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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

PONTA GROSSA - Justiça determina que Estado forneça tratamento a bebê com câncer na coluna

A Justiça determinou que o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, forneça tratamento a um bebê de nove meses, com câncer na coluna. A criança foi operada em janeiro, para retirada de um tumor, mas não foi submetida, posteriormente, ao devido tratamento oncológico.

A decisão foi proferida com base em uma ação ajuizada pela Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa (Campos Gerais), que foi procurada pela tia da criança. Insta declarar que, mesmo depois de constatado a grave patologia, a criança não foi encaminhada imediatamente a tratamento oncológico, dessa forma estando desassistida e sofrendo os efeitos da doença sem nenhuma medicação, aponta o promotor de Justiça Fuad Faraj.

A criança sente muitas dores e teria cerca de seis meses de vida, segundo os médicos que a atenderam.

Ressalta-se que a tia procurou o CME (Centro Municipal de Especialidades), para agendamento e encaminhamento do tratamento a ser realizado com urgência, todavia segundo informado pela familiar, bem como o protocolo de TFD (tratamento fora de domicilio), somente a consulta com especialista e consequente tratamento se dará no prazo de três meses, o que demonstra o verdadeiro descaso com a criança, destaca o promotor

Fonte: Ministério Público do Paraná