A França aprovou na última quarta-feira (27/1) uma lei que autoriza o médico a sedar um doente terminal até que ele morra, se essa for a sua vontade. A nova legislação não libera a eutanásia nem o suicídio assistido, mas permite que seja suspensa alimentação e hidratação de um paciente em seus últimos dias de vida. O doente também poderá escolher tomar mais medicação para reduzir a dor, ainda que isso antecipe o fim de sua vida.
O texto aprovado dá ao paciente sem consciência a opção de coma induzido por escolha da família. Há ainda a possibilidade de o doente nomear um tutor para tomar as decisões médicas caso ele não possa decidir.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.