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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

CROSP: Ortodontia - perguntas mais frequentes

Consultas / Trabalho com ortodontia. O que devo fazer se um paciente desejar interromper o tratamento?
R.: O profissional deverá:
Solicitar uma nova documentação ortodôntica, sendo considerada como final e a seu custo, para comprovação de como o paciente deixou seu consultório;
Proceder a retirada do aparelho ortodôntico;
Proceder duplicação da documentação original, se o paciente solicitar;
Proceder a elaboração de um termo de interrupção de tratamento e devolução da documentação ortodôntica, estando o paciente ciente dos riscos inerentes à interrupção e eximindo o profissional de responsabilidade a contar da data que constar no termo;
Manter em seu arquivo a documentação inicial e final, a anamnese, o prontuário e demais documentos relativos ao paciente em questão.

Consultas / Se o paciente assinou contrato, aceitando todas as cláusulas e no decorrer do tratamento se mostra insatisfeito, qual a iniciativa a ser adotada?
R.: Preliminarmente, deverá o paciente buscar solução junto ao próprio profissional, preponderando o diálogo. Tendo em vista que o contrato é um acordo firmado entre as partes, poderá tal contrato servir de instrumento favorável ao profissional, se argüido junto ao Poder Judiciário.

Consultas / Estou realizando um tratamento e o paciente deseja interrompê-lo. O que posso fazer quanto aos meus honorários e ao material já utilizado?

R.: O profissional deve conciliar os honorários daquilo que de fato foi realizado, considerando ainda o valor do material já utilizado, sendo que a devolução de valores ao paciente deverá ser feita mediante recibo e, se possível, como medida de cautela, reconhecer a firma da assinatura em cartório.

Consultas / Não quero mais atender o paciente. O que fazer?

R.: Conforme disposto no Artigo 3º, Inciso V, do Código de Ética Odontológica, constitui direito fundamental dos profissionais inscritos o direito de renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de comunicar previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade do tratamento e fornecendo todas as informações necessárias ao cirurgião-dentista que lhe suceder.
Contudo, ressaltamos que, constitui infração ética deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo, bem como abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado substituto (Art. 7º, VI e VII - CEO).

Consultas / E se o paciente, ciente do meu dever de tirar o aparelho, se negar a comparecer em meu consultório?
R.: Nestes casos, deve o profissional encaminhar carta registrada com aviso de recebimento e/ou telegrama com confirmação, solicitando o comparecimento do paciente em seu consultório para a remoção do aparelho ortodôntico, tendo em vista seu desinteresse em dar continuidade ao tratamento, deixando o paciente ciente dos riscos inerentes a não remoção do aparelho, principalmente se não ocorrer a continuidade com outro profissional. Do não comparecimento, o profissional se exime da responsabilidade, uma vez que adotou a conduta ética e orientadora devida.

Consultas / E se o paciente se recusar a fazer nova documentação ortodôntica e a retirar o aparelho?
R.: O profissional deverá fazer um termo responsabilizando o paciente pela não retirada do aparelho ortodôntico, bem como, consignar que este se nega a realizar nova documentação, devendo o paciente assinar tal termo, incluindo a assinatura de duas testemunhas presentes e, se possível, reconhecendo firma das mesmas. Se não for possível obter documentação final, proceder pelo menos a moldagem do paciente e fotografá-lo.

Fonte: CROSP