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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Assistidas de Joinville receberão remédio contra câncer

A Justiça Federal determinou que a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville forneçam medicamentos para duas moradoras da cidade que sofrem de câncer. O risco de agravamento do estado de saúde delas, caso os remédios não fossem utilizados em pouco tempo -o chamado periculum in mora -, foi decisivo para a concessão das liminares pelos juízes Ricardo Rachid de Oliveira e Giovana Guimarães Cortez. Assistidas pela Defensoria Pública da União (DPU), E.R.O. e E.M.M.S. têm câncer de mama e de rim, respectivamente.

O médico especialista que acompanha E.R.O. prescreveu o medicamento Herceptin (Trastuzamabe) para o tratamento contra o câncer de mama. As quantias indicadas custam aproximadamente R$ 266 mil -dose única de 350 miligramas e, após 21 dias, a dosagem de 175 miligramas semanalmente, pelo período de um ano. A renda familiar mensal da assistida, no entanto, não chega a R$ 2 mil, se somados o auxílio-doença que ela recebe e o seguro-desemprego do marido. Os três filhos do casal também são sustentados com essa renda.

O Herceptin, tema de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União em 2009, foi incorporado no ano passado à lista de medicamentos de fornecimento gratuito do Sistema Único de Saúde (SUS). A 23ª Regional da Secretaria do Estado da Saúde afirmou, porém, que o remédio não está disponível para distribuição. "Como a rede pública de saúde não fornece o fármaco indicado, não há alternativa ao requerente senão recorrer ao Poder Judiciário para ver atendida sua pretensão", argumenta o defensor público federal Célio Alexandre John, na ação.

O juiz Ricardo Rachid de Oliveira deferiu a antecipação de tutela pleiteada pela DPU. "Do ponto de vista da autora da demanda, o indeferimento da antecipação da tutela se apresentaria como irreversível, tendo em vista a alta probabilidade de piora em seu quadro clínico", ponderou Oliveira, na decisão. União, Estado e Município têm 10 dias para fornecer o medicamento.

Nova vitória

Também moradora de Joinville, E.M.M.S. passa por tratamento contra câncer nos rins desde março de 2005. Os dois especialistas do SUS consultados pela assistida receitaram o uso do medicamento Sutent (malato de sunitinibe) 50 miligramas. O tratamento, segundo os profissionais, não tem prazo específico. A paciente deve tomar a medicação por quatro semanas, parar por duas e então reiniciar a utilização da substância por outras quatro semanas. A sequência deve ser repetida até a diminuição do tumor.

Conforme indicação médica, o remédio buscado pela assistida é o único adequado para o caso. Apesar de ser recomendado pelos dois especialistas do SUS, o medicamento não é distribuído gratuitamente pela rede pública de saúde. A renda familiar mensal de cerca de R$ 2 mil é insuficiente para que a assistida o compre, pois a quantidade receitada custa aproximadamente R$ 160 mil por ano -mais de R$ 13 mil por mês.

E.M.M.S. procurou a Defensoria Pública da União, que ajuizou ação para solicitar o medicamento. Com a comprovação da existência de risco de morte da paciente, a juíza Giovana Guimarães Cortez concedeu liminar favorável e determinou o prazo de 10 dias para que União, Estado e Município forneçam o remédio na quantidade prescrita pelos médicos.

Fonte: Defensoria Pública da União