A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) voltou a defender no Plenário a convalidação de diplomas como forma de atrair médicos estrangeiros para as periferias e cidades do interior do país. Em sua opinião, porém, a aceitação dos diplomas estrangeiros não deve ser automática, mas condicionada a uma análise do currículo dentro das especialidades consideradas de maior demanda para o sistema público de saúde.
Vanessa classificou de "insustentável" a falta de médicos na região amazônica e o número de mortes decorrentes dessa carência. Ela contou que, dos 61 municípios do seu estado, apenas 12 têm médicos especialistas e, em alguns casos, os profissionais não moram na cidade.
- A cada dia, as mortes que temos por falta de assistência médica ultrapassam as ocorridas em Santa Maria -comparou a senadora, citando dados fornecidos pelo governador do estado, Omar Aziz (PSD).
No interior do Amazonas, de acordo com a senadora, um médico em início de carreira pode ganhar por mês cerca de R$ 25 mil, mas muitos recusam o trabalho por causa de dificuldades como, por exemplo, o transporte até as capitais.
Vanessa lamentou que diversas associações médicas brasileiras sejam "radicalmente contra"a proposta de trazer médicos do exterior para trabalhar no Brasil. Ela pediu que as entidades proponham uma solução para evitar a aglomeração dos médicos nos centros urbanos enquanto o interior sofre uma carência absoluta.
Em aparte, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) -que como Vanessa tem um projeto de lei para validação de diplomas estrangeiros após análise de currículo -reiterou que a ideia de ambos não é "abrir a porteira para qualquer universidade de quarta ou quinta categoria do mundo". Contudo, ele criticou o corporativismo que tenta barrar a chegada dos médicos estrangeiros.
- Eu espero que o Senado ignore esses lamentos corporativos, porque o corporativismo é a manifestação coletiva do individualismo e não é útil para o país neste momento - frisou.
Vigilantes
A senadora também comentou a greve deflagrada pela categoria dos vigilantes no Amazonas. Vanessa é autora do PLC 220/2009 , transformado na Lei 12.740/2012 , que garante o adicional de periculosidade de 30% para os profissionais da categoria. O pagamento, contudo, vem sendo ignorado pelas empresas, e isso teria motivado a paralisação. A greve do Sindicato dos Vigilantes do Amazonas, entre outras consequências, provocou o fechamento de mais de 80 agências bancárias no estado, informou Vanessa.
A senadora planeja se reunir com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, e a direção da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes após o Carnaval.
- A lei é justa, foi votada em Plenário no Senado e na Câmara. Nas empresas de segurança, o percentual dedicado aos salários ainda é pequeno, quando deveria ser o maior, porque certamente elas cobram muito caro dos seus clientes para colocar alguém vigiando a porta de um banco, de um escritório ou de uma empresa.
Fonte: Agência Senado
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.