Esperança de poder voltar a se olhar no espelho e esquecer de um dia que lhe trouxe marcas, tanto físicas, quanto psicológicas. É assim que J.L.C., de 33 anos vem encarando sua vida, recordando de todo o sofrimento e violência que sofreu há seis meses, cada vez que se olha no espelho. Ela busca fazer a cirurgia reparadora por meio da Lei 13.239, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2015, que estabelece a oferta de cirurgia plástica reparadora de sequelas físicas e estéticas causadas por atos de violência contra a mulher.
A história de agressão cometida contra J.L.C. aconteceu em uma cidade do interior de Mato Grosso, quando ela estava, desde cedo, com seu companheiro numa mercearia na zona rural. Ela conta que já estava cansada e só queria ir para casa, porém, ele já bêbado, ainda queria continuar no local. “Foi quando uma amiga chegou de carro, ofereceu carona e eu entrei pra ir embora. Ele me arrancou do banco de trás e começou me bater com socos, pontapés, me puxou pelo cabelo, me arrastou. Ai ele me enforcou e nessa hora começou a me morder. Mordeu meu lábio arrancando um pedaço até que algumas pessoas chegaram e seguraram-no”.
Em seguida, J.L.C. foi levada para o hospital e lá fizeram uma sutura, porém ela teve 2,5 centímetros de perda do lábio inferior direito, que resultou em 32 pontos, além de descolamento da gengiva. Desde então, ela convive com a cicatriz e tenta refazer a vida. “Ninguém sabe o que eu passei, além da dor psicológica, tem a dor e as limitações físicas. Busco a cirurgia reparadora para corrigir essa cicatriz, que ficou muito feia. Toda pessoa quando se olha no espelho, a primeira coisa que vê é o rosto e infelizmente a primeira coisa que eu vejo é a cicatriz. Isso me faz muito mal, fico constrangida e no canto da boca onde foi feita a sutura eu perdi a sensibilidade, não sinto nada, para tomar algo líquido é difícil”, conta.
Ela acredita que essa nova lei vai ajudar outras mulheres que sofrem violência doméstica porque pode encorajá-las a denunciar os agressores, uma vez que na hora da busca pela cirurgia elas terão que apresentar o boletim de ocorrência e somente desta forma poderão conseguir o benefício em unidade de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de cirurgia reparadora.
Essa regulamentação reforça a Lei Maria da Penha, Nº 11.340/2006, criada em 7 de agosto de 2006 para dar voz à dor de milhares de mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com a defensora pública e presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Rosana Leite Antunes de Barros, hoje as mulheres são muito mais vulneráveis a delitos contra patrimônio e violência doméstica familiar que assola a sociedade, é uma chaga aberta. “Essas mulheres, que infelizmente foram vitimas de atos de violência, trazendo consigo o registro oficial da agressão, terão direito a cirurgia plástica reparadora da lesão causa, em hospitais conveniados pelo SUS”, explica.
Na avaliação da defensora, essa legislação é um beneficio para a mulher, já que essas leis afirmativas vêm justamente para proteger as vulneráveis, por exemplo, numa luta corporal, a mulher sai em desvantagem. “Essa lei veio justamente fazer com que a mulher vire a página da sua vida, esquecendo toda a violência que infelizmente ela sofreu. Com certeza será uma lei que fará muitas mulheres sorrir novamente e que também encorajará outras a lavrar um boletim de ocorrência porque ela sabe que apenas com o registro oficial ela conseguirá fazer a cirurgia reparadora”.
Rosana explica que para a mulher garantir o direito precisa apenas comprovar que aquela lesão foi decorrente de um ato de violência, levando ao hospital do SUS ou conveniado com o SUS o registro oficial da ocorrência. “Esta é uma oferta, portanto o médico responsável deverá oferecer a essa mulher esse serviço e indicar a necessidade da cirurgia, preparando um diagnóstico formal, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde para autorização. O hospital ou centro médico que atender essa mulher vítima de violência é obrigado a informá-la que ela tem direito a essa cirurgia plástica restauradora sob pena de sofrer algumas sanções, caso isso não ocorra”.
No caso do descumprimento, conforme ressaltou a defensora pública, o médico poderá responder por multa no valor de dez vezes a sua remuneração, poderá perder sua função pública ou poderá perder a oportunidade de transacionar com o poder público ou de receber incentivos do poder público por quatro anos.
Para a juíza do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Núcleo Univag), Amini Haddad, a lei foi recebida de uma forma muito positiva, já que é mais um instrumento de combate a violência contra a mulher. “É mais um instrumento que também conscientiza políticas públicas de atendimento médico às mulheres vitimas de violência doméstica”.
A magistrada salientou que é preciso tratar várias questões quando nos referimos à violência contra a mulher, à violência de gênero especificamente, uma vez que existem problemas psicológicos, emocionais, de assistência médica, de estruturação dessa mulher na sociedade, inclusive profissionalização e capacitação dessa mulher. “Esse desvalor social precisa ser combatido”.
Segundo Amini Haddad, o atendimento médico é mais um passo, é mais uma diretriz, uma vez que são marcas físicas que retomam o dia da violência, cada vez que essa vítima se olha no espelho. “É muito importante que o estado desenvolva políticas públicas de atendimento, tanto de saúde, quanto de assistência psicológica, emocional e medicamentosa para essas mulheres”, enfatizou.
Em 2014, mais de 223 mil mulheres foram vítimas de diversos tipos de violência, segundo o Mapa da Violência 2015, baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde. Duas em cada três dessas vítimas de violência foram mulheres que precisaram de atenção médica em razão der violências doméstica, sexual ou de outros tipos.
Em Mato Grosso existem seis Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher da Polícia Judiciária Civil no Estado que dobraram a instauração de inquéritos em proteção às vítimas de violência doméstica e punição aos agressores, nos últimos doze meses.
Em 2015, as unidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Barra do Garças e Tangará da Serra instauraram 6.340 inquéritos e concluíram 5.934 dos casos. No ano de 2014, foram 3.932 inquéritos instaurados e 3.162 relatados às Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Poder Judiciário.
*Informações do TJMT
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.