A Anvisa determinou, nesta quinta -feira (21/1), a suspensão da importação, da distribuição, da venda e do uso de todos os lotes do desinfetante hospitalar de nível intermediário Incidin Extra N, da empresa Ecolab Deutschland GmbH. O produto é importado e distribuído pela empresa Profilática Produtos Odonto Médico Hospitalares Ltda.
O desinfetante tem a composição e a rotulagem apresentadas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) diferente do original fabricado na Alemanha.
Além disso, empresa não declarou a presença de corantes e essências nos laudos de análise de registro. Essas substâncias não são permitidas para essa classe de produtos porque estão em desacordo com o Parecer da Câmara Técnica de Saneantes de 18 de março 2005.
A medida está na Resolução 150/2016 publicada no Diário Oficial da União (DOU).
*Informações da Anvisa
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.