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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

STJ deve retomar análise do caso de soro contaminado em hospitais no RJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar neste ano o julgamento dos recursos acerca da tragédia relativa ao soro que contaminou e causou a morte de várias crianças no Rio de Janeiro.

O caso aconteceu em 2004, quando pelo menos 11 bebês e um adulto morreram vítimas de septicemia (infecção generalizada), em hospitais da prefeitura do Rio de Janeiro. Todos passaram mal após receberem o soro contaminado.

Ação de indenização por danos morais foi movida pelos pais de uma dessas crianças. No julgamento na primeira instância, o valor da indenização por danos morais e materiais foi fixado em R$ 100 mil, com base em laudo pericial que apontou a causa da morte como sendo a aplicação de soro contaminado por bactéria.

Inconformados com a decisão, a fabricante do soro e o hospital recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na sentença, o tribunal condenou os réus ao pagamento da indenização de R$ 100 mil e das despesas de funeral, luto e jazigo, no valor de R$ 2.750,00.

Os pais da criança e o hospital recorreram então ao STJ. Os pais querem o aumento da indenização, que deve ser paga pela empresa fabricante do soro contaminado e pelo hospital. A casa de saúde alega, por sua vez, que a culpa é exclusiva da fabricante do soro.

Em novembro do ano passado, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso na Quarta Turma do STJ, negou os recursos. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

*Informações do STJ

Fonte: SaúdeJur