Por permanecer em contato direto com pacientes enfermos, não isolados, e exposta a agentes biológicos nocivos, uma recepcionista de hospital teve sua função reconhecida como atividade especial. A decisão é do desembargador federal Sergio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Segundo o magistrado, a atividade de recepcionista de hospital não é, em regra, tida como especial, pois é necessário comprovar que há exposição habitual e permanente a agentes biológicos. Todavia, afirma, no caso em questão, houve provas de que a autora permanecia em contato direto com pacientes enfermos, não isolados, e exposta a agentes biológicos nocivos.
“Houve exposição habitual e permanente, na medida em que a autora, durante toda sua jornada de trabalho, tinha contato com pacientes e permanecia em local onde aflui um grande número de doentes, o que denota que o ambiente de trabalho é fator de permanente risco à exposição aos agentes”, escreveu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
0003500-13.2012.4.03.6183/SP
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.