiro, o vencimento é 29/01. Fique atento para não perder o prazo.
As anuidades 2016 do Cremesp foram reajustadas pelo INPC, de acordo com a Resolução CFM nº 2.125/15 (link). Para pessoas físicas, foi mantido o desconto para pagamento à vista de 5%, até 29/01/16; de 3%, até 29/02/16; e sem desconto até 31/03/16. Há a possibilidade de parcelamento do valor integral em cinco vezes, obedecendo à data limite de pagamento até 29/01/2016 para confirmar sua opção por esta modalidade.
O Cremesp enviou apenas o boleto para pagamento à vista, até 29/01/16. Para as demais opções de pagamento, o médico deverá acessar a Área do Médico e gerar os boletos.
Critérios de isenção para PF
Os médicos, que no exercício de 2016 completam 70 anos de idade, ficam dispensados do pagamento da anuidade deste ano. Este benefício para a anuidade de 2016 será concedido independentemente de pendências financeiras, mas não anulará os débitos de exercícios anteriores. Já as hipóteses de isenção da anuidade por incapacidade laborativa estão normatizadas pelo artigo 9º da Resolução CFM nº 2.125/15.
Pessoas jurídicas
O Cremesp enviou boleto com o valor integral para pagamento até 29/01/16. Para optar pelo parcelamento em cinco vezes, os boletos deverão ser gerados no site (www.cremesp.org.br), no link Serviços às Empresas. Serão acolhidos apenas os parcelamentos das empresas que recolherem a 1ª parcela até o vencimento em 29/01/2016.
Fonte: CREMESP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.